Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:026
 

Base
PROJ
 

Fase
P - Segundo Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
026
 

 
TÍTULO IX - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
 

Data
07-10-87
 

Texto
Art. 26 - Os recursos públicos destinados a operações de crédito de fomento serão transferidos, no prazo de noventa dias, pelo Banco Central do Brasil para o Tesouro Nacional, que estabelecerá a forma de sua aplicação. Parágrafo único - Em igual período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este são afetas.