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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8113)
Sugestão (1096)
Banco
expandEMEN (8113)
SGCO (1096)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4284)
APROVADA (1118)
PARCIALMENTE APROVADA (1029)
NÃO INFORMADO (986)
PREJUDICADA (581)
Partido
PDT (2881)
PMDB (2424)
PFL (1147)
PL (1076)
PSB (659)
PDC (299)
PTB (296)
PT (212)
PC DO B (96)
PDS (66)
PSDB (49)
PTR (3)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (465)
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expand1985 (2)
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expand1982 (2)
expand1978 (1)
expand1958 (1)
5921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20191 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas disposições transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte artigo. Art. Aos atuais ocupantes de cargos em Cartórios, é garantida a preferência para preencher os cargos citados no § único do Art. 198. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
5922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20192 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias o seguinte dispositivo, onde couber: Art. - Ficam os Municípios anistiados de sua dívida junto à Previdência Social. Parágrafo Único - O Município que, nos próximos 3 (três) anos atrasar o recolhimento de suas contribuições previdenciárias, perderá o benefício instituído no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  É de se louvar a boa intenção do autor da emenda. Contudo, trata-se, a nosso ver, de matéria própria de lei ordinária que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de anistia às Prefeituras Municipais, no que tange aos débitos para com a Previdência Social. Pela rejeição. 
5923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20193 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, nas Disposições Transitórias: Art. - O pagamento da dívida externa brasileira fica suspenso por um período de 10 (dez) anos, a contar da data da promulgação desta Constituição. § Único - A retomada dos pagamentos será iniciada após um auditoria nos valores da dívida contraída, e em condições que não sacrifiquem a população brasileira. 
 Parecer:  A suspensão do pagamento dos juros da dívida externa, as sim como do principal dessa dívida, dependem mais de negocia ção, acordos ou mesmo de Leis Ordinárias que tornem a admi nistração da dívida mais flexível. Pela rejeição. 
5924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20194 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Fica extinto o Serviço Nacional de Informações, com a colocação em disponibilidade de seus efetivos. 
 Parecer:  A emenda propõe seja extinto o Serviço Nacional de Informação. Nenhum Estado pode se dar ao desmazêlo de não possuir seus órgãos de informação e contra-informação, salvo se quiser se auto destruir sendo surpreendido por ações não detectadas de forma normal e substantiva. É um trabalho altamente especializado e seus agentes altamente selecionados não cabendo que esse tipo de ação seja dado à Polícia Federal. Pela rejeição. 
5925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20195 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Esta Constituição entra em vigor na data de sua promulgação, ressalvando o disposto nos artigos seguintes: 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
5926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20196 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 475, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 475. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos e que foram declarados incapacitados física e mentalmente, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
5927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20197 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 471 Suprima-se do projeto a expressão "... públicos e ...", ficando o artigo assim redigido: Art. 471. - Fica extinto o instituto da Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. 
 Parecer:  A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. 
