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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PFL (8)
Uf
SP (8)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand18 (2)
expand09 (2)
expand01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 1o. da Subcomissão de Tributos, (Va) a seguinte redação: é 4o - Às contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários, tendo por limite total a despesa realizada e por limite individual o acréscimo de valor que resultar para cada imóvel beneficiado. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação: Art. 15 - Os Municípios terão participação, definida em lei, em todos os impostos federais e estaduais, abolidas quaisquer vinculações ou prioridades para utilização, pelos Municípios, das suas parcelas, as quais ser-lhes-ão creditadas no momento da arrecadação de cada imposto. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00282 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 47 a seguinte redação: Artigo 47 - Fica vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre a propriedade quando nesta houver ocorrência de floresta primitiva ou em recuperação, de monumentos notáveis e de sítios de importância científica, arqueológica, espeleológica e cultural, assim declarados pelo Poder Público. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em- seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 7o., inciso III, item C a seguinte redação: Art. 7o. - Sem prejuízo de outras garantias asse- guradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Es- tados, Distrito Federal e aos Municípios. . III - cobrar tributos: . c) não alcançados pelo disposto na letra anterior, em cada exercício, sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do exercício financeiro. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 1o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: § 4o. - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários, tendo por limite total a despesa realizada e por limite individual o acréscimo de valor que resultar para cada imóvel beneficiado. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o., inciso III, item C a seguinte redação: Artigo 7o. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios: III - Cobrar tributos: c) não alcançados pelo disposto na letra anterior, em cada exercício, sem que a lei que houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do exercício financeiro. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 10: Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0230-3 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Tributário, o seguinte dispositivo: 2É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre alimentos que constem da "cesta básica" assim declarada oficialmente." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição.