separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ DUTRA in nome [X]
APROVADA in res [X]
EMEN::E in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
AM (2)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, para a seguinte, e suprima-se o art. 22 do mesmo: "Art. 7o. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, enquanto que o Governador e Vice-Governador e do Prefeito e Vice-Prefeito é de quatro anos". Suprima-se o art. 22. 
 Parecer:  O Autor propõe seja de cinco anos o mandato do Presiden- te e do Vice-Presidente da República e de quatro anos o de Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. Concordamos plenamente com a justificação quando salienta "não poder conceber que nós constituintes pretendamos tumul- tuar os trabalhos de elaboração constitucional com a deflagração da campanha para eleição do Presidente da Repú- blica seja imediatamente ou em 1988, como pretende o eminen- te relator". Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao inciso II do art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a expressão "Vice-Prefeito". 
 Parecer:  O mérito da proposição reside em que em grande numero de municípios as respectivas leis orgânicas conferem funções específicas aos vice-Prefeitos.