5928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20683 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Título X Inclua-se onde couber: Art. Projeto de Constituição votado pelo Plenário Constituinte será submetido globalmente ao referendo da população eleitoral do País, trinta dias após a publicação do seu texto. § 1o. Se o plebiscito rejeitar o Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão os seus mandatos limitados ao exercício de suas atribuições no âmbito da Câmara Federal e do Senado da República. -§ 2o. - A nova Constituição deverá ser elaborada por constituintes eleitos para esse fim. § 3o. A convocação das eleições de que trata o parágrafo anterior será feita pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
5929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20684 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. ... - Integram a Procuradoria Geral da União, de que trata o art. 186, os atuais membros do Sistema da Advocacia Consultiva da União e os Procuradores da República que optarem no prazo de sessenta dias a contar da data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
5930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20686 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Dos Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Da Organização do Estado), argios e parágrafos com a seguinte redação: "Art. - Os cargos públicos serão acessíveis a todos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. § 1o. A admissão no serviço público, quer na administração direta, quer na administração indireta, inclusive nas sociedades de economia mista, de pessoal sujeito ao regime estatutário ou ao regime especial das leis trabalhistas, dependerá sempre de prévia aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, assegurado o acesso funcional. § 2o. - A obrigação da prévia aprovação em concurso, de provas ou de provas e títulos, abrange a admissão de pessoal de todos os Poderes da República, a nível Federal, Estadual ou Municipal. § 3o. Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comissão ou em função de confiança, declarados, em lei, de livre nomeação e exoneração. § 4o. Nenhum concurso terá validade por prazo maior de quatro anos, contado da homologação. Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores àqueles pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhados. § 1o. Respeitado o disposto neste artigo, é vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. § 2o. Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, exceto no caso de acumulação legal, retribuição superior à prevista em lei complementar. Art. Qualquer pessoa no exercício de cargo ou função pública está sujeita a todos os impostos gerais. Art. Todo servidor que exercer funções que incluam a administração da coisa pública ou do dinheiro público, além da responsabilidade decorrente da legalidade de seus atos, deverá responder, também, pela eficiência dos mesmos." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os dispositivos propos tos são radicais e de certo modo inconsequente, dada a comple xidade do assunto que deve ser regulado na Constituição ape - nas por normas gerais, devendo os detalhes caber à lei ordiná ria e aos regulamentos. 
5931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20687 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), artigos, itens e parágrafos com a seguinte redação: "Art. - A toda pessoa é garantido o direito à livre escolha de credo religioso, de idéias filosóficas ou políticas, podendo difundí-los publicamente, respeitados os direitos e as liberdades de cada um. Art. - O Estado manterá assistência religiosa nas Forças Armadas e nos estabelecimentos de internação coletiva garantida a liberdade de opção de cada um. Art. - A lei assegurará a individualização da pena e da sua execução, dentro de um regime definido, que compreenderá: I - privação da liberdade; II - perda de bens, no caso de enriquecimento ilícito no exercício da função pública, em emprego direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de serviço público, entidade de representação profissional, sociedade de economia mista ou instituição financeira de economia popular; III - multa; IV - realização de prestação social alternativa à prisão na forma da lei; V - suspensão ou interdição de direitos. § 1o. - Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, salvo quanto à pena de morte, nos casos de aplicação de lei militar em tempo de guerra com país estrangeiro. § 2o. - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável. A obrigação de reparar o dano e a perda dos bens poderá ser decretada contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido, e de seus frutos. § 3o. - Será ministrada ao preso toda a assistência necessária a fim de lhe proporcionar a obtenção das condições indispensáveis para voltar a viver em liberdade, atendendo-se, assim, a finalidade precípua da pena. Obtidas tais condições, cessará o cumprimento do restante da condenação, qualquer que seja o período faltante. § 4o. - Após cumprida a pena a privação da liberdade do condenado importará em crime e responsabilidade civil do Estado. § 5o. - Não poderá haver qualquer discriminação ao egresso do Sistema Penitenciário. Art. - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado na forma da lei. § 1o. - Os estabelecimentos destinados ao recolhimento de presos deverão observar todas as regras de salubridade destinadas a proteger a saúde dos mesmos, devendo o pessoal que nele trabalha ter qualificação especializada. § 2o. - Em nenhuma hipótese o preso será impedido de receber, regularmente, visitas de seus familiares, advogados e assistentes espirituais, com os quais poderá sempre se corresponder. § 3o. - A remuneração do trabalho do preso deverá ser compatível com o padrão do mercado." 
 Parecer:  A Emenda em questão, com excessão do artigo sobre assis- tência religiosa, consigna disposições de natureza penal que coincidem o que se contém no Projeto. Pela aprovação parcial. 
5932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20695 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), artigo com a seguinte redação: "Art. - É dever do Estado prover a educação básica, pública e gratuita de igual qualidade, para todos os jovens e adultos que foram excluídos da escola ou a ela não tiveram acesso na idade própria, provendo os recursos necessários ao cumprimento desse dever." 
