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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02 in date [X]
FRANCISCO PINTO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
BA (5)
Nome
FRANCISCO PINTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (2)
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03726 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 306 Dê-se ao art. 306 do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 306 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A sequência dos fundamentos da Ordem Econômica (livre inicia- tiva e valorização do trabalho humano) não traz embutida qual quer noção de prevalência, o que torna desnecessária a inver- são proposta com a presente emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03727 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Artigo Emendado: 99 Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV do art. 99 do Anteprojeto: "Art. 99. .................................. XIV - Conceder e renovar a concessão de emissoras de rádio e televisão;" 
 Parecer:  Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número cs04343-0. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 27, inciso I, alínea b A alínea "b" do inciso I do art. 27 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 27. .................................... I - ........................................ b - são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23986 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se um Paràgrafo 3o. ao Art. 13, renumerado-se os demais: ARt. 13 ..................................... § 3o. É facultativo o alistamento elitoral e o voto aos maiores de 16 anos. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23987 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se um item 3o. ao artigo 63 renumerando-se os demais. Art. 63 ..................................... III - Nenhum concurso terá validade por prazo maior de quatro anos, contado da sua homologação. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição.