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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (15)
PFL (3)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto constitucional da Subcomissão as presentes alterações correlatas, sob a forma de de emendas, dando-se nova redação aos arts. 5o., 4o., 9o. e 10o. do anteprojeto do relator, bem como incluir novo dispositivo: "Art. 5o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - tomar o compromisso do Presidente da República; II - eleger sua Comissão Permanente; III - resolver sobre tratados, convenções e atos internacionais, inclusive, os executivos, qualquer de suas alterações; IV - elaborar o Regimento Comum; V - autorizar e aprovar empréstimos, operações de crédito, acordos e obrigações externas de qualquer natureza, contraídas ou garantias pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades da administração indireta ou sociedade sob o seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do decreto legislativo de aprovação; VI - autorizar o Presidente da República a declarar a Guerra e a celebrar a paz, assim como permitir que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, nas condições que fixar, sob o comando de autoridades brasileiras; VII - decidir sobre o veto e o pedido de reconsideração em projetos de lei de sua competência; VIII - determinar a realização de referendo nas matérias de sua competêcia; IX - discutir e votar Emendas à Constituição; X - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento e a criação de Estados e Territórios, quando previamente autorizado por plebiscito, pela população interessada; XI - conceder anistia; XII - apreciar os relatórios semestrais sobre a execução dos planos de governo; XIII - aprovar os nomes indicados pelo Presidente do Conselho de Ministros para a chefia de Missões Diplomáticas permanente, para nomeação do Presidente da República; XIV - ...................................... XV - ........................................ XIV - outros casos previstos nesta Constituição. Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República dispor sobre as seguintes matérias; I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plurianual, abertura de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento; IV - fixação do efetivo das Forças Armadas; V - limite do território nacional; espaço aéreo e marítimo; bens de domínio da União; VI - transferência temporária da sede do Governo Federal; VII - organização judiciária e administrativa dos territórios; VIII - sistema eleitoral; IX - comércio externo e interestadual; X - concorrentemente com os Estados e Municípios a legislação sobre: a) efetivo e armamento das Polícias Militares; b) regime penitenciário; c) direito urbanístico; d) regiões metropolitanas; e) registros públicos e notariais; f) defesa e proteção da saúde; g) custos e emolumentos remuneratórios dos serviços forenses; h) juntas comerciais e tabelionatos; i) florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza; j) educação, cultura, ensino e desportos; l) meio ambiente; m) procedimento judiciário; n) navegação fluvial e lacustre; o) assistência judiciária e defensoria pública; XII - as leis complementares à Constituição. § 1o. As leis complementares à Constituição serão discutidas e votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, e aprovadas por maioria absoluta de seus membros. Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - eleger o Presidente do Conselho de Ministros, por maioria absoluta de seus membros, nos casos previstos nesta Constituição; II - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao Presidente do Conselho de Ministros, a um ou mais Ministros de Estado, e aos dirigentes de órgãos da administração direta e dirigentes das sociedades sob controle da União; e os diretores do Banco Central e o Secretário do Tesouro; III - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solicitado pelo Presidente do Conselho de Ministros; IV - declarar, por 3/5 dos seus membros, procedência da acusação contra o Presidente da República, o Presidente do Conselho de Ministros e Ministros de Estado; V - julgar contas do Presidente do Conselho de Ministros, e proceder a sua tomada, quando não apresentadas no prazo previsto nesta Constituição; VI - aprovar e suspender o estado de alarme e estado de sítio; VII - autorizar o Presidente da República e o Presidente do Conselho de Ministros a ausentarem- se do País; VIII - decidir sobre o veto e o pedido de reconsideração em projetos de lei se sua competência; IX - determinar a realização de referendo nas matérias de sua competência; X - fixar, para viger no mandato seguinte, a ajuda de custos dos membros do Congresso Nacional, assim como a representação e os subsídios destes, os do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros e dos Ministros de Estado; XI - eleger o Defensor do Povo; XII - indicar em lista tríplice o Procurador- Geral da República para nomeação do Presidente da República, e aprovar sua exoneração; XIII - eleger os diretores do Banco Central do Brasil e o Secretário do Tesouro Nacional, para nomeação pelo Primeiro-Ministro; XIV - eleger: a) quatro membros para o Conselho de Estado; b) oito membros para o Tribunal Constitucional; c) quatro membros para o Conselho Federal da Magistratura; d) quatro membros para o Supremo Tribunal Federal; e) oito membros para o Superior Tribunal de Justiça; f) 1/5 dos membros do Tribunais Federais Regionais; g) três membros para o Superior Tribunal Militar; h) quatro membros para o Tribunal Superior do Trabalho; j) 3/5 dos membros do Conselho Monetário Nacional; l) todos os membros do Tribunal Federal de Contas; XV - elaborar o seu Regimento Interno e dispor sobre a sua organização, o provimento de seus cargos e sua polícia; XVI - eleger os membros para os órgãos colegiados do Governo que a lei vier a criar; Art. 10. Cabe à Câmara dos Deputados, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, não atribuídas a outros órgãos, especialmente: I - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; II - organização e funcionamento