ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02892 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 3o. da redação que se segue:
Ar. 3o. - O Estado é o instrumento da
soberania do Povo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02893 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 8o. a redação que se segue:
Art. 8o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os Estados soberanos e com os organismos
internacionais, desde que não afetem a sua
soberania: | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02894 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Substituam-se os arts. 3o. e 6o. do
Anteprojeto pelo artigo que se segue, renumerando-
se os demais:
Art. 6o. - O Estado brasileiro é o
instrumento da soberania do povo e suas
finalidades essenciais são: | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02896 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Os inicisos III, IV, V do art. 6o. passam a
ter a redação que se segue:
III - empreender a erradicação da pobreza;
IV - assegurar iguais liberdades para todos;
V - promover a justiça social. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02897 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emendad de Redação
Dê-se aos incisos I e III do art. 7o. a
redação que se segue:
I - Garantir as independência política,
econômica e científica do país;
III - democratizar o controle dos meios de
produção, para assegurar o bem estar e a qualidade
de vida do povo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02898 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Inclua-se no artigo 500 a palavra científica,
passando o artigo a ter a seguinte redação:
Art. 500 - "Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
científica, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02899 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XI do art. 49, do anteprojeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 49 - Compete à União:
............................................
XI) explorar direta e exclusivamente: | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02900 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 2o. a redação que se segue:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob rejime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02902 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Art. 228 - ....
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02903 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 192:
V - a aposentadoria com remuneração integral
no final da carreira é compulsória aos setenta
anos e por invalidez, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após cinco anos de efetivo
exercício na judicatura. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02904 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescentam-se parágrafos ao artigo 216:
Art. 216 - omissis
§ 3o. - Os juízes de direito exercerão
funções de juízes do trabalho, onde não houver
junta de conciliação e julgamento.
§ 4o. - O exercício da função, conforme
parágrafo anterior, é considerado penoso e
relevante e é computado para todos os efeitos até
o máximo de cinco anos. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02905 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 93:
Parágrafo único - A pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração, prescrevendo-se em dois anos do
conhecimento da mesma pela Administração. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02964 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se do § 3o. do art. 309 as palavras
"as empresas públicas"" e "as fundações
públicas"", passando o dispositivo a ter a redação
que se segue:
§ 3o. - As sociedades de economia mista não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às
empresas nacionais. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02966 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao Art. 485 do anteprojeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 485 - Os servidores militares incluídos
no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que
se encontram e/ou venham a passar para a
inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico
imediatamente superior, com proventos integrais
deste último posto ou graduação, desde que tenham
completado, no mínimo 30 (trinta) anos de serviço. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02967 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV
Capítulo VIII
Seção II - Art. 90.
Dê-se ao art. 90 do anteprojeto de
Constituição a redação que se segue:
"Art. 90 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneação,
gratificações, vantagens pessoais ou proventos do
servidor falecido"". | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus
parágrafos.
O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 423 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03268 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 383, § 4o.
Inclua-se no § 4o. art. 383, a educação pré-
escolar, passando a ter a segunte redação:
"Art. 383....................................
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiveram plenamente atendidos." | |
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