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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
collapseEMEN
O (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (19)
Uf
MG (19)
Nome
MENDONÇA DE MORAIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (19)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28343 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título XI Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28369 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o Art. 276: "O Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28370 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o Art. 278 (Caput) pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28371 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao Parágrafo Único do Art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo Único - Os recursos públicos de que trata este Artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28372 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao Art. 273 a seguinte expressão: "respeitado o direito de opção da família ou do educando relativamente às suas crenças e convicções." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28373 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação de Cultura Incluir o seguinte Artigo, onde couber: "Art. ...- Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra- sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha- verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre- sente Emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28374 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Artigo 6o. Parágrafo 40, a seguinte redação: "É assegurado, aos brasileiros, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requerer, mediante fundamentação e de conformidade com a lei, o conhecimento de referências e informações que a cada um digam respeito, registradas por entidades particulares ou públicas, podendo exigir a correção e atualização dos dados, através de processos administrativo ou judicial, sigilosos". 
 Parecer:  Vide parecer da emenda ES 25741-2. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o Art. 283: "art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28520 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos:" 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28521 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA: Acrescentar a palavra "religiosos" no texto do § 5o., do artigo 6o. do Susbstitutivo do Projeto além de inverter a ordem da redação. Artigo 6o ... § 5o: A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discrimanção, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles pertecentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28522 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  ------EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso I do Art. 21 a seguinte redação. Art. 21 - "Conceder-se-á "habeas data". I - "Para assegguar, aos brasileiros, o conhecimento de informações e referências para a defesa dos seus direitos e esclarecimento de situações, sejam elas registradas por entidades particulares, públicas ou oficiais". 
 Parecer:  Dá nova redação ao inciso I do artigo 21 do Substitutivo do Relator, que julgamos aconselhável na sua parte inicial, por reservar a brasileiros o recurso do habeas data. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28523 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ADITIVA Dê-se ao § 40 do Art. 6o., a seguinte redacão: § 40 - "É assegurado, ao brasileiro, que se sentir prejudicado para o exercício de suas atividades profissionais, de acordo com a lei, o conhecimento de referências, e informações que lhes digam respeito, mediante fundamentação legal, podendo exigir, através de processo judicial ou administrativo, da entidade mantenedora dos registros, a sua correção e atualização". 
 Parecer:  Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os objetivos que o inspiram. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28524 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ A MORTE NATURAL", após "à vida", contida no art. 6o., devendo ficar a redação do artigo da seguinte maneira: Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos humanos concernentes à vida, desde a concepção até a morte natural, à integridade física e moral, à Liberdade, à Segurança e à propriedade". 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti- vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da concepção. Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con- flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis- lação ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28525 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § do Art. 9o., a seguinte redação: § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. No art. 201, acrescente-se a expressão "ou econômicas", após "categorias profissionais". Na alínea "c", do inciso II, do art. 203, suprima-se a expressão "dos trabalhadores". 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas" em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do Art. 203. A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio- nais liberais. Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis- te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis- posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate- gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con- tribuições especiais. Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten- demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en- tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa- ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda, das suas próprias condições materiais e econômicas. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:28526 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA -----art. 297 Acrescente-se a expressão "2" ENTRE HOMEM E MULHER", após "união estavel", devendo o art. 297 ficar com seguinte redação: O art. 297 - A família, constituida pelo casamento ou por união estavel entre homem e mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsáveis legais e seus dependentes, consanguineos ou não". 
 Parecer:  Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro- teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova redação, no Substitutivo. Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28527 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA a) Acrescente-se, após o artigo 254, um artigo com a seguinte redação: Art. 255 - "A propriedade rural que estiver sendo utilizada para culturas de plantas psicotrópicas será, automaticamente, desapropriada para fins de Reforma Agrária". 
 Parecer:  Em que pese à boa intenção do autor da Emenda em coibir a produção de psicotrópicos, a reforma agrária não pode ser usada para punir um crime, seria uma anomalia jurídica. A ma- téria é cabíbel na legislação penal. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:28528 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se aos artigos 247 e 248 do Projeto de Constituição a seguinte redação. Art. 247 - A desapropriação será precedida de elaboração projeto de projeto de assentamento devidamente especificado e de processo admistrativo consubstanciado em vistoria doimovel rural, pelo órgão fundiário nacional, garantida a presença do proprietário e/ou de peritos e por ele indicados. Art. 248 - A declaração de interesse social do imovel, para fins de reforma agrária, autoriza e União e propor a ação de desapropriação. § 1o. - Dentro de sessenta dias, a autoridade judicial competente, sob pena de crime de responsabilidade, decidirá, após vistoria técnica, por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou não da função social do imovel, objeto de desapropriação. § 2o. - Caso a sentença conclua pela procedência do ato desapropriatório, a autoridade judicial competente ordenará a imissão de posse da União no imovel, mediante o depósito do valor da terra nua em títulos da dívida agrária, e das benfeitorias, úteis e necessárias, em dinheiro, previamente à disposição do desapropriado. § 3o. - Na hipótese da sentença concluir pelo não cabimento da desapropriação, ficará nulo, de pleno direito a declaração de interesse social do imovel, para fins de reforma agrária, que poderá ser renovada após cinco (05) anos do tránsito em julgado da decisão. § 4o. - Não serão objeto de desapropriação as áreas que somem até 500,00 há, do mesmo proprietário. § 5o. - Nos títulos de propiedade ou de uso de imóveis rurais, objeto de distribuição decorrente de distribuição decorrente da reforma agrária, constará cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, salvo para herdeiros legais; que complementarão o prazo contratual. 
 Parecer:  O autor propõe alteração nos art. 247 e 248. As condi- ções de assentamento, estabelecidas na Emenda ao art. 247 es- tão asseguradas no art. 251, segundo o qual "o plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, englobará ... política agrícola, política agrária e reforma agrária ". Em complementação, o art. 254 diz que "a lei estabelecerá po- lítica habitacional...". Quanto à alteração proposta ao art. 248, somos de opi- nião que a redação de 90 para 60 dias limitará o tempo neces- sário à ação da justiça. Por estas razões, somo contrário à aprovação da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28529 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA AO § 3o, DO ART. 9o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte redação. § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28530 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação: § 39 "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas ou telefônicas, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial, para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em parte, a proposta do Autor.