 Parecer:  A emenda (PE-28), apresentada pelo Constituinte Nelson Carneiro, que trata da educação básica, pública e gratuíta de igual qualidade para os jovens e adultos que não tiveram a- cesso à escola na época adequada, está prejudicada, pois o Projeto de Constituição já prevê a extensão do ensino funda- mental "aos que não tiveram acesso na idade própria", em seu art. 373, I. 
5933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20697 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Insere onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social); Título IX (Da Ordem Social), o seguinte dispositivo: "Art. O Estado garantirá a todo cidadão acesso ao saneamento básico, como tal entendido o abastecimento de água, o tratamento do esgoto sanitário e dos resíduos sólidos, assim como a drenagem." 
 Parecer:  A Emenda é contemplada, em seu mérito, no texto do novo Projeto de Constituição. 
5934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20716 PREJUDICADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Inclua, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte: Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa regularmente instituída tem direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, relativos à gestão dos interesses coletivos, na forma estabelecida em lei. Parágrafo Único - As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade. 2. Acrescente, onde couber, no Capítulo III (Dos Direitos Coletivos), Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte: Art. - A ação popular é sempre gratuíta. Seu autor, ainda que vencido, não responderá pelas custas, honorários ou quaisquer outras despesas processuais. Art. - Os sindicatos, as associações profissionais e as demais entidades associativas regularmente instituídas são parte legítima para pleitear ou defender os direitos e os interesses, coletivos ou individuais, de seus filiados, em qualquer instância judicial ou administrativa. Art. - A atividade do governo, nas etapas de elaboração dos planos, acompanhamento e controle, terá a participação dos representantes da comunidade. 3. Insira, onde couber, no Capítulo V (Da Soberania Popular), do Título III (dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte: Art. - As leis e os atos federais, de interesses nacional, serão submetidos a referendo popular, sempre que isso seja requerido por um número mínimo de leitores correspondente a um por cento do eleitorado nacional, distribuído proporcionalmente entre cinco Estados da Federação. Parágrafo Único - As leis orçamentárias e tributárias não serão submetidas a referendo popular. 4. Acrescente, onde couber, no Capítulo I (Disposições Gerais), no título III (Das Garantias Constitucionais), o seguinte: Art. - Qualquer cidadão ou entidade associativa regularmente constituída tem o direito de mover, na forma da lei, ação contra servidor público, membro do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder. Art. - Qualquer entidade associativa, regularmente instituída, é parte legítima para propor ação de desconstituição ou proibição de atos praticados, ou que possam vir a ser praticados, por pessoas de direito público ou privado, quando tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos. Art. - As entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder Judiciário competente. Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando imediatamente a parti da sua publicação a lei ou o ato praticado. 5. Inclua, onde couber, na Subseção I (Da Emenda à Constituição), Seção VIII (Do Processo Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), o seguinte: Art. - A emenda constitucional aprovada que tenha recebido voto contrário de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional poderão ser submetidas a referendo popular se a medida for requerida por um quinto dos congresssitas ou por um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados da votação. 6. Acrescente, oude couber, na Subseção II (Disposições Gerais), Seção VIII (Do Processo Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), o seguinte: Art. - Fica assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por um número mínimo de eleitores igual a um por cento do eleitorado nacional. Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o Congresso a discutirá e votará em caráter prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta dias. Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o projeto vai automaticamente à votação. Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará inscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão da legislatura subsequente. 7. Acrescente, onde couber, Capítulo V (Do Ministério Público), Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), o seguinte: Art. - Na falta de lei que torne eficaz uma norma constitucional, as entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão requerer ao Poder Juticiario que determine a regulamentação da norma ao órgão competente. Parágrafo Único - Caso a regulamentação não ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder Judiciário fica autorizado a determinar os critérios de aplicação da norma constitucional. Nesse caso a decisão terá força de lei para todos e será irrecorrível, passando a suprir a falta de regulamentação. 
