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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18)
Uf
BA (18)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (17)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 24 das Disposições Transitórias do Anteprojeto sobre o Sistema Tributário Nacional, da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação, eliminando, por conseguinte, os itens I e II: Art. 24 - .................................. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, ao Fundo de Participação dos Municípios, bem como às disposições contidas na alínea c, item I, do art. 19, cuja vigência será a partir de 1o. de janeiro de 1988. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24987 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 77 do Substitutivo mais um inciso, o de no. XX, nos termos seguintes: XX - declarar nulos os ocntratos ilegais ou transações irregulares celebrados pela Administração Pública, Direta e Indireta, assim julgados pelo Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  A inclusão de ítem ao art. 77, no sentido de que o Con- gresso Nacional declare a nulidade de atos ilegais, nos pare- ce, além de temerária ante a complexidade do assunto, dispen- sável ante as providências fiscalizadoras do Tribunal de Con- tas da União e a obrigação que este tem de representar ao Po- der próprio para que se dê a solução cabível em caso de irre- gularidades ou abusos (art, 104, ítem XI). Assim, a nulidade de qualquer ato pode ser declarada até mesmo administrativa- mente, sem necessidade de deliberação do Legislativo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24988 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao artigo 209, § 5o., I, a seguinte redação: I - as alíquotas aplicáveis às operações relativas a circulação de mercadorias e às prestações de serviços, com a ressalva de que as alíquotas praticas nas operações externas e nas prestações de serviços não poderão ser inferiores a um terço daquelas fixadas para operações internas, considerando-se internas as interestaduais realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A Emenda sob exame quer que o dispositivo do item I, do § 5. do art. 209, seja alterado. Pretende que o Senado, ao esta belecer as alíquotas aplicáveis à circulação de mercadorias nas operações externas e nas prestações de serviços, essas alíquotas não possam ser inferiores a um terço daqueles fixa- das para operações internas. Traz para o § 5. ainda a parte final do § 7. do Projeto , o qual considera internas as operações interestaduais realiza das para consumidor final. Justifica que o percentual propos- to (na verdade fração unitária) servirá como margem de segu- rança aos Estados que sejam prejudicados com a alteração, al- guns iniciantes no processo de industrialização; que o não au ferimento de tributos com mercadorias produzidas em seu terri tório pode funcionar como desestímulo ao processo de desenvol vimento industrial e a acumulação de capital técnico; que os países desenvolvidos que adotam o critério do destino na co- brança do imposto já possuem sólida estrutura interna de movi mentação de mercadorias e serviços; que diferente é comparar trocas entre estados brasileiros que tem estruturas díspares; que o anteprojeto pode consolidar uma divisão de trabalho em que a especialização dar-se-á entre produtores de mercadorias e distribuidores comerciantes. A análise trazida pela emenda evidencia a conveniência de transferir para o Código Tributário e a lei comum as partes mutáveis do sistema tributário. Nova versão do Projeto atribui ao Senado cuidar das alí- quotas aplicáveis, o qual poderá aplicar a reivindicação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24990 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Mudifique-se para o texto seguinte o parágrafo único do art. 200 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, serão restituídos em dinheiro, ao valor corrigido, no prazo máximo de três anos, e a eles se aplicarão, no que couberem, as disposições do art. 202." 
 Parecer:  Pretende a Emenda introduzir alterações no parágrafo único do artigo 200, para tratar da devolução dos empréstimos compulsórios e para mandar aplicar-lhes todas as garantias do contribuinte previstas no artigo 202 (pricípio da legalidade, igualdade de tratamento, etc.). Ora, a determinação de prazo para resgate do empréstimo, assim como a cláusula de correção monetária, não constituem matéria constitucional, devendo ser disciplinadas a nível de legislação ordinária. A mesma lei que instituir o empréstimo, regulará, também, a sua devolução, inclusive quanto aos res- pectivos acréscimos, pois as condições de resgate têm eviden- te vinculação com as circunstâncias que motivaram o emprésti- mo e com o valor deste. Com relação à aplicação do artigo 202 aos empréstimos compulsórios, o dispositivo que se pretende alterar já atende em parte a pretensão, porque faz remissão expressa a item do artigo 202. Ademais, os empréstimos autorizados no Substitu- tivo se destinam a atender despesas decorrentes de calamidade pública, e esta ocorre inesperadamente, impossibilitando, as- sim, a aplicação do disposto no item III do artigo 202. O item IV evidentemente não poderá ocorrer em relação aos em- préstimos compulsórios, pois que estes são sempre restituí- dos. O item II também levaria a exigir-se o empréstimo até das populações atingidas pela calamidade - o que poderia re- presentar inominável injustiça. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24991 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII, Título IV: Art. - Os proventos do posentao da União, Estado ou Município terão igual composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagens pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo forem atribuídas condições inovadas por normal legal. Parágrafo Único. Toda norma legal de alteração relativa a cargo ou função pública da União, Estado ou Município deverá prever igual tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24992 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 42 Ao Art. - 42 Disposições Transitórias, do Substitutivo da Constituição, da Comissão de Sistematização, será acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação: Art.42 - Parágrafo Único. Todas as informações para operacionalização dos preços de garantia, crédito rural e seguro agrícola serão divulgadas até seis meses antes do início da safra a que se referirem. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24993 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  A alínea "d" do inciso III do artigo 83 do Substitutivo passa a vigorar com a seguinte redação: "d) do Governador do Distrito Federal, do Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BENDES, do Secretário da Secretaria do Tesouro e do Secretário da Secretaria de Controle das Empresas Estatais - SEST, do Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, do Presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco do Brasil, e deliberar sobre a sua exoneração". 
