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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
collapsePROJ
P (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandP (2)
Art
collapseP
collapseArts. 020s
Art. 026[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:026  
 Texto:  Art. 26 - Os incentivos regionais compreenderão os seguintes, entre outros, na forma da lei: I - equalização de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços; II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias; III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas. 
 Indexação:  INCENTIVO, UNIDADE REGIONAL, TARIFAS, FRETE, SEGUROS, CUSTO, PREÇO, FORNECIMENTO, JUROS, FINANCIAMENTO, PRIORIDADE, ATIVIDADE, ISENÇÃO, REDUÇÃO, TRIBUTOS, INCIDENCIA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:026  
 Texto:  Art. 26 - Os recursos públicos destinados a operações de crédito de fomento serão transferidos, no prazo de noventa dias, pelo Banco Central do Brasil para o Tesouro Nacional, que estabelecerá a forma de sua aplicação. Parágrafo único - Em igual período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este são afetas. 
 Indexação:  PRAZO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FOMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, TESOURO NACIONAL. PRAZO, TRANSFERENCIA, ATIVIDADE, BANCO CENTRAL DO BRASIL, TESOURO NACIONAL.