dos serviços federais; III - a legislação sobre as matérias de competência exclusiva da União, não atribuídas expressamente ao Congresso Nacional; IV - outras atribuições previstas na Constituição. Art. Compete privativamente ao Senado Federal: I - decidir sobre a Intervenção Federal, nos casos previstos nesta Constituição; II - decidir sobre os conflitos de atribuição entre os Estados membros da União; III - fixar, por proposta do Presidente do Conselho de Ministros e mediante resolução, limites globais para o montante da dívida consolidada dos Estados e Municípios e Distrito Federal, estabelecer e alterar limites de prazo, mínimo e máximo, taxa de juros e demais condições as obrigações por eles emitidas; e proibir ou limitar temporariamente emissão e lançamento de quaisquer obrigações dessas entidades; IV - eleger os administradores dos organismos de Desenvolvimento Regional e dos Bancos Federais de Desenvolvimento Regional; V - as demais atribuições previstas nesta Constituição e nas leis complementares; VI - elaborar o seu regimento interno, dispor sobre sua organização, provimento de cargos e sua polícia;" 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar do relatório. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 10, o item VIII, renumerando os seguintes: "Art. 10. .................................. VIII - Suspender, total ou parcialmente, a vigência de atos normativos da administração pública federal, direta ou indireta, que exorbitarem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa." 
 Parecer:  Prejudicada, consta no anteprojeto (Art. 18,IV) 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. "Art. 4o. .................................. I - ........................................ ............................................ XII - A assunção de dividas externas e as condições de negociações da divida atual, que serão apreciadas em regime de urgência." 
 Parecer:  Prejudicada, estando prevista no Art. 10, IV 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 17 do anteprojeto apresentado pelo ilustre e douto relator deverá ter a seguinte redação: Art. A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. é2o. No caso de proposição de iniciativa popular, essa deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. é3o. As emendas que tratem da alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou a federação. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e suprimindo a reforma. Prevê iniciativa para: a) Presidente da República;b) Pre- sidente do Conselho de Ministros; c) um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; d) um terço das Assembléias Legislativas, por maioria de seus membros;e) cen- to e cinquenta mil eleitores de um terço dos Estados, deven- do, em cada um deles, receber, pelo menos dez assinaturas. Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias, que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação po- pular por referendum. Emendas sobre demais matérias serão aprovadas também, em dois turnos, mas por maioria absoluta do Congresso. Veda a emenda sobre determinadas matéiras e em estados de exceção. Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte- ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente dita (sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao rito, como, também, quanto ao quorum. E prevê, como no Anteprojeto, inovações: a participação das Assembléias e do povo. Na verdade, houve reapresentação da Sugestão no. 510-4, já acolhida, em parte, no Anteprojeto. Prejudicada. 
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 Título:  EMENDA:00056 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - O art. do relatório e anteprojeto apresentado pelo ilustre e douto relator deve ter a seguinte redação: "Art. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional, é a mais alta corte de justiça da Federação, e compõe-se de 15 juízes indicados na seguinte proporção: a) dois pelo Presidente da República; b) seis pela Câmara dos Deputados; c) sete pelo Conselho Federal de Magistratura, atendendo: - dois dentre nomes indicados pelo Conselho Federal da OAB, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 10 anos de efetivo exercício da profissão; - dois dentre magistrados federais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - dois dentre magistrados estaduais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - um dentre os membros do Ministério Público Federal e Estadual, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de seis anos, renovando-se de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - No ato da primeira nomeação será estabelecido o mandato de cada um dos indicados. § 3o. - Os indicados devem ser cidadãos brasileiros natos, maiores de 30 anos, no exercício de seus direitos políticos, de notável saber jurídico e ilibada reputação. § 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito por seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Cuida a presente Emenda da composição do Tribunal, indi- ção, mandato e qualificação dos seus membros e, ainda, elei- ção do seu presidente,sem ostentar,contudo,qualquer inovação digna de nota ou que tenha sido olvidada pelos integrantes desta Subcomissão. Assim, embora pertinente, opinamos seja considerada pre- judicada, por estar parcialmente atendida no Anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 40 do anteprojeto, bem como ao seu parágrafo único: "Art. 40. O Tribunal Constitucional, com sede na capital da União e Jurisdição em todo território nacional, é composto por dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo três designados pelo Senado Federal, três pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e dois livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais, os que fora indicados pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados e pelo Chefe do Poder Executivo, poderão ser escolhidos por profissionais de outras áreas do saber, não necessariamente jurídica, devendo todos os Ministros designados contarem mais de quinze anos de efetivo exercício profissional." 
