ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13838 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o inciso I, do art. 34 | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13840 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO
DA SEÇÂO II, CAPÍTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUINTE. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13841 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: letra g do item III do
Art. 12
A letra g do item III do Art. 12 passa a ter
a seguinte redação:
letra g) serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
para todos que, comprovadamente, não puderem com
suas despesas. | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "g" do ítem III do artigo 12
do Projeto.
Não se ajustando perfeitamente ao texto proposto, opina-
mos pela sua rejeição. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13842 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o. do Art.
416.
O parágrafo 1o. do Art. 416 passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração será gratuito para todos
que comprovadamente não puderem arcar com suas
despesas. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13843 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa - do paragrafo unico, do
Artigo 198, ao Projeto da Constituição da
"Comissão de Sistematização.
Acrescenta-se:
.... respeitada a situação dos atuais
servidores juramentados que exercem a função há
mais de 3 (três) anos da data de promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Matéria infra-constitucional. Pela rejeição. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13844 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação: "§ 1o. - o casamento civil terá gratuita
a sua celebração". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento civil.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13845 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 193
Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão
"...habilitação ..." | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada, de acordo com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13846 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA DO - Art. 199, E SEU
PARÁGRAFO 1o. DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, DA
"COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Passa o Art. 199 e o parágrafo primeiro, a
tere, a seguinte redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, com
definição e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará sua
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores em seu
prepostos, e estabelecerá a fiscalização de seus
atos".
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria infra-constitucional. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13847 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Sobre: "Efetivação de Substituto no
Cargo Titular"
INCLUA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS:
"Art. .... Fica assegurada aos substitutivos
das serventias judiciais, bem como das atividades
notariais e registrais, na vacância, a efetivação
no cargo de titular, desde que exercicío na função
há mais de 3 (três) anos, na data da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Art. 12
A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g") - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres." | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "g" do item III artigo
12 do Projeto.
A Emenda parece-nos mais consentânea ao texto constitu-
cional, motivo porque, após o confronto com outras idênticas
e ajustamento redacional, poderá ser aproveitada pelo Substi-
tutivo.
-----Pela aprovação parcial. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13849 APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo Único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os Serviços Sociais
Autônomos criados por lei federal".
- Artigo 337...
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituida pela União destina-se ao Fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a que
alude o Artigo anterior".
- Artigo 487 - "Todas as contribuições
sociais existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336". | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13850 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao art. 114,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 5o. - A SESSÃO CONJUNTA SERÁ UNICAMERAL
PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE OS DE "QUORUM",
VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13851 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se "parágrafo único" ao art. 132,
com a seguinte redação:
Parágrafo único: "OS PROJETOS SERÃO
DISCUTIDOS E VOTADOS EM SESSÃO CONJUNTA DO
CONGRESSO NACIONAL". | | | Parecer: | A diferença entre a tramitação de projeto de lei ordiná-
ria deve ater-se, a nosso ver, ao "quorum" de votação,
respeitando-se a cooperação recíproca entre as duas Casas do
Congresso que é assente ao sistema bicameral.
Pela prejudicialidade. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13852 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: alíneas "a", "b" e
"d" do art. 356 da Seção II - Da Previdência
Social-
Dê-se as alíneas a, b e d do art. 356 a
seguinte redação:
Art. 356 ....................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem
b) com vinte e cinco anos para a mulher
c) ..........................................
d) por velhice aos sessenta anos para o homem
e aos cincoenta anos para a mulher.
e) .......................................... | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13853 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo Modificado: inciso "V" art. 188,
Seção I - Do Judiciário - Dê-se ao inciso V do
art. 188 a seguinte redação:
"V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos
sessenta anos de idade para o homem e cincoenta
para a mulher e facultativa aos trinta e vinte e
cinco anos de serviço respectivamente." | | | Parecer: | Impõe aposentadoria compulsória aos cinquenta anos, o
que constitui um atentado contra pessoas plenamente capazes e
um ônus insuportável num país pobre.
Pela rejeição. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13854 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
126, renumerando-se (para 3o. e 4o) os atuais §§
2o. e 3o:
"O Projeto de lei ordinária iniciado e
aprovado na Câmara dos Deputados será
imediatamente encaminhado à sanção e
promulgação". | | | Parecer: | A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo-
mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com
efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo-
peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que
desejamos preservar.
Pela rejeição. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13855 PREJUDICADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias Artigo 441.
Dê-se ao Art. 441 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Artigo 441 - Os Territórios Federais de
Roraima e Amapá são transformados em Estados
Federados. Mantidos os seus atuais limites
geográficos.
§ 1o. - Os Estados hora criados serão
instalados em janeiro de 1991.
§ 2o. - Lei Complementar disporá sobre as
instalações dos Estados de Roraima e Amapá
inclusive a eleição do Governador, Vice-
Governador, Deputados Estaduais e Federais, e,
Senadores, que deverão ocorrer junto com os dos
demais Estados.
§ 3o. - A União estabelecerá programas
especiais pelo prazo que a Lei estabelecer,
destinados a consolidar o desenvolvimento dos
Estados criados no "Caput"" deste Artigo.
§ 4o. - Até a implantação dos Estados a União
administrará os Territórios mencionandos no
"Caput" aplicando, no que couber, a Legislação
referenta ao Distrito Federal. | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13856 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
122. | | | Parecer: | O moderno "welfare state" não pode prescindir de instru-
mentos legais ágeis e de pronta utilização, nos casos de re-
levância e urgência, como proposto nos parágrafos do art.
122. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13857 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substituir a atual redação pela seguinte:
Art. 138 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
............................................ | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
considerada por ocasião da elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13858 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Ao artigo no 230, capitulo V do Ministério
Público
§ 4o. Os Institutos de Pericias
Criminalisticas e Médica-Legais, Vinculam-se ao
Ministério Público, e serão dirigidos
obrigatóriamente por peritos oficiais de carreira
de nível superior, na forma que dispuser Lei
Complementar. | | | Parecer: | Improcedente.
Afigura-se desnecessário e mesmo impertinente que o tema
seja tratado a nível constitucional.
Tem a matéria natureza infraconstitucional e à legisla-
ção ordinária cabe sua disciplina. | |
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