ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22884 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias.
Inclua-se no Título x - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte, onde couber:
"Art. - Os Deputados Federais eleitos em 1986
pelos Territórios de Roraima e Amapá terão os seus
mandatos mantidos integralmente." | | | Parecer: | Realmente, a inclusão do dispositivo preterido pelo nobre
Constituinte, asseguraria o mandato completo dos parlamenta-
res dos dois Territórios, eleitos em 1986, mas o novo texto
Constitucional não pretende cassar qualquer mandato, visto
que os Srs. Constituintes foram eleitos para um mandato de 4
anos e assegurado pela justiça eleitoral.
Assim, pela sua rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22885 APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 18 das Disposições
Transitórias.
Inclua-se no art. 18 das Disposições
Transitórias as expressões:
"1984 e", passando o citado dispositivo a ter
a seguinte redação:
"Art. 18 - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1984 e
1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1089,
com a posse dos eleitos." | | | Parecer: | A emenda é de carater redacional e corrige um lapso na
enumeração dos prefeitos, cujo mandato, deva expirar em 1. de
janeiro de 1989. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22886 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o., art. 74,
Capítulo I, Título V.
Dê-se ao § 2o. do art. 74 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"O número de Deputados, por Estado e pelo
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população e à área
geográfica, com os ajustes necessários para que
nenhum Estado ou Distrito Federal tenham menos de
dez ou mais de sessenta Deputados." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22898 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 7o. do
Capítulo II
Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Capítulo II do
Projeto de Constituição:
"É proibido o trabalho noturno ou insalubre
aos menores de dezesseis anos e qualquer trabalho
a menores de dez anos". | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica.
Determina que as jacidas de cromita
existentes no Território Federal do Amapá sejam
consideradas como Reserva Nacional, e dá outras
providências.
Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte art.
6A21:
Art. 6A21. As áreas contendo jazidas de
cromita no Território Federal do Amapá são
declaradas Reserva Nacional.
§ 1o. O aproveitamento das jazidas a que se
refere o "caput" desde artigo será feito somente
mediante contrato e por empresa em que sócios
brasileiros ou pessoas jurídicas de capital
inteiramente nacional detenham, no mínimo
cinquenta a um por cento do capital acionário,
sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios
estrangeiros.
§ 2o. É assegurada ao Território Federal do
Amapá participação direta nos lucros auferidos com
a lavra das jacidas supramencionadas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica.
Determina que as jazidas de caulim existentes
no Território Federal do Amapá sejam consideradas
como Reserva Nacional, e da outras providências.
Acrecente-se ao Anteprojeto o seguinte
artigo:
"Art. As áreas contando jazidas de caulim no
Território Federal do Amapá são declaradas Reserva
Nacional.
§ 1o. O aproveitamento das jazidas a que se
refere o "caput" deste artigo será feito somente
mediante contrato e por pessoas jurídicas de
capital inteiramente nacional detenham, no mínimo,
cinquenta e um por cento do capital acionário,
sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios
estrangeiros.
2o. É assegurada ao Território Federal do
Amapá participação direta nos lucros auferidos com
a lavra das jazidas supramencionadas." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. A lavrados bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, de caráter intransferível, obedecidas
as disposições da lei.
Parágrafo único. A lei definirá as condições
para a renovação do contrato.
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados, a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que, entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no "Diário Oficial da União" e no
"Diário Oficial" do Estado em que se situa a mina,
com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um
prazodefinido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidas ao Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o artigo e parágrafos
seguintes:
"Art. Como agente produtivo, o Estado
participa da atividade econômica através das
empresas estatais.
§ 1o. A empresa pública estadual ou mista e
suas subsidiárias somente serão criadas ou
extintas por lei prévia autorizatória, que lhes
fixará os limites de atuação.
§ 2o. As empresas estatais reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas no que diz
respeito ao direito do trabalho e das obrigações.
§ 3o. A empresa pública que exercer atividade
não monopolizada sujeitar-se-ão ao mesmo
tratamento, assim comoao mesmo regime tributário
aplicado às empresas privadas.
§ 4o. Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos
totalmente pela empresa privada, sempre em caráter
provisório, isoladamente ou associadas com
empresas privadas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, 30% dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionadas
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 9o. do relatório final
da Subcomissão 06 A.
"As jazidas, as minas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrêna, constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, e
pertencem à União de forma inalienável e
imprescritível." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 14 do relatório final da
Subcomissão 6 A, dando-se a seguinte redação:
"Art. 6A20. Assegura-se às populações
indígenas a posse permanente e o direito de
usufruto das riquezas do solo, subsolo e dos
recursos fluviais de suas terras, salvo nos casos
de relevante interesse nacional, quando apenas a
União, após aprovação do Congresso Nacional, caso
a caso, e das populações indígenas envolvidas,
poderá promover a pesquisa, lavra ou exploração de
riquezas naturais." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 13, item I e II, do
relatório final da Subcomissão 06 A.
Constituemmonopólio da União:
"I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, a
comercialização, o transporte marítimo e em
conduto, do petróleo e seus derivados e do gás
natural, em território nacional.
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e físseis." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 5o. e seus parágrafo
único pela seguinte redação:
"Art. 5o. A lei poderá definir, no interesse
nacional, os setores vedados à atividade de
empresa privada nacional, da empresa estrangeira,
e criar e extinguir monopólios.
Parágrafo único. A lei garantirá às empresas
já em atividades econômicas nesses setores, justa
indenização, ou prazo para seu enquadramento nas
exigências da lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda relativa ao art. 3o. do relatório
final da Subcomissão 06 A.
Considerar-se-á empresa nacional aquela cujo
capital pertença a brasileiros e que, constituída
com sede no País, nele mantenha o centro de suas
decisões e o controle do seu processo tecnológico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. da redação final da
Subcomissão 06 A:
"Parágrafo único.A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o. do relatório final e
suprimam-se seus respectivos parágrafos.
"Art. 6o. No interesse nacional dos
objetivos, princípios e fundamentos da ordem
econômica, o Estado intervirá como agente
produtivo, normativo e regulador." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. A indenização referida no art. ,
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja
em terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução
dos valores correspondentes à contribuição de
melhoria e débitos com pessoas jurídicas de
direito público.
- Os títulos da dívida agrária previstos no
art. serão resgatáveis no prazo de 20 anos em
parcelas anuais sucessivas, com 5 anos de
carência, assegurada a sua aceitação a qualquer
tempocomo meio de pagamento de 50% do Imposto
Territorial Rural.
Decretada a desapropriação por interesse
social, a União terá sua imissão imediata na posse
do imóvel, mediante o depósito do valor declarado
para pagamento do Imposto Territorial Rural, em
títulos da dívida agrária, limitada a contestação
do valor depositado pelo exporiante.
- A desapropriação de que trata este artigo
se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis.
Parágrafo único. A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada pelo Presidente da
República." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. Durante a execução da reforma agrária
ficam suspensas todas as ações de despejos e de
reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu
domínio e posse transferidos ao órgão executor da
reforma agrária, por sentença declaratória, sem
qualquer indenização de terra." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. O imóvel rural desapropriado por
interesse social para fins de reforma agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social, cujo limite será
seu valor cadastral declarado e acatado para fins
tributáveis." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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