 Parecer:  Objetiva o eminente congressista Orlando Pacheco, por intermédio da Emenda supracitada, diminuir a interferência do Poder Executivo no Tribunal Constitucional,restringindo o nú- mero de membros de livre nomeação do Presidente da República. De outra sorte, aumenta o universo da escolha,sugerindo que os Ministros indicados pelo Senado Federal,Câmara dos De- putados e pelo Chefe do Poder Executivo poderão ser arregi- mentados dentre profissionais de outras áreas do saber, não necessáriamente a jurídica. A primeira parte da proposição já está atendida pelo An- teprojeto, estabelecendo indicações igualitárias para os três Poderes. A segunda, "concessa venia",não encontra respaldo na dou- trina nem antecedentes que pudessem justificá-la. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:00058 PREJUDICADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescenta a letra i ao art. 10 do anteprojeto, com a seguinte redação: i) vinte pessoas jurídicas de direito privado." 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, de autoria do eminente Constituin- te Orlando Pacheco, objetiva acrescentar ao rol das pessoas legitimadas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese (artigo 10 do Anteprojeto): "i) vinte pessoas jurídicas de direito privado". O Anteprojeto propugna a defesa dos interesses coletivos e elege as entidades associativas de âmbito nacional, cria- das por lei e com mais de um ano de funcionamento, como suas representantes. Emenda já acolhida por este Relator, e que certamente me- recerá o apoio da Subcomissão, inclui no rol dessas entidades as associações reconhecidas por lei, o que abre, ainda mais,o leque da representatividade. Ante o exposto, não há como negar o acolhimento parcial da pretenção do Autor, razão pela qual consideramos prejudi- cada a sua proposição. 
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 Título:  EMENDA:00135 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Os gastos com o funcionalismo público não poderão ultrapassar trinta por cento (30%) do Orçamento da União, cinquenta por cento (50%) do Orçamento dos Estados e trinta por cento (30%) do Orçamento dos Municípios." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
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 Título:  EMENDA:00028 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O parágrafo único do artigo 9o., passará a ter a seguinte redação: Parágrafo único. À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado conceder garantia de qualquer natureza a empresas de capital privado." 
 Parecer:  A proposição em apreço tem por objetivo evitar danos a erá- rio. Essa é uma das idéias básicas que nortearam as discus- sões da Subcomissão do Sistema Financeiro. No entanto, há ocasiões em que se torna necessário evitar que setores chaves entrem em colapso, causando danos irreparáveis à econômia nacional. O objetivo do art.8o. do Anteprojeto é o de permitir às autoridades legislativas decidir sobre a con- cessão de aval ou garantia de crédito pelo Tesouro Nacional, nos casos julgados necessários. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. A função social do crédito compreende, também, o crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas de crédito e de produção, para o custeio e o investimento, devendo ser integral aos pequenos e médios produtores rurais." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. 
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 Título:  EMENDA:00031 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A remuneração do crédito rural, para custeio e investimentos, destinado às cooperativas de produção, aos pequenos e médios produtores rurais, não será superior à variação dos índices dos produtos financiados." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
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 Título:  EMENDA:00033 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A União celebrará convênios com outros países para repatriar bens de qualquer natureza, inclusive financeiros e títulos de valores mobiliários." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
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 Título:  EMENDA:00034 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. As dívidas interna e externa dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal; e das entidades de sua administração indireta ou sociedade sob seu controle são transferidas para a União, segundo consolidação efetivada até 31-12- 86. Parágrafo único. Durante dez anos essas unidades federadas não poderão celebrar novos empréstimos." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
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 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe solteira ou abandonada pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela Reforma Agrária." 
 Parecer:  Parecer prejudicado. Prejudicada, parecer da emenda 14-6 (Irma Passoni). 20.05.87. 
