ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores
Inclua-se como inciso do Art. 2.
"XXXV - garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXXVI - recusa a executar trabalho perigoso,
enquanto não forem adotadas medidas de eliminação
dos riscos ou proteção contra os mesmos, com
garantia de emprego;
XXXVII - seguro contra acidente de trabalho." | | | Parecer: | O afastamento do empregado por motivo de acidente
do trabalho ou doença profissional é condição ínsita de qual-
quer sistema de seguridade social. O trabalhador nessa condi-
ção, tem garantido o seu emprego, senão por um princípio de
lógica jurídica, até porque, o acidente do trabalho ou a do-
ença profissional jamais poderiam ser inseridos como justa
causa para a despedida. Ora, o Anteprojeto prevê a estabilida
de, desde a admissão no emprego, no inciso XIII do artigo 23,
salvo o cometimento de falta grave.
O inciso XX já proibe o trabalho em atividades in-
salubres ou perigosas, salvo se autorizado em convenção ou
acordo coletivo. Não há pois necessidade de se autorizar "a
recusa" do trabalhador em executar essas tarefas, primeiro
porque é um direito inalienável de qualquer pessoa fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão por força da lei; segundo,
porque, a convenção coletiva é que estabelecerá as condições
do trabalho. Além disso, ao que pudemos constatar, já figura
no Anteprojeto da Subcomissão VIII-b a obrigatoriedade da
adoção de medidas tecnológicas visando a eliminação ou re-
dução dos riscos do ambiente do trabalho.
Quanto ao direito ao seguro de acidentes do traba-
lho, já está previsto no inciso XXXII do Anteprojeto.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo do Meio-Ambiente:
Inclua-se o artigo:
"Art. Os órgãos de direção das instituições
públicas ambientais serão constituídos na forma de
colegiado, onde estarão representadas as
associações ambientais de âmbito nacional, com
pelo menos um terço de votos." | | | Parecer: | Disciplina matéria própria de lei posterior.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo de Seguridade Social:
Suprima-se o art. 5o.:
"A aposentadoria por velhice do trabalhador
rural será concedida aos 55 anos". | | | Parecer: | Entendemos não ser apropriada fixar parâmetro de idade a ní-
vel constitucional, por se fundamentar em fatores sociais e
demográficos de natureza essencialmente dinâmica. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Inclua-se o é 2 e transforme-se o Parágrafo
único do Artigo 1o. em é 1, com a seguinte
redação:
"§ 1o. Qualquer do povo, o Ministério Público
e as pessoas jurídicas, são partes legítimas para
requererem a tutela jurisdiional necessária a
tornar efetivo o cumprimento do direito referido
no "caput" deste artigo, bem como para visar a
manutenção das condições de medicina e segurança
do trabalho, isentando-se os autores, em tais
processos, das respectivos custas judiciais e do
ônus da sucumbência, exceção feita à litigência de
má fé.
§ 2o. As pessoas jurídicas terão acesso ao
mandado de segurança e à popular para defender o
patrimônio público constante do artigo 1o.." | | | Parecer: | Acrescenta matéria não pertinente ao capítulo. Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
"Art. 3o. Compete ao Poder Público
XIII - controle da produção, da
comercialização, do emprego de técnicas e
utilização de substâncias que afetem a saúde
pública e o meio ambiente." | | | Parecer: | Aprovada | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do meio ambiente
Suprima-se o Artigo 4o.
A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica etc... | | | Parecer: | Reduz a amplitude de proteção pretendida pelo dispositivo. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o., inciso I a seguinte
redação:
"Art. 3o. - Compete ao Poder Público:
I - a manutenção dos sistemas ecológicos, a
preservação da diversidade genética e o manejo
ecológico das espécies e dos ecossistemas; ...... | | | Parecer: | Acolhida no que da sentido mais preciso à norma. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo Seguridade Social
Inclua-se o artigo 8 nas Disposições
Transitórias:
Art. 8 A Previdência Social ressarcirá, no
prazo de90 dias, devidamente corrigidas, as
diferenças devidas nas prestações continuadas já
pagas sem a observância da sistemática de cálculo
prevista nesta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida, no mérito. Ver 1o. dispositivo das "dis-
posições transitórias".Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Dê-se a seguinte redação ao art. 7o.:
"A aprovação, licenciamento ou autorização de
construção e operação de instalações nucleares,
inclusive depósitos de rejeitos nucleares, sob
quaiquer formas, serão submetidas ao referendo
popular.
