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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:489
Base
ANTE
Fase
I - Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
489
TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITóRIAS
Data
13-07-87
Texto
Art. 489 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de previdência existentes na data de promulgação desta Constituição.