 Parecer:  A Emenda dispõe sobre mecanismos de participação popu- lar, e engloba universo variado de temas relacionados a dife- rentes áreas do conhecimento humano. Assim, parece-nos mais adequada a abordagem de cada proposta para emissão de pare- cer. A primeira das postulações reconhece a qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa re- larmente instituída, o direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, rela- tivos à gestão dos interesses coletivos. A matéria está pre- vista no Projeto de Constituição, art. 17, VI, A a G. A segunda postulação pretende a gratuidade para a ação popular. A matéria está prevista no Parágrafo Único do art.37 do Projeto de Constituição. A terceira postulação pretende a legitimidade às entida- des associativas para representar seus filiados em qualquer instância judicial ou administrativa. A matéria está prevista no art. 17, II, h e i. A quarta postulação pretende a participação dos repre- sentantes da comunidade nas etapas de planejamento, acompa- nhamento e controle das atividades de governo. A matéria está prevista no art. 17 VII, A a E. A quinta postulação pretende submeter as leis e atos fe- derais de interesse nacional a referendo popular, excluídas as leis orçamentárias e tributárias, indicando os requisitos para a realização do referendo. Uma das formas prevista no Projeto de Constituição - art. 25 para o exercício da sobera- nia popular é a consulta prebiscitária. A forma e os crité- rios a serem adotados nos plebiscits, no entanto, devem ser objeto de lei, conforme estatuído ainda no art. 25, parágrafo Uma sexta postulação pretende que qualquer entidade as- sociativa seja parte legítima para propor ação de desconsti- tuição ou proibição de atos praticados ou que possam vir a ser praticados por pessoa de direito público ou privado, quando tais atos lesem, não só o patrimônio público e os bens de uso comum do povo, mas também os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, etc. Trata-se, na verdade, de uma extensão do conceito de ação popular, já prevista no art. 37 do Projeto de constituição. A sétima postulação da PE 22 pretende que as entidades representativas de âmbito nacional, constituídos na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder Judiciário competente, cuja decisão será irrecorrível, com a revogação imediata da lei ou do ato praticado. O art. 40 do Projeto de Constituição estabelece os casos em que cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade, de forma mais abrangente e completa. Duas outras postulações: a oitava e a nona, dizem res- peito a emenda constitucional. A oitava estabelece os crité- rios a serem adotados para que emendas constitucionais sejam submetidas a referendo popular; a nona, assegura iniciativa popular no processo de emenda constitucional, estipula o per- centual de subscrições da proposta, e prazos para discussão e votação. Quanto à oitava postulação, entendemos devam os crí- térios a serem adotados nos plebiscitos ficarem para a lei, conforme estatuído no parágrafo único do art. 25 do Projeto de Constituição. O mesmo Projeto estabelece, ainda, no seu art. 118 que a Constituição poderá ser emendada mediante pro- posta de iniciativa popular, discutida e votada em sessão 'onjunta do congresso nacional, em dois turnos, com interválo mínimo de 90 (noventa) dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos mem- bros de cada uma das Casas, sendo promulgada pelas Mesas da Câmara Federal e do Senado da República. Estabelece, ainda, as matérias que não podem ser objeto de deliberação como pro- postas de emenda. O parágrafo único do art. 121, por sua vez, determina os percentuais do eleitorado necessários para a proposta de Emenda à Constituição partir da iniciativa popu- lar. Esses, a nosso ver, são critérios mais adequados para a- presentação de emendas populares. Por fim, a PE 22 pretende delegar às entidades represen- tativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, a iniciativa de requererem ao Poder Judiciário que determine a regulamentação de norma constitucional porventura não regula- mentada. Ora, cabendo a iniciativa das leis complementares e ordinárias a qualquer membro ou comissão da Câmara Federal ou so Senado da República, ao Presidente da República, ao Pri- meiro-Ministro e aos Tribunais Superiores, nos termos do Pro- jeto de Constituição, art. 120, parece-nos desnecessária a norma constitucional proposta, de vez que os procedimentos próprios do sistema democrático ensejam, não só às entidades representativas de âmbito nacional, mas a qualquer cidadão, solicitar ao parlamentar de sua preferência a elaboração da norma pretendida. Tendo em vista o exposto, somos pela prejudicialidade das nove primeiras postulações da PE 22, e pela rejeição da última delas. 
