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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS MARTINEZ in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (193)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (113)
PARCIALMENTE APROVADA (39)
APROVADA (17)
PREJUDICADA (17)
NÃO INFORMADO (7)
Partido
PMDB (193)
Uf
PR (193)
Nome
JOSÉ CARLOS MARTINEZ[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (185)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31704 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 28 do artigo 6o, do substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 28 - não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiros. 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo 6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla- ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31705 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 199, do Substitutivo do Relator: Art. 199 - .................................. - 2o. - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo nível de incidência do imposto excluído. 
 Parecer:  Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita oriunda do imposto federal (que substituir o estadual idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de 50%. O temor dos Autores é que a União fixe alíquota baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto instituido com base na competência residual, resultando uma participação também baixa para os Estados, ou mesmo participação nenhuma. A justificação acima parece mais um argumento "ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo utilizado para inviabilizar sua própria aplicação. Todavia, estamos optando pela eliminação da competência residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao objetivo da Emenda. Pela aprovação parcial. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31706 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao artigo 244, do Substitutivo do Relator: art. 244 - Lei Complementar estabelecerá tratamento jurídico diferenciado, de forma especial e favorecida, em relação à cobrança de impostos federais e estaduais, para as microempresas e as de pequeno porte, como tal definidas em lei pela União, Estados e pelo Distrito Federal. 
 Parecer:  Os termos sob os quais a lei complementar dará tratamen- to defirenciado, não apenas sobre a cobrança de impostos fe- derais e estaduais, às microempresas e às de pequeno porte, é de toda conveniência que estejam expressas no texto constitu- cional. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31707 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA Emenda modificativa da letra "a" do item II, do § 8o., supressiva do item V, do parágrafo 5o.; modificativa do item VI, do parágrafo 9o. do artigo 209 do Substitutivo do Relator: art. 209 - .................................. § 8o. ...................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei-complementar. § 5o. - .................................... § 9o. ...................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente e exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da imunidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a- ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito, ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art. 209, § 9o., VI). Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados da imunidade. O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti- tucional. Aprovada em parte. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31708 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "b" do item II do § 8o. do Art. 209, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Introduza-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização as seguintes alterações: I - Dê-se ao ítem XII do art. 59 a seguinte redação: "Art. 59 - .................................. ............................................ XII - apreciar os atos de outorga de concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens;' II - Dê-se ao art. 259 a seguinte redação: "Art. 259 - Compete ao Poder Executivo, "ad rerendum' do Congresso Nacional, outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único. As Concessões, autorizações ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só poderão serem suspensas, cassadas ou não serem renovadas, por sentença fundada do Poder Judiciário.' 
 Parecer:  A emenda visa: 1.) modificando a redação do inciso XII do artigo 59, atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para "apreciar os atos de outorga de concessões au- torizações ou permissões de serviços de radiofusão sonora ou de sons e imagens", e não apenas apeciar os referidos atos; 2.) substituindo, através de fusão, os parágrafos 1., 2., 3. e 4., por um parágrafo único, regular a competência do Poder Executivo para outorgar concessões, autorizações ou permisões no setor de comunicação de massa. Além disso, a emenda au- menta de dez para quinze anos o prazo da concessão e da permissão para as emissoras de rádio, por meio de parágrafo único ao artigo 259. Cremos que o Congresso Nacional, em sua função fiscali- zadora, deve apenas limitar-se a apreciar o aspecto legal dos atos, enquanto ao Poder Executivo cabe apreciar o aspecto técnico da outorga e ao Poder Judiciário a decisão sobre o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o respectivo prazo. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 259 e seus parágrafos, do Projeto de constituição e, consequentemente, do ítem XII do art. 59: "Art. 259 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o. - Compete ao Congresso Nacional apreciar os atos de outorga das concessões e permissões, em regime de urgência, a partir de sua publicação, no prazo do art. 78, § 2o. § 2o. - O cancelamento da concessão depende de decisão judicial. § 3o. - O prazo da concessão e da permissão será de quinze anos para as emissoras de rádio e de televisão.' "Art. 59 - .................................. ............................................ XII - apreciar os atos de concessão de emissoras de rádio e televisão;' ............................................ 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alterar a redação do art. 259 e do item XII do art. 59 com o objetivo de melhor especificar os atos cuja apreciação compete ao Congresso Nacional. Além disso, considera o autor que os prazos de concessão e permissão devem ser de 15 anos, tanto para as emissoras de rádio como para as de televisão. Com essas alterações julga o autor que o texto constitucional se tornará mais claro. Nosso entendimento diverge do exposto pelo autor na justificação pois consideramos importante que o Congresso Nacional se pronuncie também pelos atos de renovação das concessões. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da República e dos atuais Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990.' 
