Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:489
 

Base
ANTE
 

Fase
I - Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
489
 

 
TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITóRIAS
 

Data
13-07-87
 

Texto
Art. 489 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de previdência existentes na data de promulgação desta Constituição.