Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivos Substituídos: art. 400 e 401
Dispositivos Suprimidos: art. 402 e 403
Dê-se aos arts. 400 e 401 a seguinte redação:
Art. 400. O Poder Público incentivará a
pesquisa e o ensino e a experimentação científica
e tecnológica. Quaisquer limitações a essas
atividades só poderão ser estabelecidas mediante
lei complementar federal.
Art. 401. As entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia, organizadas ou
financiadas pelo Poder Público, terão,
obrigatoriamente, por óegão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo, da
comunidade científica e do público em geral.
Parágrafo único. A lei regulará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput, assegurada a publicidade das
sessões, garantida, em caráter excepcional,
mediante justificativa, a confidencialidade de
documentos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 355
Suprimir o § 3o. do art. 355 | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04076 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art. 46
Dê-se ao inciso III do art. 46 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, o que importe em alteração no patrimônio
histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso
Nacional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04077 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 366
Dê-se ao art. 366 a seguinte redação:
Art. 366. A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência privada complementar sem fins
lucrativos para seus servidores e empregados não
poderá exceder o dobro do montante das
contribuições dos respectivos beneficiários. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se artigo, de no. 502, ao Título
X, Disposições Transitórias:
Art. 502.
Art. ... - Fica assegurada, na proporção de
até três para um, a participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de previdência
complementar para os servidores e empregados
vinculados aos planos existentes na data da
promulgação desta Constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos suprimidos: art. 357 e 353
Suprimir o art. 357 e, em consequência, o
art. 353. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03835 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS SUBSTITUÍDOS: arts. 395 e 396
DISPOSITIVOS SUPRIMIDOS: arts. 397 e 398
Dê-se aos arts. 395 e 396 a seguinte redação:
Art. 395. O Poder Público incentivará a
pesquisa e o ensino e a experimentação científica
e tecnológica. Quaisquer limitações a essas
atividades só poderão ser estabelecidas mediante
lei complementar federal.
Art. 396 As entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia, organizadas ou
financiadas pelo Poder Público, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo, da
comunidade científica e do público em geral.
Parágrafo único. A lei regulará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput, assegurada a publicidade das
sessões, garantida, em caráter excepcional,
mediante justificativa, a confidencialidade de
documentos. | | | Parecer: | Os dispositivos que se pretende emendar foram suprimidos
nesta fase do projeto. A matéria deve ser remetida à legisla-
ção ordinária (art. 395).
Quanto ao artigo 396, a lei pode tratar da composição dos
conselhos deliberativos, das entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03836 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 349
Suprimir o § 3o. do art. 349 | | | Parecer: | A intervenção e dasapropriação são explicitadas dado a
necessidade de assegurar a sua eventual utilização na imple-
mentação do sistema nacional único de saúde.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03837 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Alterado: Artigo 51
Acrescente-se inciso III do art. 51 do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | A proposta foi aproveitada, em seu mérito, noutros dispo-
sitivos do projeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03838 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 360
Dê-se ao art. 360 a seguinte redação:
Art. 360. A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência privada complementar sem fins
lucrativos para seus servidores e empregados não
poderá exceder o dobro do montante das
contribuições dos respectivos beneficiários. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03839 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo, de no. 497, ao Título
X, Disposições Transitórias:
Art. 497.
Art. ... - Fica assegurada, na proporção de
até três para um, a participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de previdência
complementar para os servidores e empregados
vinculados aos planos existentes na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03840 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS SUPRIMIDOS: art. 351 e 347
Suprimir o art. 351 e, em consequência, o
art. 347. | | | Parecer: | O Relator deu nova redação ao Art. 351 e suprimiu o Art.
347 atendendo à proposta da emenda.
Pela aprovação. | |
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