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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::06 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (4)
Uf
RS (4)
Nome
DARCY POZZA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Art. É vedado à União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objeto social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  1. Dê-se nova redação ao é do art. 14: "§ 5o. - As alíquotas internas e de exportação do imposto de que trata o itém III deste artigo serão fixadas pelo Senado Federal, mediante proposta apresentada por órgão colegiado dos Estados, Distrito Federal e Territórios e serão uniformes em todo o Território Nacional. Nas operações interestaduais entre contribuintes do imposto a alíquota serão aplicada por metade, cabendo ao Estado de destino a cobrança da diferença." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00606 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  2. Dê-se nova redação ao inciso II do § 6o. do art. 14: "II - Não incidirá sobre operações que destinem ao Exteiror produtos industrializados, definidos em lei complementar, assegurando aos Estados, ao DF e aos Territórios superavitários ao comércio exterior, uma compensação, por parte da União, relativa às perdas decorrentes da não incidência." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00500 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  TEXTO: Artigo... Fica assegurada às sociedadeds cooperativas a liberdade de constituição e de registro, atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais, formação de seu Órgão de Representação Legal e a mais ampla proteção e incremento de suas atividades. é... O sistema Cooperativo é organizado com base nos princípios da gestão democrática e ausência de fins lucrativos. é... Compete aos Estados o exercício supletivo de legislar em matéria de direito cooperativo. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria.