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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1664)
Banco
expandEMEN (1664)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1087)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
APROVADA (168)
PREJUDICADA (88)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (14)
AL (47)
AM (26)
BA (96)
CE (144)
DF (12)
ES (34)
GO (120)
MA (2)
MG (76)
MS (23)
MT (8)
PA (38)
PB (40)
PE (78)
PR (177)
RJ (55)
RN (8)
RO (35)
RS (323)
SC (104)
SE (7)
SP (197)
TODOS
Date
expand1987 (1663)
expand1978 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dê-se a seguinte redação ao item II do § 6o. do art. 14: "II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, definidos em lei complementar, assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios compensação, por parte da União, das perdas relativas a não incidência." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dê-se ao § 7o. do art. 14 a seguinte redação: "§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto referido no item IV do art. 12, exceto quanto a operação se realize entre contribuintes e configure hipótese de incidência de ambos os tributos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dê-se ao § 9o. do art. 14 a seguinte redação: § 9o. - O imposto sobre rendas e proventos de qualquer natureza (art. 12, III), exceto abatível do que vier a ser devido, será sempre acrescido de um adicional de 10% (dez por cento), arrecadado diretamente pelo Estado ou pelo Distrito Federal onde o imposto se tornar devido, nos termos definidos em Lei Complementar". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se nova redação ao item I do é 10 e suprima-se a alínea "h" do mesmo parágrafo do art. 14: "I - regular a iniciativa da resolução de que trata o é 5o;" 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dar à alínea "a", do item II, do é 10, do art. 14o, a seguinte redação: "a - indicar os contribuintes" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se ao art. 17 a seguinte redação: "Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza (art. 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se ao atual § 2o. do art. 18 a redação abaixo, suprimindo-se o atual é 1o: "Parágrafo único - As parcelas de receitas pertencentes aos Municípios a que se refere o item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços em seus respectivos territórios; e II - um quarto de acordo com o que dispuser na lei estadual." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se ao item I do art. 19 a seguinte redação: "I - do produto da arrecadação dos impostos de trata o art. 12, quarenta e três por cento, na forma seguinte:" 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na base de cál- culo dos Fundos, viria certamente afetar o equilíbrio e a con sistência do sistema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecidano Anteprojeto. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se à alínea "c" do item I do art. 19 a seguinte redação: "c) dois por cento destinado a atender casos de calamidade públicas e a promoção do equílibrio sócio econômico entre os Estados, conforme dispuser a lei complementar;" 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o- rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go- vernamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur- sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis- ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio- nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to- da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain- da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota- ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den- tro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. No art. 21, dê-se a redação abaixo ao item I, do § 3o. e suprima-se o é 4o: "I - dispor sobre os prazos e a forma das participações previstas no art. 19, bem assim sobre os respectivos critérios de rateio, tendo em vista promover o equilíbrio sócio econômico entre Estados e entre Municípios;" 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que, sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra- tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per cápita" mais baixa. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas. Dê-se ao caput do art. 24 a seguinte redação: "Art. 24 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor noventa dias a contar da sua promulgação, vigorando, até o final desse prazo, o Sistema Tributário ora substituído." 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no texto da Comissão V-a, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - Nenhum tributo será instituído ou aumentado sem que o estabeleça norma legal previamente votada e aprovada pelo Poder Legislativo; nenhum será exigido antes de decorridos pelo menos cento e vinte dias contados da publicação da norma legal que houver instituído ou aumentado. 
 Parecer:  Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados, quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên- cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa- trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido publicada antes do período em que se registram os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda, do citado prazo de noventa dias, podendo, pois, serem cobra- dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, os impostos sobre produtos industrializados e o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou mobiliários, assim como os impostos extraordinários, na i- minência ou em casos de guerra externa. Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no § 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida- de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o. do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi- tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe decer ao prazo geral de noventa dias. Essas as alterações que entendemos cabíveis. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o, inciso I, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a redação abaixo, suprimindo-se o artigo 10. "Art. 7o. - ...... ...... I - instituir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, ou cobrá-lo em cada exercício, sem que a lei que o ouver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, excetuados os impostos previstos no artigo 12, I, II, IV e V, no artigo 13 e as contribuições sociais de que trata o artigo 6o". 
