separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JORGE ARBAGE in nome [X]
APROVADA in res [X]
EMEN::E in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (5)
Uf
PA (5)
Nome
JORGE ARBAGE[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00479 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 34 do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. 
 Parecer:  Aprovada. Sen entrar no mérito das considerações do autor da menda, es pecialmente no que concerne ao desmerecimento da eficiência do Setor Público o autor optou por deixar para a lei ordiná ria o tratamento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reorga nização do sistema de seguridade social. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00540 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 1o. - ................................ .................................................. I - a todos é assegurado trabalho com justa remuneração". 
 Parecer:  Aprovada. A emenda do elustre Constituinte estabelce "que a todos é assegurado trabalho com justa remuneração". Realmente, cabe à Constituição assegurar ao trabalhador o di- reito básico e fundamental de acesso ao trabalho com remune- ração condizente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00542 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente dê-se a seguinte redação ao art. 21: Art. 21. A seguridade social manterá plano de seguro de caráter complementar, facultativo aos segurados cujos rendimentos do trabalho ultrapassem o limite máximo de salário e contribuição fixado em lei. Parágrafo único. O seguro facultativo previsto no"caput" deste artigo será custeado, exclusivamente, por constribuições adicionais do segurado. 
 Parecer:  Aprovada. O autor da Emenda objetiva incluir o custeio do seguro de ca- ráter complementar no mesmo dispositivo que trata do assunto. Consideramos procedente a proposta. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00926 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII do art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei ordinária, dado a sua complexidade e extensão. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00477 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos municípios e Regiões passa a compor um art. 3o., renumerando-se os artigos subsequentes: "Art. 3o. Cada Região terá um Conselho Regional, composto por representantes dos Estados abrangidos e, em igual número, da União, todos escolhidos na forma prevista em lei complementar nacional, ao qual compete: I - aprovar os planos regionais de desenvolvimento; II - estabelecer programas regionais de educação, saúde pública, transporte e habitação; III - compatibilizar seus planos e programas aos nacionais aprovados por lei federal; IV - aprovar normas gerais para a criação de benefícios fiscais no interesse da Região; V - adotar, em conjunto com os Estados e municípios, medidas que se façam necessárias em caso de calamidade pública; VI - fixar diretrizes para a proteção do meio-ambiente regional; VII - definir critérios para elaboração de planos de reforma agrária regional e utilização dos recursos naturais. § 1o. Os planos regionais terão em conta a distribuição da população, suas atividades, a existência de recursos e as potencialidades de cada área e sub-área do território nacional, objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção dos desequilíbrios inter e intra-regionais existentes. - 2o. Lei complementar nacional disporá so bre a aprovação e a apliação, pelos Estados integrantes da Região, das deliberações do Conselho Regional, bem como sobre a criação, organização e gestão dos Fundos Regionais de Desenvolvimento. § 3o. Ressalvada a hipótese de acordo ou convênio celebrado com o Estado em que for realizada a obra, qualquer programa ou projeto de investimento em infra-estrutura, de responsabilidade de órgão da administração federal, direta ou indireta, somente poderá ser executado em região de desenvolvimento após aprovação do respectivo Conselho Regional. 
 Parecer:  Pelo acolhimento.