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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
MS (9)
Nome
VALTER PEREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09477 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprime o § 3o., do art. 67. 
 Parecer:  O projeto de constituição prevê que os Municípios com população superior a três milhões de habitantes poderão ins- tituir Tribunais de Contas. Colocado dessa forma mantém as existências dos Tribunais hoje funcionando e não obriga, aque les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09478 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescenta inciso ao art. 87, nos seguintes termos: "Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto I - ........................................ .................................................. II - ........................................ .................................................. III - ...................................... .................................................. IV - A de um cargo público com outro de médico ou professor. 
 Parecer:  A proposta, ainda que oportuna, pode gerar abusos. Isto porque pela vontade de se contratar um médico, ser-lhe-á ofe- recido também um outro cargo, principalmente se se tratar de uma cidade do interior. Efetivamente, a acumulação em si não é boa. Exceção foi feita apenas naqueles casos em que há correlação de matéria e compatibilidade de horário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09479 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Introduz o § 4o. ao art. 277 do anteprojeto: "Art. 277 - ................................ .................................................. § 4o. - É vedada à União Federal a retenção das quotas partes dos Estados e Municípios por prazo superior a sessenta dias do recebimento do tributo, sob pena de crime de responsabilidade da autoridade responsável pelo repasse não efetuado. 
 Parecer:  Quer o nobre Constituinte Valter Pereira que seja aditado o § 4. ao art. 277 do Projeto de Constituição, vedando que a União retenha por mais de 60 dias as quotas partes dos Esta- dos e Municípios, sob pena de crime de responsabilidade da autoridade responsável pelo repasse não efetuado. Preocupa-se com o efeito desgastante da inflação sobre as participações devidas aos Estados e Municípios. A preocupação é legítima, mas pode ser disposta em lei complementar, mesmo porque também ocorre nas partilhas dos Es tados aos Municípios. Por outro lado, a autoridade responsável não deveria ser o chefe da repartição, porquanto irregularidade dessa espécie normalmente parte de autoridade política maior. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09481 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 145: "Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos de idade, de reputação ilibada e notórios conhecimentos nas áreas do Direito, da Economia, das Finanças e Administração Pública, para um mandato de dois anos, vedada a recondução ao cargo, obedecidas as seguinte condições: I - Um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional. II - Dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, dentre os nomes eleitos pelas respectivas entidades profissionais das áreas elencadas no "caput" deste artigo. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos ministros dos Tribunais Superiores, exceto a vitaliciedade. 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento de grande parte dos constituintes. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09482 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 137 e incisos II e III do art. 138: "Art. 137 - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas e pelos sistemas de controle interno de cada poder. "Art. 138 - ................................ ............................................ II - O julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis pelos bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal. III - A realização de fiscalização orçamentária, financeira operacional e patrimonial dos órgãos da administração direta ou indireta, em caráter ordinário ou extraordinário se necessário, nos Três Poderes constituídos. 
 Parecer:  Data vênia do ilustre autor, pensamos que o texto do Projeto, no particular, está mais adequadamente disciplinado, refletindo o entendimento da maioria dos constituintes. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09483 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 154, introduz novo parágrafo e altera a ordem dos parágrafos existentes: "Art. 154 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, permitida a reeleição por igual período. § 1o. - O Presidente da República será eleito por sufrágio direto e universal no dia 15 de novembro do ano anterior ao término do mandato presidencial. § 2o. - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com o início do exercício financeiro. (sic) § 3o. - O Presidente da República deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe de imediato, o recém-eleito. (sic) 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09485 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Título V - Capítulo I - Seção IX Introduz um novo artigo na Seção IX - que trata da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com a seguinte redação: "Art. - Os atuais Ministros do Tribunal de Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Conselho de Contas de Estados e Municípios, serão aposentados na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  Data máxima vênia do ilustre Autor, em qualquer circuns- tância a aposentadoria ocorrerá na forma que a lei determi- nar, tanto que ao próprio Tribunal de Contas cabe julgar da legalidade ou apreciar para fins de registro as aposentado- rias, reformas e pensões. Nada mais compete ao Tribunal do que contrastear o ato de aposentação com os parâmetros legais. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09488 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o. do art. 139: "Art. 139 - ................................ ............................................ § 2o. - O recurso de que trata o parágrafo anterior deverá ser apreciado no prazo de noventa dias, renovados na hipótese de omissão, e julgado por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Se persistir a omissão o Recurso será tido como procedente, para exaurir a via administrativa. 
 Parecer:  A emenda, a pretexto de evitar cerceamento de defesa,in- verte completamente o mecanismo adotado pelo Projeto, fazendo com que a omissão do Congresso Nacional beneficie, como na Carta em vigor, o mau administrador da coisa pública, enfra- quecendo, assim, sensivelmente a ação do controle externo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09489 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. art. 109, a seguinte redação: "Art. 109 .................................. ............................................ § 1o. - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, nem processados por crimes de natureza política, sem prévia autorização da Casa a que pertença. 
 Parecer:  Pela rejeição, em benefício da boa imagem dos membros do Poder Legislativo. A figura do crime, de natureza política, não condiz com a imunidade que se deseja atribuir aos parla- mentares.