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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (40)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
PREJUDICADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG (40)
Nome
ROSA PRATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (40)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) É racionalmente aproveitado; b) Conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) Observa relações justas de trabalho; d) Propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependem. Art. 318 - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade obejto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. Art. 319 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrtivo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. Art. 321 - A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisião, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. Art. 322 - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberá título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. Art. 323 - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão do incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, pra projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. Art. 325 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. Art. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Trata-se de uma Emenda Substitutiva a todo o capítulo "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária", do projeto constitucional. A Emenda em apreço oferece excelentes contribuições, devendo ser revista posteriormente para efei- to de produção legislativa ordinária. art. 317 - O texto deve condicionar o direito da propriedade ao cumprimento da função social, entretanto, a definição da função social, como propõe o autor, pode ser tratada através de lei específica. art. 318 - Concordamos com a forma de indenização proposta, porém acrescida de um prazo de carência para o resgate dos títulos e deixando os detalhes para a legislação ordinária. art. 319 - Aprovamos a idéia. art. 320 - Consideramos que a área de 3.000 ha (cuja aliena- ção ou concessão dependerá de aprovação do Senado) deve ser reduzida, conforme propõem inúmeras outras Emendas. art. 321 - A matéria é passível de tratamento pela legislação comum. art. 322 - Acatada, com a omissão da última frase. art. 323 e 324 - Matérias infraconstitucionais. art. 325 - Pela dinamicidade dos vários setores produtivos, não deve constar no texto constitucional. art. 326 - A Política Habitacional é uma prioridade do momen- to, devendo ser omitida da Constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa relações justas de trabalho; d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial da emenda, nos termos do Substituti- vo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 319 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento de desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Acrescente-se na Seção V - da Justiça Agrária - o seguinte artigo (onde couber): Art. - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma de lei. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária E da Reforma Agrária Art. 325 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propriciar-lhe-à tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transportes; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do código especifico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Pela Rejeição. Na nossa opinião, reconhecer a importância fundamental de um dos setores produtivos da economia, "propiciando-lhe tra- tamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas" - como propõe o autor da Emenda - é uma questão de princípio da política econômica adotada para determinado período. Como tal, a matéria não é passível de inclusão em um texto constitucional. Igualmente, a criação de órgão público e a formulação da política agrícola - propostas nesta Emenda - não cabem em um texto constitucional. Em que pese à impor- tância das propostas, tais questões devem ser tratadas atra- vés de legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária E da Reforma Agrária Art. 318 - Compete a União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgátaveis em até vinte anos, em parcela anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para a reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06537 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se do Projeto: O art. 336, o Parágrafo Único do art. 337, o art. 487 e o art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15359 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se as espressões constantes do art. 272: a - do ítem III - "bem como prestações de serviços"; b - do § 9o.- "e nas prestações de serviços" e "e serviços" c - do § 11 - "bem como sobre serviços prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País". d - do § 12 - ítem V "serviços e". e - do § 12 - ítem VI "de serviços e". 
 Parecer:  Pela rejeição. A questão enfocada pela emenda deve ser exami- nada no contexto da distribuição de receitas, observando-se o tratamento dispensado pelo projeto à matéria. Na verdade, não se pode negar que o enfoque central é a busca do fortalecimento financeiro dos Municípios, dando-lhes meios para a consecução do desenvolvimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15360 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o § 1o. do artigo 276 
 Parecer:  O nobre constituinte Rosa Prata pretende suprimir o pará- grafo 1o do art. 276 do Projeto de Constituição, que manda não se aplicar a distribuição de parte da arrecadação do ICMS aos Municípios, nas operações a consumidor final. Justifica que a transferência do ISS ao Município supri- mirá a receita no Estado. Trata-se de consequência de proposta do autor, para a preservação do ISS no Município, recusada pela nova versão do Projeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15361 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 273 o seguinte inciso: III - Serviços de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15362 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 333 a seguinte redação: Art. 333 - A seguridade social compreende os benefícios da previdência social, a proteção à saúde e a assistência social, organizados e prestados na forma da lei. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda acha-se parcialmene contemplado no texto do Substitutivo, mas a proposta parece-nos excessi - vamente sintética, pois não chega a delinear os contornos do Projeto de Seguridade Social. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15363 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 334. 
