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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
collapseEMEN
E (42)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18)
NÃO INFORMADO (13)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (25)
PDS (5)
PT (5)
PDT (4)
PDC (2)
PFL (1)
Uf
AM (1)
GO (1)
MG (3)
PB (1)
PE (2)
PI (1)
RJ (6)
RO (10)
SC (15)
SP (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DAS GARANTIASDA CONSTITUIÇÃO CAPÍULO I DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO Art. 1o. A Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do previsto em seu próprio texto. Suprimir - Todo o Artigo 1o. Acrescentar: A Constitução será respeitada nos limites do território brasileiro e aqueles que tentarem por algum meio inviabilizá-la ou modificá-las estará sujeito às sanções previstas pela Justiça. Parágrafo único: prejudicado com a eliminação do caput 
 Parecer:  Pretende a Emenda no. 400113-3, oferecida pelo ilustre Deputado Constituinte Edivaldo Motta, suprimir o art. 1o. do Anteprojeto, substituindo-o por dispositivo que declara que a Constituição será respeitada em todo o território nacional e que aqueles que tentarem inviabilizá-la ou modificá-la esta- rão sujeitos às sanções previstas pela Justiça. A supressão do art. 1o. é medida que acolhemos, consoan- te já nos manifestamos no parecer, quando registramos a ex- clusão do Capítulo I, verbis: " Os dispositivos que integram este Capítulo, conquanto inspirados pelo elevado propósito de garantir ou preservar a Constituição, pecam pelo irrealismo no trato da matéria, eis que partem do pressuposto de que a integridade da Carta Polí- tica será assegurada pela própria Carta, quando todos sabemos que o respeito à Lei Fundamental é fenômeno externo a ela, repousando na consciência de que vale por si, enquanto norma fundamental, por todos venerada e acatada." No que concerne à redação proposta, entretanto, parece- nos ela despicienda, uma vez que não se faz necessário deixar expresso que a Constituição deva ser respeitada nos limites do território pátrio, nem pode prosperar o mandamento, segun- do o qual aquele que tentar "inviabilizá-la ou modificá-la estará sujeito às sanções previstas pela Justiça". É que não se pode imputar como delito a tentativa de "in- viabilização" do texto constitucional e muito menos de "modi- ficação". A alteração constitucional é matéria prevista e regulada na própria Constituição. De rejeitar-se nesse ponto, a proposição. Concluímos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA - ART. 20 Seja incluida a seguinte norma: Art. Ás Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizados com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliarese reservas do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, Territórios e do Distrito Federal, exercendo o poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As forças policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícia contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpo de Bombeiros. - 4o. As forças policiais e os corpos de bombeiros executarão a prestação do serviço militar em suas fileiras da forma a ser estabelecida pela lei. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA - é ÚNICO ART. 10 Inclua-se ao anteprojeto a seguinte norma: Art. A importação, pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte de artefatos nucleares, se fará com prévia autorização do Conselho de Segurança Nacional, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao 2o. artigo da Seção relativa às Forças Armadas: "Art. - As Forças Armadas destinam-se à defesa da pátria e à garantia da lei, da ordem e dos poderes democraticamente constituídos." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão IV-b no Capítulo das Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. - A Constituição assegura os seguintes direitos aos ex-combatentes, além de manter as normas vigentes que beneficiam os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira: I - tempo de serviço dos reformados por incapacidade ou invalidez equivalente à trinta e cinco anos de serviço; II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos, mesmo que ela não tenha sido requerida no tempo certo, devendo os atrasados serem pagos, corrigidos de acordo com a lei; III - aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação com juro cinquenta por cento menor que o cobrado normalmente; IV - acumular proventos de reforma com os gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço público. V - os reformados terão a sua patente ou graduação em razão do soldo que lhe houver sido conferido". 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e emendas (4-C) Dá nova redação ao artigo 35: "Art. 35. O estado de sítio poderá ser decretado, única e exclusivamente no caso de guerra externa. § 1o. Compete ao Presidente da República decretar o estado de sítio, com vigência imediata, enviando em prazo não superior a vinte e quatro horas, mensagem ao Congresso Nacional, para sua ratificação. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será ele imediatamente convocado pelo seu Presidente. § 2o. O decreto de estado de sítio designará as pessoas a quem é cometida a sua execução e delimitará a sua extensão territorial. § 3o. O estado de sítio somente legitima as seguintes medidas de suspensão das liberdades fundamentais: I - obrigação de residência em localidade determinada; II - detenção de pessoas, sem mandado judicial; III - busca e apreensão domiciliar, inclusive à noite, sem mandado judicial; IV - suspensão da liberdade de reunião e de associação; V - suspensão da liberdade de locomoção em vias públicas e de deslocação no território nacional; VI - censura à correspondência, à imprensa, aos meios de telecomunicações e aos espetáculos públicos; VII - requisição de bens. Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C) § 4o. Expirado ou não ratificado o estado de sítio, o Presidente da República relatará, em mensagem ao Congresso Nacional, as medidas aplicadas durante a sua vigência, com especificação e justificação das providências adotadas. § 5o. A desaprovação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso, das medidas aplicadas durante o estado de sítio, implica o imediato afastamento do Presidente da República e sua denúncia por crime político." 