5935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20751 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - É assegurado, a todo brasileiro portador de excepcionalidade, o direito de atendimento médico e clínico voltado à sua habilitação e ou reabilitação, e ao seu desenvolvimento e integração sociais." 
 Parecer:  Os Constituintes Nino Teixeira e Nelson Cameno apresentam emenda popular indeferida pelo Presidente da Comissão de Sistematização. A mesma trata de assegurar a todo brasileiro portador de excepcionalidade, o direito a atendimento médico. Quando é expresso que a sáude é direito de todos e dever do Estado, no texto Constitucional, está-se incluindo aquelas pessoas portadoras de excepcionalidade. Não nos parece ade- quado colocar grupos populacionais específicos, na Constitui- ção, para serem objeto de prioridades na área de saúde. Caso contrário, abre-se o direito a outros grupos, como idosos, mulheres, crianças, etc. A matéria deve ser objeto de políti- cas, planos e programas de governo e não ser incluída numa Constituição. Pela rejeição. 
5936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes dispositivos: "Art. - Todos, homens e mulheres são iguais perante a lei que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo único - É considerado forma de discriminação substimar, estereotipar ou degradar grupos etnicos raciais ou de cor, ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens e representações através de qualquer meio de comunicação. Art. - O Poder Público tem o dever de promover constantemente igualdade social, econômica e educacional, atravéz de programas específicos. § 1o. - Não constitui privilégio a aplicação pelo Poder Público de medidas compensáveis visando à implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de comprovada discriminação. § 2o. - entendem-se como medidas compensatórias, previstas no Parágrafo anterior, aquelas voltadas a dar preferência a cidadãos ou grupos de cidadãos a fim de garantir sua participação igualitária no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos sociais. § 3o. - A educação dará ênfase à igualdade dos seres, afirmará as características multirraciais e pluriétnicas do povo brasileiro e condenará o racismo e todas as formas de discriminação. § 4o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas, nem firmará tratados, acordos ou pactos bilaterais com países que adotem políticas oficiais de discriminação racial e de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 2. Acrescente, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte artigo: "Art. - Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes de Quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas essas terras bem como documentos referentes à história dos Quilombos no Brasil." 
 Parecer:  1. A igualdade entre o homem e a mulher será assegurada no Substitutivo, da mesma forma que a criminização de qual- quer discriminação atentória aos direitos humanos. Pela aprovação parcial. 2. Não acolhemos a proposta de imposição constitucional do dever de programar, especificamente, a promoção constante da igualdade social, econômica e educacional, por entendermos que esse dever está implícito no processo de governo. Pela rejeição. 3. Os parágrafos 1o. e 2o. da Emenda serão atendidos no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 4. O parágrafo 3o. não nos parece matéria constitucio- nal, e sim da legislação ordinária. Pela prejudicalidade. 5. A sugestão contida no parágrafo 4o. colide com o princípio de não ingerência nos assuntos internos de outros países. Pela rejeição. 6. A declaração de propriedade definitiva de terras ocu- padas por remanescentes de quilombos será considerada com vistas às DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
5937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20783 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. - Benefícios da Previdência Social estendidos de forma plena aos trabalhadores empregados domésticos, mediante comprovação da União, do empregador e empregado, quais sejam: I - Casos de doença; II - Velhice; III - Invalidez; IV - Maternidade; V - Morte; VI - Seguro-Desemprego; VIII - A aposentadoria, com remuneração igual à atividade garantida com reajustamento para preservação do valor real; a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher c) com tempo inferior aos das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, do revezamento, insalubre, ou perigoso. "Art. É assegurada a participação dos trabalhadores, em paridade de representação com os empregadores em todos os órgãos e organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Entidades responsáveis: - Associação Profissional dos Empregados Domésticos de São Paulo - Associação Profissional dos Empregados Domésticos de Santa Catarina XVI - Higiene e segurança no trabalho. Proibição de diferença de salário por trabalho igual inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão por motivo de raça, cor, credo, opinião pública, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios. XVII - Proibição de exploração de trabalho do menor como pretexto de criação e educação, de sua prestação em jornada noturna aos menores de 18 (dezoito) anos. XVIII - Proibição de prestação de serviços em atividades perigosas ou insalubres alheias à natureza de sua condição de empregado doméstico. XIX - Proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre profissionais respectivos. XX - Não-incidência de prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos de sua cessão. XXI - Seguro-desemprego até a data de retorno à atividade, para todo trabalhador. XXII - Cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado não concomitante, prestado em setores públicos e privados, para todos os efeitos. 