 Parecer:  Com a Emenda pretende-se incluir, entre os cargos cujo preenchimento dependa da aprovação prévia pelo Senado da Re- pública, os de Governador do Distrito Federal, do Presidente do BNDES e do Banco do Brasil entre outros. Somos contrário às inclusões sugeridas na Emenda, come- çando pelo fato de o Projeto haver encampado, com adesões ge- rais, o processo de escolha do Governador do Distrito Federal por eleição. Em relação ao Presidente do Banco do Brasil, de referir que se trata de uma sociedade por ações, cabendo ex- clusivamente aos seus acionistas escolher o respectivo Presi- dente. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25134 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 90 do Substitutivo do Relator os §§ 5o. e 6o. Art. 90 - "§ 5o. - Respeitadas as respectivas áreas de competência, poderão as Comissões, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sustar Projetos contrários ao interesse público ou que estejam em desacordo com as metas previstas no plano plurianual, ou com as diretrizes orçamentárias para os programas de governo refletidos nos Orçamentos anuais previamente aprovados pelo Congresso". "§ 6o. - Verificada, na execução do Projeto previamente aprovado, a existência de erro ou qualquer fato imprevisto que inviabilize resultados benéficos para o povo, a Comissão pertinente poderá, pela maioria de seus membros, sustar o seu andamento ou propor a sua correção". 
 Parecer:  A atividade fiscalizadora do Congresso Nacional e a atuação do Tribunal de Contas da União, no que tange à pre- venção e repressão dos atos do Executivo contrários ao inte- resse público, afiguram-se-nos suficientes para alcançar os objetivos buscados na presente emenda, mediante proposta de inclusão de dois parágrafos no art. 90. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25135 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no título VIII, capítulo I, onde couber: "Art. - É assegurada, através da eleição de um representante dos empregados, a participação destes no Conselho de Administração das empresas com capital majoritário da União". 
 Parecer:  Consideramos a participação dos trabalhadores na gestão das empresas incompatível com a ordem econômica fundada na livre iniciativa. Não é possível retirar do empregador o ar- bítrio sobre seu empreendimento. O contrário implicaria alte- ração radical do regime de propriedade. Cabe ao trabalhador, com justiça, a participação nos lu- cros que contribui para gerar. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25137 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo nas Disposições Transitórias do Substitutivo de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber: "Art. - A União despenderá, anualmente, quantia não inferior a três por cento da sua receita tributária durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, na execução de programa hídrico para a região do Polígono das Secas, que promova irrigação, poços artesianos e tubulares, aguadas e pequenos açudes, perenização e navegabilidade de rios. Parágrafo Único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, aprovação, execução e controle do programa a que se refere este artigo, podendo regular a adesão de Estados e Municípios beneficiários da valorização econômica empreendida, bem como fixar-lhes contrapartidas financeiras e administrativas". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende incluir no texto dispositivo que obriga a União dispender não menos do que três por cen- to da receita derivada, durante vinte anos, na execução de programa hídrico para a região do Polígono das Secas, com a adesão dos Estados e Municípios. É inegável a relevância da proposição face às carências materiais da região citada. Todavia, tal preceito vem criar precedente ao corpo Constitucional, pois poderá gerar sérias dificuldades diante de idênticas necessidades existentes em outras Regiões e Sub- regiões em todo o País. Em princípio deve-se evitar as vinculações financeiras por limitarem as ações de planejamento e programação do Esta- do. Pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:25138 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na seção III do Capítulo I, do Título V; "XIII - promover a denúncia de Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, se não prestar, dentro do prazo assinalado e sem motivo justo, as informações solicitadas, ou prestarem-nas com falsidade". 
 Parecer:  Propõe-se, com a Emenda, a inclusão de um item sob no. XIII no § 5o. do art. 90 do Projeto. Ocorre que o art. 90 do Projeto só contém quatro parágra-f os não havendo assim como realizar a inserção pretendida. 
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 Título:  EMENDA:25139 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Ao artigo 90 do Substitutivo inclua-se o seguinte parágrafo: "§ 6o. - São assegurados amplos poderes de investigação às Comissões Parlamentares de Inquérito. Obstaculizar por qualquer motivo o curso das providências por elas julgado necessário para o bom exercício de suas atribuições, importa crime de responsabilidade de seu agente e da autoridade que lhe for superior". 