 Parecer:  Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados, quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên- cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa- trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido publicada antes do período em que se registram os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda, do citado prazo de noventa dias, podendo, pois, serem cobra- dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, os impostos sobre produtos industrializados e o imposto sobre o- perações de crédito, câmbio ou relativas a títulos ou valor mobiliários, assim como os impostos extraordinários, na imi- nência ou em casos de guerra externa. Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no § 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida- de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o. do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi- tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe decer ao prazo geral de noventa dias. Essas as alterações que entendemos cabíveis. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Incluam-se no texto da Comissão V-C, onde couberem, os seguintes dispositivos: Art. - Os recursos das instituições financeiras públicas serão aplicados em investimentos que visem reduzir as desigualdades sociais e regionais, estimulando o crescimento da riqueza e da renda, bem como sua justa distribuição. é - Serão estabelecidas, mediante lei, normas que estimulem e orientem a aplicação dos recursos das instituições financeiras privadas, de forma a compatibilizá-la com os objetivos indicados neste artigo. Art. - As instituições financeiras, controladas pela União ou a ela vinculadas, aplicarão no Nordeste, durante vinte anos, pelo menos trinta por cento do total de seus recursos para financiamentos. é - O disposto neste artigo aplicar-se-á a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte refere-se a matéria típica de legislação ordinária. A Constituição, ao atribuir competência ao Congresso Nacional para legislar sobre maté - ria financeira, suas instituições e operações, permite que os Congressistas definam em lei, entre outros, os critérios de aplicação para investimento por instituições oficiais. Tais critérios estarão sujeitos a modificações decorrentes da pró- pria evolução econômica e social, mas sem necessidade de al - terações na Carta Magna. ----------Assim, somos pela rejeição da proposição, embora concordemos com o mérito, se tratado em lei ordinária. ----------Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, a seguinte redação: "Art. 10 - Não incidirão impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto o previsto no artigo 15, I, relativamente às microempresas, nos termos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua consolidação.É inadmissível que continuemos a condená-las ao anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea. Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu- turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus empregados precisam estar protegidos pela legislação traba- lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio- nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili- dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barreiras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den- tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos- tos. Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio de lei complementar. Pelo acolhimento parcial. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. ... Os orçamentos fiscal e monetário, bem como os orçamentos de investimeto das empresas estatais e das empresas mistas sob controle da União, adotarão o critério da regionalização, convertendo-se em instrumentos reais do planejamento, com ele articulados e sincronizados, visando à maior efetividade das suas ações". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, a seguinte redação: "Art. 15 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade predial e territorial; II - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receita: Artigo - A União concederá incentivos fiscais a municípios nos quais existam grandes áreas de preservação ambiental, de tombamento histórico ou de grandes obras públicas, especialmente barragens e usinas de energia elétrica. Parágrafo Único - Lei Ordinária definirá os incentivos previstos neste artigo. 
 Parecer:  O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão "V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária federal em todo o território nacional. A única exceção que admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam dados apenas para determinada região do País, desde que visem a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso, porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob- jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio- -econômico entre as diferentes regiões do País. Essa orientação está conforme a essência das várias sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a- justa ao pensamento de grande número de constituinte consul- tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen- tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa- mente igual para com todos os contribuintes. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: Artigo - A União concederá incentivos fiscais e financeiros a empreendimentos considerados prioritários para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste, por prazo de vinte anos. Parágrafo Único - Lei Ordinária disciplinará a concessão dos incentivos previstos neste artigo, considerando prioritários empreendimentos que ampliem oferta de emprego naquelas regiões, absorvendo matéria-prima regional e incremento exportações. 
 Parecer:  O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão "V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária federal em todo o território nacional. A única exceção que admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam dados apenas para determinada região do País, desde que visem a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso, porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob- jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio- -econômico entre as diferentes regiões do País. Essa orientação está conforme a essência das várias sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a- justa ao pensamento de grande número de constituinte consul- tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen- tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa- mente igual para com todos os contribuintes. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte redação: "Art. 5o. - ........ .............. VI - estabelecer normas sobre a execução das políticas monetária, de crédito e cambial, observado o disposto no inciso I do art. 4o". 
 Parecer:  Os propósitos que inspiraram o ilustre Constituinte na elaboração da Emenda em exame foram levados em conta no Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
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