 Parecer:  A presente Emenda fixa o término dos mandatos do atual Presidente da República e dos atuais Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores, em 1. de janeiro de 1990. Segundo seu autor, é preciso evitar a realização de eleições frequentes, além de ser necessária a coincidência de eleições para Presidente da República, Deputados e Senadores, de modo que não falte ao Presidente apoio político para governar. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a Emenda apresentada, pois julgamos que a prorrogação de mandatos, em qualquer nível, e sob qualquer pretexto, é inoportuna para o País e indefensável ante a po- pulação. Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao é 23 do Art. 6 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 6 - .................................. ............................................ § 23 - Não haverá pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. A pena de morte será aplicada nos seguintes casos: I - Latrocínio; II - Sequestro de cidadão com morte; III - Estupro de criança; e IV - Tráfico de entorpecentes."" 
 Parecer:  Da Lavra do ilustre Constituinte José Carlos Martinez vem ao nosso exame Emenda, objetivando a dar nova redação ao § 23 do art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, estabelecendo que não haverá pena de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento e que a pena de morte só será aplicada nos casos de latrocínio; sequestro seguido de morte; estupro de menor; e de Tráfico de entorpecentes. Esclarece o ilustre Autor ser impossível à sociedade conviver com indivíduos que praticam toda a sorte de barbaridades, sem que se lhes possa aplicar a pena Capital. A pena de morte traz em seu bojo, como consequência, a irreparabilidade de eventuais injustiças. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00924 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o artigo 227: 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do artigo 2t00820-1 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00925 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o artigo 53; do ato das Disposições Constitucional Trasitórias: 
 Parecer:  A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i- senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés- timos concedidos por bancos e por instituições financeiras: 1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele- cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87. 2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe- ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural). Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for- ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen- tos. As saídas para a crise da economia brasileira não podem ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e mini, pequenos e médios produtores rurais). Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti- mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con- traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los. Estamos certos de que uma das causas da crise em que se acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público. Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria, por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so- bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria como privatizar lucros e socializar prejuízos. A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve- niência. Pela aprovação. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00926 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o art. 156, inciso III, "a"", a expressão "geradores"" ficando o artigo com a seguinte redação: Art. 156................... ...................... III..................... a) em relação a fatos ocorridos antes do incíso da vigência da lei que houve instituido ou aumento. 
 Parecer:  O fato gerador de tributo é o conjunto dos pressupostos abstratos contidos na norma de direito material, de cuja con- creta realização decorrem os efeitos jurídicos previstos. Em outras palavras, quando a lei elege um determinado fato ( em tese ), para dizer que a sua ocorrência inplicará no surgi- mento da obrigação tributária, esse fato passa a ser fato ge- rador do tributo. A supressão da expressão "geradores", no texto do art. 156, inciso III, alínea "a", portanto, não modificaria os e- feitos da norma, mas empobreceria, somente, o seu conteúdo técnico. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00927 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais Trasitórias Suprimir o artigo 54, a expressão "para com as Fazendas"". Ficando o parágrafo para a seguinte redação: Art.54 Os débitos Federais, Estaduais e Municipais, da natureza tributária, cujo fato gerado tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987, inscritos ou naão como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos pelo valor corrigido meneteriamente, sem multas, juros de mora e outros encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte dias contados da data da promulgação da Constituição, ou até seis parcelas mensais e sucessivas. 
 Parecer:  A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju- dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números 2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to- tais. Pela prejudicialidade. 
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