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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PC DO B (9)
Uf
BA (9)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand21 (1)
expand18 (2)
expand09 (2)
expand01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas. 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto atende com maior abrangência o objetivo pretendido. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. anteprojeto, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais". 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "de cada Casa" do inciso I do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reforma, Emendas. 
 Parecer:  A Emenda No. 400210-5, de autoria da constituinte Lídice da Mata, propõe seja suprimida, do item I, do artigo 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Re- forma e Emendas, a expressão "de cada Casa". Permite que a proposta de emenda à constituição seja apresentada por um terço dos membros do Congresso Nacional e não, como no Ante- projeto, de cada uma de suas Casas. No parecer sobre o Anteprojeto, já emitimos nosso enten- mento no sentido de que a proposta de emenda seja apresenta- da pela Câmara dos Deputaos ou pelo Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros, após apreciação pre- liminar. É, em síntese, a orientação da Subcomissão para a reforma (item I do artigo 18). A inovadora proposta da Subcomissão evita que a assinatura na proposta de reforma se transforme em mera formalidade, como ocorre no sistema atual. Pela prejudicialidade da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se no parágrafo segundo no art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas, Emendas com a seguinte redação: "Parágrafo único. Até noventa dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de, pelos menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a um "referendum" popular." 
 Parecer:  A Emenda No. 400211-3, de autoria da constituinte Lídice da Mata, propõe se dê nova redação ao § 2o. do artigo 19, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Re- formas e Emendas. O "referendum" popular para a reforma, que no Anteprojeto é obrigatório, passaria a ser facultativo, podendo ser re- querido, até noventa dias após a aprovação, por meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco Unidades da Fede- ração . No Parecer sobre o Anteprojeto, já externamos nosso en- tendimento no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, e de rejeitar os dispositivos que instituem o "refe- rendum" para as alterações constitucionais. Pela prejudicialidade da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O § 1o. do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas passa a ter a seguinte redação: "a proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional". Suprindo-se os parágrafos 2o. e 3o. 
 Parecer:  A Emenda No. 400212-1, de autoria da Constituinte Lídice da Mata,dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, para suprimir a participação das Assembléias Legislati- vas na ratificação de proposta de reforma constitucional a- provada pelo Congresso. Suprime, também, os §§ 2o. e 3o. do mesmo artigo, os quais cuidam do "referendum" popular à re- forma constitucional, e da sua promulgação. Entende a nobre Constituinte que a participação das Assembléias e do povo tornam "praticamente inviável qualquer reforma constitucio- nal". No parecer sobre o Anteprojeto da subcomissão, já emiti- mos nosso entendimento no sentido de não distinguir entre reforma e emenda. Por isso, opinamos pela prejudicialidade da presente e- menda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: Art. 30 - O planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso para a seguinte redação: § 1o. - Os programas de planejamento familiar levarão em conta das condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o aceso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas ao opções individuais. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo 4o., § 2o. do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00340 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a alínea "c" do inciso IV do art. 5o. do anteprojeto. A impugnação de mandato parlamentar só pode ser feita por motivos relevantes e de interesse público. Daí não se possível - como pretende o relator - a tramitação em segredo de justiça. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte redação: "direito à educação assegurada desde o nascimento, devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas. 
 Parecer:  A sugestão formulada está atendida no item III do art. 30. do Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em creches e pré-escola para crianças até seis anos de idade. Prejudicada.