 Parecer:  A emenda em apreciação,de autoria dos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, trata do disposto no artigo 35 do An- teprojeto. Segundo expõem os autores, "trata-se de disciplinar de maneira mais detalhada o instituto do Estado de Sítio, supri- mindo-se a figura do Estado de Emergência. A presente emenda objetiva garantir um efetivo controle da sociedade com rela- ção aos limites e condições de aplicabilidade da norma cons- titucional que admitir a excepcionalidade inerente ao Estado de Sítio". O artigo 35 do Anteprojeto vem encimado pelo título "Su- gestões Complementares". Essa complementariedade decorria da criação do Tribunal Constitucional, a quem era confiada a au- diência prévia para a adoção de tais medidas. Considerando que o Substitutivo não abriga a instituição daquela Corte, nos termos de parecer anteriormente acolhido, e, ainda, que não contempla a decretação dos estados de sítio e de emergência, opinamos pela prejudicialidade da Emenda o- fertada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C) Dá nova redação à alínea "g" do art. 10: "Art. 10..................................... ............................................ g) as entidades associativas de âmbito nacional, legalmente constituídas e com mais de um ano de funcionamento." 
 Parecer:  A matéria em exame, de autoria dos constituintes José Genoíno e Paulo Delgado, tem por escopo aperfeiçoar a redação da alínea "g" do artigo 10 do anteprojeto. Asseveram seus autores. "trata-se de substituir a expres- são "criadas por lei", presente no anteprojeto, por "legal- mente constituídas", já que a prerrogativa de propor ação de inconstitucionalidade em tese deve ser inerente às associa- ções de âmbito nacional instituídas em acordo com o ordena- mento jurídico vigente e não apenas àquelas instituídas por lei". A matéria está de envolta com a competência do Tribunal Constitucional.Como pugnamos pela supressão dessa Corte e não incluímos as entidades associativas no rol das pessoas legi- timadas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese, somos pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C) Suprime o art. 15. 
 Parecer:  A emenda em tela, de autoria dos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, propõe a supressão do artigo 15 do Anteprojeto, ao argumento de que "a declaração de inconstitu- cionalidade de uma norma implica na caracterização de um ví- cio fundamental, não havendo possibilidades de se considerar válidos os efeitos jurídicos decorrentes da aplicação de tal dispositivo normativo". Inequívoco o acerto da proposição. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4.C) Substituir, no § 1o. do art. 19, a expressão "das Assembléias Legislativas dos Estados" por "das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal". 
 Parecer:  A Emenda No.400138-9, de autoria dos Constituintes -José Genoíno e Paulo Delgado, de São Paulo e Minas Gerais, respec tivamente, pretende no § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constitucional, Reforma e Emendas, substituir a expressão "das Assembléias Legislati- vas dos Estados e do Distrito Federal"., Na Justificação, diz que "a luta pela automia política do Distrito Federal implica no reconhecimento de sua condi- ção de parte integrante da Federação, sendo necessário, portanto, se estender a uma Assembléia Legislativa as prerrogativas dos legislativos estaduais". No Parecer ao Anteprojeto, justificameos nossa posição contrária à participação dos Estados na aprovação de propos- ta de emenda à Constituição, embora lhes reconheçamos o di- reito de deflagrar, com a apresentação de proposta, o pro- cesso de alteração à lei maior. Ao que ali ficou dito, acrescente-se que as unidades federadas, em posição de i- gualdade, se acham devidamente representadas no Senado Fede- ral, uma das câmaras do Poder Legislativo Federal. Pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, para a seguinte, e suprima-se o art. 22 do mesmo: "Art. 7o. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, enquanto que o Governador e Vice-Governador e do Prefeito e Vice-Prefeito é de quatro anos". Suprima-se o art. 22. 