2. Insere, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social) os dispositivos que se seguem: V - Salário de trabalho noturno superior ao diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento), independente de revezamento, compreendendo o horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 minutos. VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. VII - Alimentação custeada pelo empregador servida no local de trabalho. VIII - Reajuste mensal de salários, remunerações e pensões pela variação do índice do custo de vida. IX - Duração máxima da jornada diária de 8 (oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais com intervalos para repouso e alimentação. X - Remuneração de forma dobrada nos serviços extraordinários, emergenciais ou de força maior. XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês. XII - Férias anuais com gozo de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal. XIII - Estabilidade no serviço desde a data de ingresso salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente. XIV - Fundo de garantia por tempo de serviço que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescição do contrato de trabalho. XV - Assegurado ao trabalhador o direito de greve, sem qualquer restrição na Legislação. EMENDA No. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo II (Dos Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes dispositivos: "Art. - A Constituição assegura aos trabalhadores, independente de Lei, os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição de empregado doméstico no quadro social, ressaltando sua condição inequívoca de trabalhador: I - Reconhecimento de sua categoria Profissional pelo Ministério do Trabalho com acesso às disposições da Legislação Previdenciária e Trabalhista Consolidas. II - Elevação da condição de Associação Profissional em Sindicato de Classe com todas as prerrogativas que a Legislação Sindical confere, já que a categoria se encontra regularmente constituída em Associação representando interesses de toda categoria num determinado território e atende a todos os requisitos estabelecidos no art. 515, da Consolidação das Leis do Trabalho. III - Salário mínimo real, nacionalmente unificado capaz de satisfazer às necessidades integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional. IV - Salário Família, à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, para filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos, desde que não exerçam atividades econômicas e ao filho inválido de qualquer idade. - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS DE UBERLÂNDIA. COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO: 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência ao interessado. Brasília, 18 de agosto de 1987. CONSTITUINTE AFONSO ARINOS Presidente * Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
5938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20835 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do Título IX: "Art. A lei criará um fundo destinado à conservação e recuperação do meio ambiente e ao apoio das atividades missionárias junto às populações indígenas." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de novo dispositivo que de- termine a criação de um fundo destinado à recuperação e con- servação do meio ambiente e à garantia de sustentação da ati- vidade missionária junto às populações indígenas. A Emenda foi rejeitada por considerarmos que a proposta está parcial- mente contemplada no § 2o. do Art. 302, no que se refere ao meio-ambiente. Quanto ao apoio às atividades missionárias en- tendemos ser a matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
5939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20884 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 277 e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação: Art. 277 - O ensino na escola fundamental será ministrado no idioma nacional, assegurado às comunidades indígenas também o emprego de suas línguas em processos de aprendizagem. Parágrafo único. O ensino religioso, sem distinção de credo, será ministrado nas escolas oficiais, constituindo disciplina facultativa. 
 Parecer:  A Emenda propõe o uso obrigatório do idioma nacional so- mente na escola fundamental. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
5940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20885 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, Título IX: A aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral. 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
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