 Parecer:  A sugestão não pode ser acolhida, pois implicaria a supressão dos princípios de ordenamento da Seguridade So - cial, matéria tipicamente constitucional, pois tem como destinatário imediato o Estado, como organizador do sistema. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 6o. do artigo 272 a seguinte redação: Artigo 272 - § 6o - O imposto de que trata o ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essenciabilidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nos anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção ou não incidência concedida numa operação será resguardada pelo crédito do valor do imposto que seria devido, se não houvesse esses benefícios, para compensação na operação subsequente. 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15365 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 301 a seguinte redação: Art. 301 - A lei definirá a Empresa Nacional e disporá sobre os meios jurídicos e político econômicos de fortalecimento e desenvolvimento da economia nacional. 
 Parecer:  A emenda apresentada, apesar da relevância, deixa de a- bordar aspectos importantes da matéria enfocada, o dispositi- vo do projeto de constituição atende melhor os objetivos a que se propõe. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15366 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprima-se do art. 276 as expressões pertinentes ao ICM sobre prestação de serviços constantes dos eguintes tópicos: a - do ítem III - "e sobre as prestações de serviços". b - do - 2o., I - "e nas prestações de serviços". 
 Parecer:  Pretende o eminente Deputado Rosa Prata suprimir a refe- rência à prestação de serviços no art. 276, item III, e no seu parágrafo 2o, item I, para excluir a receita do imposto correspondente da partilha com os Municípios , já que também propôs a extinção do ICM sobre prestação de serviços. A tributação da prestação de serviços continua agregada ao ICM, na nova versão para o Projeto de Constituição. O tra- tamento desta emenda é consequencia de outra. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15367 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo único do art. 300 
 Parecer:  O parágrafo a ser suprimido é de fato de difícil aplica- ção e onera de forma drástica os pequenos e médios empreen- dimento. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15368 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao ítem I - 10 art. 272 a seguinte redação: § 10 - I - compreende o montante pago pelo adquirente, sem os acréscimos financeiros; 
 Parecer:  O eminente Constituinte Rosa Prata pretende alterar a re- dação do item I do § 10 do art. 272 do Projeto de Constitui- ção, item que incluiu no valor sujeito ao ICMS os acréscimos financeiros. A emenda, ao contrário, excluiria os acréscimos financeiros da base de cálculo. Nova versão do Projeto de Constituição elimina, acertada- mente, todo o § 10 citado. Além de ser objeto de controvér- sias e dúvidas, contém regência própria de lei complementar. Prejudicada, pois, fica a emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15369 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 5o. do art. 272 para a seguinte: Art. 272 § 5o. - As alíquotas de Imposto de que trata o ítem II não poderão exceder as alíquotas incidentes sobre a alienação intervívos de bens imóveis e terão seus limites fixados pelo Senado. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15370 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda do artigo 304. Modifique-se a redação do art. 304, substituindo a expressão "funções de controle" por "funções de coordenação". Art. 304 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica o estado exercerá funções de coordenação, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. 
 Parecer:  A emenda apresentada ao propor a substituição do termo original, por outro, não modifica substancialmente o disposi- tivo emendado, merecendo, por isso, aprovação nos termos do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15371 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao ítem II, do art. 257, a seguinte redação: Art. 257 - II - Taxas, em razão do exercício de atos do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou pontecial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposições; e, 
 Parecer:  Propõe a Emenda alteração na redação do item II do Art. 257, incluindo nele o termo divisíveis. Concordamos com a proposta, pois, efetivamente, a divisi- bilidade é uma das características essenciais para a identifi cação da taxa, já reconhecida e sedimentada em nosso Direito Tributário, devendo, portanto, constar do texto constitucio nal por nós proposto. Pela aprovação. 
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