 Parecer:  O Autor propõe seja de cinco anos o mandato do Presiden- te e do Vice-Presidente da República e de quatro anos o de Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. Concordamos plenamente com a justificação quando salienta "não poder conceber que nós constituintes pretendamos tumul- tuar os trabalhos de elaboração constitucional com a deflagração da campanha para eleição do Presidente da Repú- blica seja imediatamente ou em 1988, como pretende o eminen- te relator". Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimir do § 1o., Art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a expressão: "exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório". 
 Parecer:  Preetende o Autor suprimir do parágrafo primeiro do arti- Preetende o deputado Vilson Souza dar e direito de voto aos militares no serviço inicial. As razões contrárias à pro- go segundo a expressão "exceto os conscritos, durante o perío postas estão expostas em pareceres a outras emendas. do de serviço militar obrigatório." Pela rejeição. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expendidas no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 8o. do anteprojeto da subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos deve ter a seguinte redação: Art. 8o. O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos vereadores é de quatro anos, salvo dissolução da Câmara respectiva. 
 Parecer:  Propõe o deputado Vilson Souza reduzir para quatro anos o mandato dos Senadores da República. Outras emendas sugerem o mesmo. Não encontramos razão para o que se propõe e expomos mas mais detalhamento nossa posição em parecer à emenda n. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Sistema Eleitoral e Partido Políticos. 
 Parecer:  O Deputado Vilson Souza pretende com esta Emenda suprimir do anteprojeto o art. 9. - o que permite a candidatura dupla. Pelas razões expostas em parecer a outras emendas versando a mesma matéria, somos pela rejeição. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - O art. 22 do anteprojeto da subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos deve ter a seguinte redação: Art. 22 - Ficam convocadas eleições gerais para os cargos eletivos federais a se realizarem no prazo de 120 dias da promulgação da presente Constituição, bem como, eleições gerais nos Estados para 120 dias após a promulgação das respectivas constituiçãoes ou das emendas que as venham adaptar a presente constituição. 
 Parecer:  O Autor propõe eleições gerais a se realizarem cento e vinte dias após a promulgação da nova Constituição. Pelas ra zões já expostas em diversos outros pareceres a Emendas corre latas, somos pela rejeição. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança (IV-b): Substitua-se os artigos 2o. e 3o. do anteprojeto pelo seguinte: "Art. 2o. - Sempre que as instituições da República, a independência da Nação, a integridade de seu território, a execução de seus compromissos internacionais forem ameaçados de forma interrompido e a ordem interna for comprometida por motivos de subversão ou corrupção, o Presidente da República, ouvido o Conselho da República, investir-se-á de poderes excepcionais próprios às circunstâncias e tomará todas as medidas exigidas para garantir o regime democrático, a operação dos poderes públicos e a paz social. 
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 Título:  EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a). Dê-se aos artigos 1o. a 19 a seguinte redação: Art. 1o. - O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. § 1o. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados na forma da lei. § 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto facultativo, para os brasileiros de ambos os sexos, salvo os que não saibam se exprimir na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos. § 3o. - A eleição para titulares do Poder Executivo, em todos os níveis, e para o Senado da República obedecerá o sistema majoritário; as eleições para o Poder Legislativo, em todos os níveis, exceto o Senado, obedecerão o sistema distrital misto, majoritário e proporcional, na forma estabelecida em lei complementar. § 4o. - Lei complementar disporá sobre os casos de inelegibilidade e os casos nos quais cessará esta, com vista a preservar, considerada a vida progressa do candidato, o regime democrático, a probidade administrativa, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego públicos na administração direta e indireta, ou do poder econômico, bem como a moralidade para o exercício do mandato. § 5o. - Lei complementar disporá sobre os casos e a forma de realização de consulta plebiscitária, sobre matéria de relevante interesse nacional ou regional. Art. 2o. - É privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente da República. Art. 3o. - São privativos de brasileiros os cargos de Senador da República, Deputado Federal, Ministro de Estado, Titular do Poder Executivo dos Estados e Municípios, Deputado Estadual, Vereador, membros da Magistratura, Diplomata e oficial das Forças Armadas. 