§ 1o. As atividades nucleares serão exercidas
mediante controle do Congresso Nacional,
assegurada a fiscalização supletiva pelas
entidades representativas da socieade civil." | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator para a questão nuclear.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o., inciso VI a seguinte
redação:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
............................................
VI - promover a educação ambiental e
capacitar a comunidade para a participação ativa
na defesa do meio ambiente e no processo decisório
de conservação dos recursos naturais;
." | | | Parecer: | aprovada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., § 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
1o. Quando afetarem agrupamentos humanos,
tais práticas e condutas serão passíveis de
agravamento da pena." | | | Parecer: | Redação não acolhida, porém, permanece contemplada no mérito.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., in fine a seguinte
redação:
"Art. 1o. Todos têm direito a um meio
ambiente sadio ...., para uso, cientificamente
fundamentado, das presentes e futuras gerações." | | | Parecer: | Contemplada exceto no acréscimo de termo que restringe a
abrangência do dispositivo. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. O poluidor e o predador do meio-
ambiente serão responsabilizados administrativa,
civial e penalmente.
§ 1o. Competem ao Poder Executivo as medidas
de prevenção dos danos ambientais, devendo ser
igualmente responsabilizados as autoridades
competentes, no caso de omissão ou desídia.
§ 2o. O poluidor ou predador da natureza é
obrigado, independentemente da existência de
culpa, a indenizar ou reparar danos causados ao
meio-ambiente e a terceiros, pela sua ação ou
omissão. | | | Parecer: | A Lei 6938, Art. 3, na interpretação conjugada dos incisos 3
e 4, define o conceito de poluidor, que inclui a ação do pre-
dador. Rejeitada | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o., inciso VII, a seguinte
redação:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
..................................................
VII - definir espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos em
razão de sua importância ecológica, paisagística,
social e cultural, ficando vedado qualquer modo de
utilização que possa comprometer a integridade dos
atributos que justificam sua proteção;
.................................................. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se o Art. 9o., com a seguinte redação:
"Art. 9o. Fica criado o Fundo de Reposição e
Preservação Ambiental, constituído por uma taxa
cobrada de toda pessoa física ou jurídica que
utilize ou explore recursos ambientais de qualquer
natureza com intuito de lucro.
1o. - A lei fixará as hipóteses de incidência
da taxa do Fundo de Reposição e Preservação
Ambiental, levando em conta os seguintes fatores:
a) renovabilidade do recurso ambiental
utilizado ou explorado;
b) nível de comprometimento atual e o decurso
de prazo necessário para auto-regeneração do
ecossistema interessado;
c) índice de contaminação ou poluição do
recurso ou recursos utilizados;
d) investimentos efetivamente realizados pelo
contribuinte visando reduzir a contaminação,
poluição ou degradação ambiental;
e) impacto potencial ou efetivo, presente e
futuro, sobre os ecossistemas interessados;
f) disponibilidade e adoção efetiva de
tecnologias alternativas de menor impacto
ambiental, no momento da implantação da atividade
e em seus estágios ulteriores.
2o. - A taxa anual terá calculada sobre o
valor total atualizado da inversão efetuada na
atividade ou sobre o valor bruto do faturamento no
ano anterior a sua cobrança, escolhido a maior
base de contribuição." | | | Parecer: | Não acolhida apenas nos dispositivos que são pertinentes para
lei posterior.
Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acresçam-se no Art. 3o., inciso VIII as
seguintes palavras:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
VIII - exigir a realização de estudos
multidisciplinares de impacto ambiental
previamente à instalação de planos, programas,
projetos e atividades efetiva ou potencialmente
causadoras de degração ambiental". | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no texto do Art. 3o., inciso
XIII, o seguinte:
Art. 3o. Compete ao Poder Público:
............................................
XIII - controle da produção, da
comercialização e do emprego de técnicas e
métodos" | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o Art. 6o., fazendo-
o substituir pelo seguinte enunciado:
"Art. 6o. O planejamento da utilização e da
gestão dos recursos ambientais deve obedecer a
instrumentos normativos, aprovados por lei, e
contando com recursos orçamentários de custeio e
capital expressamente destacados no Orçamento da
União.
Parágrafo único. Além das atribuições que lhe
são definidas na lei, ao Conselho Nacional do meio
Ambiente - CONNAMA, órgão máximo deliberativo da
Política Nacional do Meio Ambiente, compete
elaborar a proposta orçamentária para execução do
planejamento da utilização e da gestão dos
recursos ambientais." | | | Parecer: | Reduz a amplitude de proteção pretendida pelo capítulo.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
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