Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se às "Disposições Transitorias' o
seguinte dispositivo:
"Os imóveis urbanos da união não aplicados em
serviço público serão alienados, no prazo máximo
de cinco anos, mediante concorrência pública. No
caso de imóveis residenciais, excetuados os
ocupados por servidores com residência, na
transitoriedade por necessidade do serviço, e os
alojamentos militares ou instalações semelhantes,
a alienação se fará no prazo de três anos,
mediante concorrência pública, assegurada
preferência para os atuais ocupantes.' | | | Parecer: | A emenda em apreço merece ser acolhida.
A receita que pode ser suprida com a venda dos imóveis
da União não aplicados em serviços públicos,como prevê a pro-
posta, é vultosa e minimizará, de muito, o deficit público na
cional.
Constitui efetivamente incoerência a existência de tan-
tos imóveis urbanos ou poder da União, a ela incorporados em
decorrência de execução de dívidas,responsabilidades fiscais
e outras ações congêneres, sem qualquer aplicação verdadeiro
capital público ocioso- o qual deveria, em parte, diminuir a
dívida da União ou financiar a melhoria da qualidade de vida
da população.
Ao propor a alienação dos imóveis urbanos em geral não
aplicados em serviço público, no prazo máximo de cinco anos
e os imóveis residenciais não ocupados por servidores, no
prazo máximo de três anos, assegurada preferência para os atu
ais ocupantes,ambos os casos mediante concorrência pública, a
proposição, além do seu sentido moralisador,injetará vultosos
recursos na combalida economia do país, a qual temos certeza,
solucionará muitos dos seus graves problemas.
A medida é meritória, altamente moralizadora e deve me
recer a indispensável acolhida dos senhores constituintes.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 37 e seus
parágrafo nas Diposições Transitorias:
"Art. 37o. - Fica extinto o instituto da
enfiteuse em imóveis urbanos, excetuados os
considerados terrenos de marinha e seus
acrescidos, sendo facultada aos foreiros a
remissão dos aforamentos existentes, mediante
aquisição do domíno direto, na conformidade do que
dispurerem os respectivos contratos.
§ 1o. - Quando não exister cláusula
contratual adotadar-se-ão os mesmos critérios e
bases hoje vigentes na legislação especial dos
imóveis da União.
§ 2o. - Remido o foro, o antigo titular do
domínio direto deverá, no prazo de noventa dias,
sob pena de responsabilidade, confiar a guarda do
Registro de Imóveis competente tada a documentação
a ela relativa.' | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa dar nova redação ao art. 37
do Ato das Disposições Gerais e Transitórias que trata da ex-
tinção do instituto da enfiteuse.
O proponente introduz importantes modificações no texto,
que o aperfeiçoam, e com as quais estamos plenamente de
acordo.
Por esse motivo, somos pela sua aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, às Disposições Transitórias:
"Art. - A 7 de setembro de 1993, o eleitorado
definirá, através de plebiscito, qual o regime de
governo adequado para o País: Repúnlica
Presidencialista, República Parlamentarista ou
Monarquia Parlamentarista.
Parágrafo único - Será assegurada
gratuitamente a livre divulgação destes sistemas
através dos meios de comunicação de massa
cesionários de serviço público, na forma que a lei
determinar.' | | | Parecer: | A presente emenda propõe que, em 7 de setembro de 1993,
o eleitorado defina, por meio de plebiscito, o regime de
governo que deseja para País: República Presidencialista,
República Parlamentarista ou Monarquia Parlamentarista;
garante ainda o acesso gratuito aos meios de comunicação, na
forma da lei, para livre divulgação desses sistemas.
Segundo seu autor, o período republicano apresentou,
desde sua instituição por golpe militar, uma série de
incidentes que desaconselham sua continuidade, devendo ser
dada ao povo a oportunidade que nunca teve de opinar sobre o
regime ideal para o Brasil (pois as Constituições
republicanas sempre vedaram qualquer proposta tendente a
abolir a República).
A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a
realização de um plebiscito para que o eleitorado se
manifeste sobre a forma de governo ideal para o País,
coincide, no global, com uma série de outras emendas
apresentadas por diversos Constituintes. No entanto, é mais
completa que as demais, na medida em que, além de estipular
um prazo razoável para a realização da consulta (dando
oportunidade a que o eleitorado veja o sistema republicano
parlamentarista em funcionamento), oferece mais uma opção
para o eleitor (a monarquia parlamentarista) e garante o
acesso gratuito aos meios de comunicação, para divulgação das
características de cada sistema.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o.do art. 56:
"Art. 55 - O número de Deputados por Estado
ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou
Distrito Federal tenha menos de oito Deputados." | | | Parecer: | A emenda, modificando a redação proposta para o parágra-
fo 2. do artigo 56, objetiva suprimir o limite máximo (ses-
senta Deputados) para a representação popular dos Estados e
do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, mantendo apenas
o limite mínimo (oito Deputados).
Invoca o exemplo do Japão, que teria "cerca de mil Depu-
tados" (na verdade são 511) para representar uma população
sempre crescente. Seria o caso de lembrar a composição da Câ-
mara dos Representantes dos Estados Unidos da América (país
que tem o dobro da população japonesa), há muito tempo fixa-
da em 435 membros.
O certo é que esta é a oportunidade adequada para fixar
a composição de nossa Câmara e para aumentar o número total
de Deputados, face ao nosso crescimento populacional.
A emenda não fixa esse número. Por outro lado, determina
que o número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será
estabelecido proporcionalmente à população.
Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2p01863-7,
que não é possível observar a proporcionalidade, sem a fixa-
ção de um número total de membros da Câmara.
Pela rejeição, nos termos da Emenda No. 2P01863-7. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: - Artigo 7o., inciso
XIX.
Suprima-se do inciso XIX, do artigo 7o., do
Projeto de Constituição B, as seguintes
expressões: ..."mesmos" ... do inciso anterior,
aos que preencham os requisitos. | | | Parecer: | Face ao parecer favorável à Emenda 381-1, a presente e-
menda é acolhida apenas parcialmente. Pela aprovação em par-
te, portanto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva parcial de expressões do
Artigo 111, inciso I, alínea "a" do Projeto de
Constituição "B" (redação para o 2o. Turno), a fim
de suprimir as seguintes expressões: "... os
Governadores dos Estados e do Distrito Federal,
e , nestes..." | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 159, § 2o.,
inciso II.
Suprima-se do inciso II do § 2o. do artigo
159 do Projeto de Constituição B, a expressão ..."
a pessoa com idade superior a sessenta e cinco
anos"... | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
projeto, que exclui da incidência do imposto de renda os ren-
dimentos provenientes da aposentadoria, pagos pela previ-
dência social da União, dos Estados e dos Municípios, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho, nos termos e limites fixados em lei, é a consa-
gração, a nível constitucional, da atual isenção concedida
a tais rendimentos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda, des-
vestiria o benefício que se pretende instituir de um de
seus principais objetivos, que é o de compensar os inati-
vos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a maiores
problemas e despesas com tratamento da saúde, com a de-
soneração do imposto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: - Artigo 159, § 5o.
Suprima-se do parágrafo 5o., do artigo 159,
do Projeto de Constituição B, a expressão ..."além
do preço final, o valor discriminado"... | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
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