 Parecer:  A Emenda merece acolhida parcial,na medida em que muitos de seus propósitos constam do Anteprojeto e outros estarão re fletidos no texto substitutivo do relator. Na discussão sobre se o alistamento deva ser permitido aos 18 ou aos 16 anos, o ilustre constituinte Konder Reis optou pelo meio termo. O relator, entretanto, não encontrou, justificativa convincente-para deixar de fixar como limite de idade para que o cidadão se torne eleitor, aos 18 anos. Em outro parecer, a outras emendas aduzimos consideraçôes mais miundantes sobre o assuneto. Quanto à faculdade do voto expen dimos parecer no parecer do anteprojeto as razôes de nossa re jeição à ideia. o voto obrigatório, característico dos regi ral e constitucional, como dever cívico de todos os cidadãos. A proposta do sistema misto tem nosso apoio e consta do Ante projeto. Acolhemos de igual modo a proposta de plebiscito me diante regularmentação legislativa. Acolhemos, por fim, as propostas de tornar privati vos de brasileiro nato o cargo de Presidente da República e de brasileiros os cargos de Senador, Deputado Federal, Minis tros Federal, Ministro de Estado, Deputado Estadual, Prefeito e Vereador, msmo admitindo que a matéria ficaria melhor loca lizada em outro capítulo da Constituição, correção no entan to, poderá ser feito em fase posterior pela comissão de siste matização - seria forçar demais a nossa competencia dispor so relativa à Magistratura e a Diplomacia. Quanto aos militares, a decisão sobre a permissão de acesso de brasileiro naturali zado ao oficialato deve ser remetida à legislação complemen tar de que trata o capítulo próprio dentre aqueles que estão sendo objeto de exame por esta comissão. ----------Favorável em parte. 
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 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a). Dê-se aos artigos 20 a 24 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 20 - Os partidos são os instrumentos de participação do povo na instituição, organização, composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É livre a sua criação e operação, nos termos da lei que, entre outros, consignará os seguintes princípios: I - pluralismo; II - resguardo da soberania nacional e do regime democrático; III - defesa dos direitos da pessoa humana; IV - livre associação; V - proibição de organização paramilitar; VI - proibição de subordinação a entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VIII - atuação permanente; IX - caráter nacional; X - registro no Tribunal Superior Eleitoral na forma estabelecida em lei; XI - manutenção do registro e funcionamento condicionados à votação obtida, de acordo com o que dispuser a lei complementar; XII - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União através do balanço financeiro e patrimonial do exercício. 
 Parecer:  A Emenda, de excelente técnica legislativa, é acolhida em muitos dos princípios que procura estabelecer para a criação, a organização e o funcionamento dos partidos. A redação que se pretende dar no Substitutivo seguramente atende ao objetivos Do ilustre autor. da presente Emenda, par lamentar dos mais experientes, Jurista e Constitucionalista de elevado conceito além de político possuidor de larga convivência com a realidade eleitoral e partidária do País. Aprovada parcialmente. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do sistema Eleitoral e dos Direitos Políticos. (IV-A): Inclua-se como Disposição Constitucional Transitória: "Art. - No dia 15 de novembro de 1988, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Estados, Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo dos Municípios e Vereadores, obedecidas as seguintes normas: a) a posse dos eleitos será no dia 15 de janeiro de 1989 para os titulares do Poder Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para os titulares do Poder Executivo; b) o sistema de governo instituído nesta Constituição entre em vigor na data da posse dos eleitos para os cargos do Poder Executivo, referida na alínea anterior; c) nas eleições a que se refere este artigo é permitida a reeleição, para os cargos do Poder Executivo, desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias e respeitadas as demais condições de elegibilidade previstas na Constituição de 1969; d) as eleições a que se refere este artigo processar-se-ão de acordo com a legislação eleitoral em vigor na data da promulgação desta constituição. Art. - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados." 
