ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25738 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 210
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o inciso III, do art.,
210 e seus §§ 4o. e 5o. que criam o imposto sobre
vendas a varejo de mercadorias (IVV), de
competência dos municípios. | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização. Toda -
via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidência
do imposto de vendas a varejo.
Pela aprovação parcial. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25739 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 63
Acresça-se ao inciso II, do art. 63, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
a seguinte proposição:
II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, vedada a limitação máxima de idade, a
não ser por lei e em razão das peculiaridades do
cargo. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25740 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo299
Dê-se nova redação ao art. 299, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator):
Art. 299. É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor assegurando-lhe os direitos à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização e à convivência
familiar e comunitária bem como à assistência
social e à assistência especial, caso esteja em
situação de vulnerabilidade, garantindo ao menor a
quem se atribua infração penal, ampla defesa. | | | Parecer: | O texto do substitutivo contempla a matéria, de forma
mais ampla e em dispositivos próprios, em atendimento aos ob-
jetivos da presente emenda e de outras proposições a respei-
to. Pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26133 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 300
Acrescente-se o § 4o. ao artigo 300 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
§ 4o. - a lei garantirá a inimputabilidade
penal até (dezoito) anos. | | | Parecer: | Prefere-se a inimputabilidade penal até os dezoito anos,
nos termos da presente emenda, ficando porém os menores su-
jeitos às normas da legislação especial. Pela aprovação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26134 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositovo emendado: art. 275
Altere-se o item IV do art. 275 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), para a
seguinte redação:
IV - atendimento gratuito e especializado em
creches e pré-escolas para as crianças de zero a
seis anos de idade | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26135 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Moditificada
Dispositivo emendado: artigo 300
Dê-se novo redação ao § 2o., do artigo 300,
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
§ 2o. - O acolhimento em ambiente familiar de
menor em situação de vulnerabilidade, sob a forma
de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos,
com assistência jurídica, incentivos fiscais e
subsídios na forma da lei. | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao par. 2. do art. 300, incluindo
exigência de acolhimento do menor apenas em ambiente familiar
e substitui a expressão "menor irregular" por "menor em situ-
ação de vulnerabilidade".
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26136 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 300
Acrescente-se o § 3o. ao artigo 300, do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator):
§ 3o. Serão responsabilizados na forma da lei
todas as formas de omissão e todas as
transgressões de pessoas ou de instituições que
redundem em violência pessoal ou social contra
crianças e jovens. | | | Parecer: | Sob outra redação, o texto do substutivo estipula a pro-
teção especial da criança e do adolecente contra as formas de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão. Pela aprovação. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26137 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 34.
Acrescente-se o inciso XV ao artigo 34, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
XV - normas de proteção à infância à
juventude. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 301.
Dê-se nova redação ao art. 301, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator):
art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua dignidade, sua saúde e
bem estar. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26318 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO IV
CAPÍTULO II DA UNIÃO
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a
flora, promovendo medidas contras as moléstias das
plantações e dos rebanhos.
Nova Redação:
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
VII - conservar as florestas e preservar a
fauna e a flora, promovendo medidas contra as
moléstias das plantações e dos rebanhos. | | | Parecer: | A emenda pretende substituir o verbo "preservar" por
"conservar" no que concerne às florestas. Não obstante os es-
clarecimentos constantes da Justificação, o Relator não se
convenceu do aperfeiçoamento que a alteração proposta obje-
tiva apresentar.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26319 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | SEÇÃO II
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses das
populações indígenas, quanto às terras que ocupam,
seu patrimônio material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
Nova Redação
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses das
populações indígenas, quanto às terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizadas, seu patrimônio material e imaterial,
e promover a responsabilidade dos ofensores; | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26320 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 39 - A União demarcará as terras
ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas,
devendo o processo estar concluído no prazo cinco
anos, contados da promulgação desta Constituição.
Nova Redação
Art. 39 - A União demarcará as terras de
posse imemorial onde se acham permanentemente
localizados os índios, devendo o processo estar
concluído no prazo de cinco anos, contados da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A redação do art. 39 das Disposições Transitórias, de
fato, carece de aperfeiçoamento. Todavia, a redação do dis-
positivo proposta pela Emenda ainda não é satisfatória.
Destarte, o texto do art. 39 será modificado, dentro das
conveniências que terá de atender.
Por tais razões, deixou de ser aceita a sugestão.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26321 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS
Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que
deverá ter a seguinte redação:
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com a
autorização do Congresso Nacional, desde que não
prejudique as comunidades indígenas ali
estabelecidas e obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra e em benefício das
Comunidades Indígenas e do meio ambiente na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a alteração do parágrafo 2o. do arti-
go 302, estabelecendo que a exploração de riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada com a autori-
zação do Congresso Nacional, desde que não prejudique as co-
munidades ali estabelecidas.
Propomos no Segundo Substitutivo redação que, no nosso
entendimentoo, assegura o acesso aos bens minerais existentes
nas terras dos índios e, igualmente, as condições particula-
res segundo as quais deve-se efetuar tal exploração, visando
a preservar a identidade étnica e cultural das populações in-
dígenas.
Pela rejeição. | |
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