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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (206)
Banco
expandEMEN (206)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (111)
PFL (26)
PDT (24)
PT (20)
PDS (11)
PCB (8)
PC DO B (3)
PL (2)
PDC (1)
Uf
AC (2)
AL (1)
AM (1)
AP (1)
BA (12)
CE (7)
DF (5)
ES (1)
GO (7)
MG (17)
MS (2)
MT (6)
PA (5)
PB (1)
PE (18)
PI (6)
PR (14)
RJ (33)
RN (3)
RO (4)
RS (30)
SC (8)
SP (22)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (205)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos alocados para construção de habitação ao meio rural. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0238-6 Parecer favorável. Em conjunto com a proposta no. 8304-6 do Sen. Nelson Lobão. 20.05.87. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Os proprietários rurais superior a 100 (cem) módulos só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno no mínimo em 10% (dez por cento) de toda área. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0239-4 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a dotatação de 5% (cinco por cento) do orçamento do Ministério da Agricultura. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0240-8 Parecer favorável. Pelas razões da justificação. 20.05.87. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Durante 20 anos, contados a partir da promulgação desta carta, a união aplicará no Nordeste nunca menos de 50% dos seus recursos totais destinados à irrigação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0241-6 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Todos os órgãos executores da política de preço minimas dos produtos agrícolas terão direção coletiva composta de representantes dos trabalhadores rurais e dos empresários rurais, indicados pela suas confederações sob a presidência da autoridade do Executivo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0242-4 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no texto do Anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária (VI-c) o seguinte art. 16, com três parágrafos, renumerado-se os demais artigos: "Art. 16. Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática e tradição rural e que não seja proprietário de terras, o direito ao crédito fundiário, por adquirir área rural não superior a 2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento de agência oficial, na forma da lei. § 1o. A terra adquirida mediante crédito fundiário fica afetada economicamente à agricultura e será indisponível pelo prazo de dez anos a contar da quitação do financiamento, ressalvado a sucessão mortis causa. § 2o. Terao preferência ao crédito fundiário os agricultores que sejam arrendatários, meeiros, parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim as aquisições de terras públicas e as destinadas à reforma agrária. § 3o. O crédito fundiária poderá ser utilizado, nas mesmas condições, para o financiamento da construção da moradia do agricultor, desde que localizada em terras rurais de que seja proprietário, adquirida ou não na forma do caput deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0268-8 Parecer favorável. Ao caput do Art. 16 na forma da Emenda, redigindo-se: "Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática e que não seja proprietário de terras, o direito ao crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento do sistema bancário oficial." 20.05.87. 
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