 Parecer:  A emenda é de autoria do nobre senhor contituinte Konder Reis, do Estado de Santa Catarina. Propõe eleições presiden- ciais em novembro de 1988 gerais - Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores "no dia 15 de novembro de 1988", com posse dos eleitos no dia 15 de janeiro de 1989 para os de cargos executivos função le- gislativas e 1 de fevereiro para os de cargos executivos. Per mite a reeleição para os cargos do Poder Executivo,"desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias". Estabelece, por último, normas para que as Assembléias Legislativas dos Estados, investidas de poderes constituintes Quanto à primeira parte da Emenda já nos pronunciamos em pareceres a emendas semelhantes. Somos de entendimento contrá rio no que se relaciona aos mandatos não encontrando razões jurídicas, nem políticas, para que sejam zerados todos os atuais mandatos ao fim da elaboração da nova Constituição. Da emenda acolhemos a proposta final, colocando o disposi tivo referente à reunião das Assembléias Legislativas em As- sembléia Constituinte como das sugestões desta Comissão à Co- missão Específica de Sistematização. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C): Dê-se aos artigos 17 a 26, a seguinte redação: I - de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado da República ou II - do Presidente da República, por proposta do Primeiro-Ministro. § 1o. - Não será objeto de deliberação a projeto de emenda tendente a abolir a Federação ou a República. § 2o. - A Constituição não poderá ser emendada quando o Presidente da República estiver no exercício de poderes excepcionais. § 3o. - Os projetos de emenda à Constituição de iniciativa do Presidente da República que não forem promulgadas no curso da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta, serão arquivadas, salvo deliberação em contrário da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado da República. § 4o. - A tramitação das propostas de emenda à Constituição terá início, sempre, pela Câmara dos Deputados. § 5o. - Somente será aprovado o projeto de emenda à Constituição que obtiver os votos de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado da República, em dois turnos de discussão e votação. Art. 18 - Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado da República, a proposta de emenda à Constituição será encaminhada à Justiça Eleitoral que, no prazo de sessenta dias, a submeterá a referendo popular. Parágrafo único - Alcançada aprovação por maioria simples no referendo popular, a proposta de emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado da República; não sendo aprovada no referendo, será arquivada". 
 Parecer:  A Emenda n.400255-5, de autoria do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis, do Estado de Santa Catarina, dá nova re- dação ao Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão de Garan- tia da Constituição, Reforma e Emendas, disciplinando a maté- ria em dois artigos: o 17 e o 18. No artigo 17, confere a iniciativa de emenda à Constitui- ção a um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Sena do Federal e ao Presidente da República, por proposta do Pri- meiro Ministro. No § 1., veda as emendas que objetivem abolir a Federação e a República e, no § 2., impede as emendas du- rante o período em que o Presidente da República estiver no exercício de poderes excepcionais. No § 3., determina que seja arquivado, salvo deliberação em contrário de maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado, "os projetos de emenda à constituição, de iniciativa do Presidente da República que não forem promulgados no curso da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta". Determina, ainda, que a tramitação se inicie, sempre, pe- la Câmara dos Deputados (§4.) e que o projeto seja submetido a dois turnos de discussão e votação e só seja aprovado com o voto de dois terços dos membros em cada Casa. No artigo 18, determina o "referendum" popular à emenda aprovada, estabelece prazos, dispõe sobre a promulgação. Em síntese, a Emenda elimina distinção entre reforma e e- menda; confere, também ao Presidente da República a iniciati- va de emenda; suprime a ratificação pelas Assembléias Legisla tivas; estabelece "quorum" de dois terços para a aprovação de proposta de emenda. Pelas razões invocadas no Parecer ao Anteprojeto, pela a- provação parcial, nos termos do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos terá a seguinte redação - suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 4o. do anteprojeto. Art. 3o. - Os Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional. Parágrafo único. Nas eleições para a Câmara dos Deputados, as sobras eleitorais nos Estados serão aproveitadas pelos partidos políticos a nível nacional, computando-se em favor dos seus candidatos que, não eleitos pelas suas circunscrições, sejam os mais votados nacionalmente. A lei complementar regulamentará o aproveitamento das sobras eleitorais. 
 Parecer:  Pretende o Autor que o sistema eleitoral para as eleições legislativas seja o proporcional. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
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