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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
collapseEMEN
B (4)
G (1)
J (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (43)
Uf
RJ (43)
Nome
MÁRCIO BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1987 (43)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:   
 Parecer:  Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e registrais. Realmente, se cabe à União e aos Estados legislar sobre registros públicos e notariais, necessariamente compete a estes entes a legislação comum sobre custos e emolumentos remuneratórias dos serviços notariais e registrais. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Ministério Público: "Art. A Procuradoria Geral da República velará pelas instituições de educação, isentas de tributos, na forma da lei." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Constituição, Capítulo do Ministério Público. Da Defesa do Interesse Geral Art. A defesa do interesse comum compete ao Ministério Público e aos Advogados de Ofício, e a dos interesses da União, dos Estados e dos Municípios, aos Advogados Públicos. Art. O Ministério Público é exercido pelas: I - Procuradorias da Justiça Federal; II - Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; III - Procuradorias dos Municípios. Art. As Procuradorias da Justiça Federal são constituídas pelas: I - Procuradoria Geral da República; II - Procuradoria Geral da Justiça Militar Federal; III - Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho. § 1o. A Procuradoria Geral da República, chefiada pelo respectivo Procurador Geral, atua junto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça Federal, em sentido estrito, à Justiça Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União, e velará pelas instituições de educação, isentas de tributos, na forma da lei. § 2o. Os Procuradores Gerais da Justiça Federal são nomeados pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco anos) anos de idade, em condições de integrar o mais alto Tribunal de Justiça junto ao qual devam atuar. Art. Os Advogados de Ofício, da União e dos Estados, exercitam a assistência judiciária pública, sem prejuízo da particular, e as atribuições de Curadores Especiais, quando couber. Art. Os Advogados Públicos exercem a defesa dos interesses da União, dos Estados e dos Municípios. Parágrafo único. Somente aos Municípios das capitais e àqueles com população superior a 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de renda tributária acima de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) é facultado criar o quadro de Advogados Públicos. Art. O ingresso nos cargos iniciais do Ministério Público, dos Advogados de Ofício e de Advogados Públicos se fará mediante concurso público, de provas e de títulos. § 1o. Após 2 (dois) anos de exercício não poderão os membros do Ministério Público, os Advogados de Ofício e os Advogados Públicos, ser demitidos, salvo por sentença judiciária ou em decorrência de processo administrativo, em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser mediante representação, do respectivo Chefe do quadro a que pertencem, com fundamento em conveniência dos serviços. § 2o. A lei organizará as carreiras de que trata o presente artigo, estabelecendo normas gerais aplicáveis a todas. - 3o. A defesa de interesses gerais cometidas aos órgãos da União poderá ser exercitada pelos correspondentes órgãos locais. Art. Observados os princípios supra e os da lei antes mencionada, os Estados organizarão os seus Ministério Público, Advogados de Ofício e Advogados Públicos. § 1o. Aplica-se o disposto neste artigo na organização dos Advogados de Ofício dos Municípios. § 2o. A chefia do Ministério Público é da competência do seu Procurador-Geral; a dos Advogados de Ofício e a dos Advogados Públicos, respectivamente, dos seus Advogados Gerais de Ofício e Advogado Geral Público." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público - Relator: Deputado Plínio Arruda Sampaio - no Capítulo do Poder Judiciário, seção VIII, nas Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. A oficialização das varas judiciais se fará na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, ressalvados os direitos, garantias e vantagens de seus atuais titulares. Parágrafo único. As varas judiciais são vinculadas ao Poder Judiciário e o preenchimento de seu cargo de titular, se fará através de normas instituídas pelos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Art. Os serviços notoriais e registrais ficam subordinados a órgãos colegiados a serem constituídos e disciplinados, por Lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, respeitados os direitos, garantias e vantagens dos atuais titulares. § 1o. O provimento do cargo de titular de função notorial e registral se fará por prova pública de habilitação, ficando efetivado, prioritariamente, o substituto nela aprovado, desde que conte, na vacância, 5 (cinco) anos interruptos de exercício na mesma serventia. § 2o. O critério classificatório desta prova, assegurará, na serventia onde não houver substituto, o mesmo direito de prioridade, aos escreventes e funcionários desde que legalmente habilitados, e preencham os requisitos previstos no caput deste artigo." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01297 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No inciso I, do art. 11 do substitutivo do relator, onde se lê "empregos públicos", leia-se "funções públicas". Art. 11. .................................... Inciso I - Os cargos e funções públicas são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02533 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Projeto de Constituição, de Acordo com o Artigo 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Emenda modificativa do art. 203, do anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. Passa o Arto. 203, a ter a seguinte redação: "Art. 203 - Os serviços notarias e registrais são exercidos em caráter privado, por delegadção e fiscalização do Poder Público. § 1o. - Lei Complementar regulará suas atividades disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, bem como definirá a fiscalização de seus atos. § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concursos públicos de provas e títuloes. § 3o. - Lei FEderal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02534 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Projeto de Constituição, de acordo com o artigo 24, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte Emenda Sobre: "Efetivação de Substitutivo no Cargo de Titular"". Inclua-se onde couber: Art. .... Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciaís, bem como das atividades notarias e registrais, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que em exercício na função há mais de dois anos. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04556 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Título V - Capítulo IV - Seção IX - 233, § 1o. Texto "Art. 233 - ................................ § 1o. - A competência dos Tribunais e juízes estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e será regulamentada nos respectivos regimentos internos. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04558 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V - Capítulo II - Seção I - Art. 158 - § 1o. Texto Proposto "Art 158 - ................................ § 1o. - O mandato do Presidente da República inicia-se 3 meses após as elições." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04560 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda MOdificativa Título V - Capítulo IV - Seção III - Art. 209, II, "b" Texto "Art. 209 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça; ............................................ II - julgar, em recurso ordinário; ............................................ b) os mandatos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04561 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo 14 - incisos V, VI e XI - Suprima-se a referência a "vencimentos" e "vencimento", respectivamente. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04562 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo 50 - Suprima-se o dispositivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04563 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Artigo 49 - inciso XI - letra b - Dê-se a seuginte redação: "b) os serviços e instalações de energia hidrelétrica e o aproveitamento energético dos cursos d'água;" 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04565 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 48 - inciso XI - Suprima-se. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04566 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 48 a) Suprima-se o inciso I; b) Acrescente-se um § 3o., renumerando-se os seguintes, com a redação abaixo: "§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, fortificações e construções militares, bem assim à proteção das vias de comunicação e à preservação ambiental". 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04568 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Título V - Capítulo IV - Seção III - Art. 205 letras "a" e "i" Texto Proposto a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e Senadores, o Procurador Geral da República e o Procurador Geral da União; ............................................ I) os mandados de segurança e os "habeas data" contra atos do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, dos Ministros de Estado, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, do Procurador Geral da União, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal. 
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 Título:  EMENDA:04569 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 48 - inciso II - Dê-se nova redação: "II - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes, em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro;" 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04572 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 137 - Inciso III - Dê-se ao inciso III do dispositivo a seguinte redação: "III - a realização de fiscalização, investigações, Inspeções e auditoria orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos do Legislativo, Judiciário e Executivo e entidades de administração indireta, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas;" 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04573 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 99 - .................................. XVI - Aprovar previamente a: a) .......................................... b) "concessão de linhas comerciais de transporte aéreo e marítimo, vedado o monopólio exercido por empresas particulares". 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04574 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo Emendado: 274 do Anteprojeto do Relator "Art. 274 - Dispositivo legal que conceda isenção ou outro benefício terá seus efeitos periodicamente avaliados pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em lei Complementar. 
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