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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:026
Base
PROJ
Fase
P - Segundo Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
026
TÍTULO IX - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Data
07-10-87
Texto
Art. 26 - Os recursos públicos destinados a operações de crédito de fomento serão transferidos, no prazo de noventa dias, pelo Banco Central do Brasil para o Tesouro Nacional, que estabelecerá a forma de sua aplicação. Parágrafo único - Em igual período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este são afetas.