 Parecer:  A preocupação revelada na emenda, quanto à obstrução dos trabalhos das C.P.I.s, encontra solução na efetiva aplicação do poder de autoridade judicial a elas atribuído no parágra- fo 3. do art. 90, sendo desnecessária a explicitação propos- ta. 
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 Título:  EMENDA:25140 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 90 do Substitutivo do Relator. "Art. 90 - § 3o. - As comissões parlamentares de inquérito, que gozam de plenos poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, e outros, definidos nos Regimentos das respectivas Casas, serão criados pela Câmara Federal e pelo Senado da República, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público com a indicação das medidas destinadas a promover a responsabilidade civil e/ou criminal dos infratores". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda, basicamente, através de proposta de mudança da redação do § 3o. dp art. 90, aludir que, além dos poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais , as CPIs gozam de poderes outros, definidos regimentalmente. A nosso ver nada impede que os regimentos das Casa do Con- gresso Nacional, ou o regimento comum, confiram atribuições às comissões parlamentares de inquérito, sendo, assim, des- necessária qualquer menção constitucional nesse sentido, ca - bendo aduzir que não há propriamente falar em "outros pode - res", mas sim em atribuições desses órgãos. 
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 Título:  EMENDA:25141 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao item XVIII do art. 77 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 77 XVIII - decretar, após sentença condenatória transitada em julgado, o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou função pública". 
 Parecer:  O quorum qualificado para o confisco de bens (art. 77, ítem XVIII) nos parece de muita prudência ante a garantia que se atribui, no projeto, à propriedade. Não deve ser mudado. 
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 Título:  EMENDA:25143 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 89 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 89 - § 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparadas, a partir de 1o. de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada recondução na eleição imediatamente subsequente. No caso de dissolução da Câmara Federal, as sessões preparatórias terão início trinta dias após a diplomação dos eleitos, observado o disposto no parágrafo primeiro. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda propor a alteração do parágrafo 5o. do art. 89, para vedar a recondução para qualquer cargo das Mesas das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamen- te subsequente. Entendemos que a vedação deve se limitar ao cargo exerci- do anteriormente, sendo de se permitir a recondução para car- go diverso. Por esta razão manifestamo-nos contrariamente à- aprovação da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:25144 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Ao artigo 90 do Substitutivo inclua-se: § 5o. As Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensam, na forma que dispuser o regimento, a competência do plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministro de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI - solicitar ao Procurador-Geral da República que adote as medidas cabíveis junto ao Judiciário com o bjetivo de evitar ou reparar as lesões a direitos individuais ou coletivos, inclusive de interesses difusos de grupos sociais ou comunidades; VII - fiscalizar os atos do Executivo e solicitar ao Tribunal de Contas da União que proceda, no âmbit6o. de suas atribuições, às investigações sobre a atividade ou matéria que indicar, adotando as providências necessárias ao cumprimento da lei; VIII - converter-se, no todo ou em parte, em comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras Comissões do Congresso Nacional ou da outra Casa Legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - acompanhar junto ao Governo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X - encaminhar requerimento de informação, de acordo com o disposto no item II do art. 105; XI - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XII - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; XIII - acompanhar, até decisão final, as conclusões de inquérito encaminhadas, e exigir, na esfera administrativa, o fiel cumprimento de suas determinações. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda arrolar exaustiva competência das comissões elencando-as no art. 90. A discriminação em causa constitui matéria de natureza re- gimental, explicando-se assim porque o Projeto não encampou o detalhamento proposto pela Comissão Temática. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25145 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao caput do artigo 6o. e altere-se o seu § 37: "Art. 6o. (...) e a privacidade". § 37 - a imagem pessoal, bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas sem o consentimento do interessado, que poderá requerer judicialmente, no caso de violação, a cessação desta e indenização pelos danos sofridos." 
 Parecer:  A Emenda pretende, além de acrescentar ao CAPUT do art. 6o. do Substitutivo, a expressão "e a privacidade", aditar a esse artigo mais um parágrafo, proibindo a divulgação, a pu- blicação e a invalidação da imagem pessoal, assim com da vida íntima e familiar, sem consentimento do interessado. Não concordamos com a proposta, uma vez que o parágrafo 37 do artigo já trata da matéria de forma bem mais ampla. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25146 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescer o item III, letra "d", do art. 83, com o seguinte: "... e Presidente e Diretores do BNDES". 
 Parecer:  Se incluíssemos os dirigentes do BNDES entre as funções cuja escolha dependesse de aprovação do Legislativo, como o- corre com a dos administradores do Banco Central (art. 83, III, "d"), teríamos que admitir o mesmo critério para a nome ação de diretores de todas as entidades oficiais de crédito,o que significaria uma ampliação indevida das atribuições do Congresso Nacional.