Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Art. 374 pelo seguinte artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento de legislação do
ensino." | | | Parecer: | A proposta é lícita e possível, mas já está prevista no
Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Acrescentar ao art. 381 os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A manutenção do sistema de bolsas contraria o princípio
manifesto.
Pela aprovação parcial. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM E CULTURA
Acrescentar ao artigo 383 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no artigo 371, "caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessária a explicitação sugerida. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no
caput do art. 373 do Projeto.
Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no
Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda,
razão pela qual podemos parcialmente atendida.
Pela aprovação parcial. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 396
- O artigo 396 do anteprojeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 396 - A lei estabelecerá mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional.
- Suprimir o Parágrafo Único do artigo 396 do
mesmo anteprojeto. | | | Parecer: | Acatamos a sugestão do autor substituindo-se a expres -
são " reserva de mercado " para "proteção temporária", no ca-
pítulo da Ordem Econômica.
Quanto à supressão sugerida não foi acolhida por enten -
dermos que o projeto irá proteger e privilegiar a capaci -
tação científica e tecnológica nacional.
Pela aprovação parcial. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01651 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado artigo 13, inciso I e enciso
XIX;
O inciso I do artigo 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 ...
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável decorridos 2 (dois)
anos da admissão, ressalvados:
a) ...
Os itens "b" e "c" serão suprimidos, passando
item "d", a ter a letra "b";
O inciso XIX do artigo 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias; | | | Parecer: | Por força da aprovação de Emendas que propõem a supres-
são da estabilidade por forma alternativa da vedação da des-
pedida arbitrária, a presente Emenda está prejudicada.
* | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01652 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349
Suprima-se do projeto:
§ 3o. do art. 349. | | | Parecer: | Será preservada o mérito do § 3o. do Art. 349 de Projeto
de Constituição, considerando indispensável para a efetiva or
ganização e operacionalização do sistema de saúde no Brasil. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01653 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposito emendado: Artigo 349
O § 2o. do artigo 349 do projeto, passa ater
a seguinte redação:
Art. 349 ....................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população
sob as condições estabelecidas em contato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A modificação da redação do § 2o. do Art. 349 onde seria
substituida a frase " entidades filantrópicas" por "entidades
sem fins lucrativos" foi julgada desnecessária pela Comissão
de Sistematização. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item I do Art.77; Item
II do Art. 77; Arts.78 e 79
Suprima-se do projeto os Art. 77, itens I e
II; Arts. 78 e 79. | | | Parecer: | Entendemos que o artigo 77 deva permanecer por estabelecer
princípios importantes e necessários para a modalidade do
serviço público.
Por outro lado concordamos na eliminação dos arts. 78 e 79
por absoluta inocuidade.
---Com relação ao 79, este deverá ser mantido devido a impor-
tância da matéria que a disposição encerra. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 376, Parágrafo
Único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do art. 376 do projeto do relator da Comissão de
Sistematização:
Art. 376 - ..................................
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01709 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 377
Título IX
Da ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O "Caput" do Art. 377 do projeto da Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
Art. 377 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I - ........................................ | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01710 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371
TÍtulo IX
Da Ordem Social
CapÍtulo III
Da EducaÇÃo e Cultura
Inclua-se no Art. 371 do projeto do Relator
da Comissão de Sistematização, como parágrafo
segundo, o seguinte:
§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01711 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 372 Inciso I
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O Inciso I do Art. 372 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 372 ....................................
I - democratização do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01712 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 373, Inciso III
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se no Inciso III do Art. 373 do
projeto a palavra "obrigatório", redigindo-o
assim:
Art. 373 ....................................
III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 381 do
Projeto, que não atende à orientação adotada pela Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01713 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 381
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao Art. 381 do projeto da
Comissão de Sistematização os seguintes
Parágrafos:
§ ... - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§... - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento público
congênere. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01714 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 381, "Caput"
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao "Caput" do Art. 381 a expressão
"também à concessão de bolsas de estudo a alunos
que comprovarem insuficiência de recursos",
redigindo-o assim:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, nas
condições da Lei e em casos excepcionais, ser
dirigidas também à concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovem insuficiência de recursos e a
escolas confessionais, filantrópicas ou
comunitárias. | | | Parecer: | A proposta sintetiza as disposições do projeto.
Pela aprovação . | |
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