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 Título:  EMENDA:00163 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatório e anteprogeto da subcomissão a seguinte disposição: "Art. Os órgão de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será composto de forma colegiada com representantes da União e majoritáriamente por reprensentantes dos Trabalhadores, conforme o disposto em lei. Parágrafo único. Os recursos do fundo de garantia por Tempo de Serviço somente poderão ser aplicados em projetos e programas habitacionais destinados prioritáriamente aos trabalhadores de baixa renda, vedada sua utilização para qualquer outra atividade." 
 Parecer:  Assegura a emenda a representação,majoritária, dos trabalha - dores nos orgãos de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por tempo de serviço. Destina, também, os recursos desse Fun- do, unicamente a Programas habitacionais destinados a traba - lhadores de baixa renda. Consideramos que a representação dos trabalhadores na gestão da recursos do Fundo de Garantia encontra-se contemplada re - dação do artigo 8, que assegura a participação dos trabalha - dores em todo orgão, organismo, fundo e instituição que diga respeito a seus interesses. Quanto à destinação dos recursos do Fundo de Garantia, consi- deramos matéria pertinente à legislação ordinária. Nosso parecer, portanto, é pela prejudicialidade da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00090 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitutivo ao anteprojeto do Relator: DA SEGURIDADE SOCIAL "Art. É assegurada previdência social aos trabalhadores e seus dependentes contra as consequências da doença, da velhice, da invalidez, da morte e do desemprego. Art. A Previdência Social é monopólio da União Federal. é A Previdência Social poderá criar plano complementar de aposentadoria. Art. A Previdência Social manterá o poder aquisitivo dos aposentados com o reajuste dos proventos nos mesmos períodos em que ocorrer o reajuste da respectiva classe ou categoria. Art. A lei disporá sobre a incorporação, pela União, das instituições compulsórias e complementares de Previdência Social. Art. Nenhum benefício será inferior ao salário mínimo vigente no País. Art. A Previdência Social será uniforme e equivalente a todos os seus associados e dependentes urbanos e rurais. Art. Fica assegurada à dona-de-casa que trabalha na cidade, os benefícios da Previdência Social, inclusive a aposentadoria. Art. A receita da Previdência Social será formada mediante contribuição tripartite da União, do empregador e do empregado. Art. A falta de recolhimento, à época própria, de contribuição previdenciária devida pelas empresas, importará em crise de sonegação fiscal, inafiançável, contra o titular da firma individual, os gerentes, os diretores e os administradores das empresas e entidades de qualquer natureza. Art. O titular da firma individual, os gerentes, os diretores e os administradores das empresas e entidades de qualquer natureza, são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição previdenciária. Art. Os gerentes, os diretores e administradores das empresas e entidades públicas, federais, estaduais e municipais, serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuições previdenciárias efetuadas com atraso. Art. O contribuinte em débito com a Previdência Social não poderá transacionar com os poderes públicos, inclusive receber verba de qualquer natureza. Art. A administração dos órgãos de direção, em nível regional e nacional, da Previdência Social, serão compostos de forma colegiada e paritária, com representantes da União, da classe operária e dos empregadores. Art. O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, constitui monopólio da Previdência Social. Art. A Previdência Social celebrará convênios com os Estados para a instalação de laboratórios, destinados ao fabrico de medicamentos essenciais às camadas mais carentes da sociedade brasileira. Art. Nenhuma prestação de serviço de assistência ou de benefício compreendidos na Previdência Social será criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total." 
 Parecer:  A Emenda configura, em realidade, autêntico substituto para a questão da seguridade social. Assim, a maioria de seus dispositivos constam do Anteprojeto, outros, porém, não mere- ceram o acatamento do Relator. Prejudicada. 
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 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. e a seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana e da vida desde o momento da concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição ou execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidas: I - Qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante da sua concepção. II - A inseminação postomortem, a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação in vitro, a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais e comerciais. § 4o. É vedado qualquer processo de fecundação e inseminação heteróloga." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágrafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. 
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 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Os artigos 3 e 4 passarão a ter a seguinte redação: "Art. A soberania nacional é exercida pela harmonia e independência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. é É vedado aos Poderes constitucionais delegar suas atribuições. é O cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro." 
 Justificativa:  Trata-se a presente emenda de um princípio geral da harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assim como, proíbe delegar atribuições, assim como o titular investido em um Poder, não poderá exercer a do outro.