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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
1987::06::08 in date [X]
RICARDO IZAR in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (39)
Banco
expandEMEN (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (39)
Uf
SP (39)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08449 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "q" do inciso XV do art. 12, a seguinte redação: q) os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade e à comunicabilidade; têm dever do trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda reflete objetivo frontalmente contrário à ori - entação dos dispositivos consagrados no projeto constitucio- nal, especialmente no que se refere à instituição do trabalho forçado. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08451 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item IX do art. 13, relativo à gratificação natalina. 
 Parecer:  A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen- co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para a legislação ordinária. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08452 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XII do art. 13, relativo ao salário família. 
 Parecer:  Não vemos razão para a supressão da garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra- ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13 do Projeto, seria também possível de expurgo. A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08454 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item X do art. 13, relativo ao salário do trabalhador noturno. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08455 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XVII do art. 13, relativo ao serviço extraordinário. 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13 do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário, ressalvados os casos que enumera. Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi- nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais geral que norteará o tratamento da questão na legislação or- dinária. * 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08456 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do art. 13. 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao mínimo quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí- cio: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08458 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXII do art. 13. 
 Parecer:  O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen- tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti- tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é a preservação da integridade psicossomática do trabalhador. Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas na lei ordinária. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08460 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII do art. 13. 
 Parecer:  Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi- dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto, deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de 6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos parece de toda inconveniência. * 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08462 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXI, do Art. 13. 
 Parecer:  Entende o autor que o dispositivo visa a uma "participa- ção disfarçada" do trabalhador nos lucros da empresa e por isso propõe a sua supressão. Tal, no entanto, não é o sentido do preceito do inciso XXXI do art. 13. Ali o que se busca é assegurar a integração e assimilação do operário nos avanços da tecnologia, da automação, por exemplo, que, entretanto não poderão ser causa para redução dos seus direitos. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08463 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 14, sobre o trabalho dos domésticos. 
 Parecer:  Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti- co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em- pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto. * 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08467 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a letra "f", do ítem IV, do Artigo 17, a seguinte redação: -f) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, na sua base territorial de atuação. 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08474 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXIX do Artigo 13. 
 Parecer:  Tal como o inciso XXX, que dispõe sobre o seguro de aci- dentes do trabalho, entendemos deva ser assegurada no texto constitucional, ao contrário do que propõe a Emenda, a garan- tia do emprego durante o período de afastamento do trabalha- dor por motivo de acidente ou de doença profissional, excluí- do, apenas, o aspecto salarial, uma vez que essa cobertura será feita pela Previdência Social. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08475 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII, do Artigo 13, referente à participação nos lucros. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha. Consideramos ser a participação nos lucros direito fun- damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração. * 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08476 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "l", do ítem II, do Artigo 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "l" do item II do arti- go 17 do Projeto. A matéria, ao contrário do que afirma o autor, vem regulada em textos constitucionais anteriores e não há razão para que se quebre essa tradição normativa. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08477 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do Artigo 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08478 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 15 
 Parecer:  O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero- sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan- do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba- lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re- clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo- do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou definitiva do salário como crime, deve constituir em sério obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito do trabalhador. * 
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 Título:  EMENDA:08479 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXI, do Art. 13. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda. De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po- deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici- ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo- sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri- buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe- rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli- minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08481 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 471, a seguinte redação: Art. 471 - A lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Altera a redação do artigo 471 para fazê-lo dizer que "a lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua". Entendemos que, é mais aconselhável deixar a questão da indenização aos respectivos contratos. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08482 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam-se nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: a) no art. 496, a seguinte expressão: "a ser promulgada no prazo de um ano"; b) no art. 493, a expressão: "dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta constituição". 
 Parecer:  Pela rejeição. Julgamos conveniente suprimir o art. 493 do texto cons- titucional e manter o prazo de um ano para a promulgação de lei agrícola. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08484 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV do art. 12, a seguinte redação: 3) é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os de defesa de discriminações de qualquer natureza, os de incitamento à violência e outras formas de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  O texto do dispositivo constante do projeto constitucio- nal é mais claro e objetivo, de forma a não deixar dúvidas para orientação da legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
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