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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (192)
Banco
expandEMEN (192)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (192)
Uf
RS (192)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (186)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20428 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 257, § 3o. Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 257, do Projeto de Constituição. "§ 3o.- As taxas não poderão ter fato gerador nem base de cálculo próprios de impostos, nem serão graduados em função de valor financeiro ou econômico de bem, direito ou interesse do contribuinte". 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20430 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV. Acrescente-se uma nova alínea ao item IV, do art. 12, do Projeto de Constituição. "f) a lei não poderá privilegiar qualquer categoria profissional com a concessão compulsória de ganhos ou vantagens relativamete às demais categorias, em nome de predicados culturais ou técnicos". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o princípio da igual- dade ficaria seriamente ferido, a prevalecer a Emenda em epí- grafe. A verdadeira igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20431 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 269. Dê-se nova redação ao "caput" do art. 269, do Projeto de Constituição. Art. 269. - Disposição legal que concede isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, dentro do exercíco subsequente ao da respectiva vigência. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende determinar a avaliação de isen - ções e incentivos fiscais "dentro do exercício subsequente ao da respectiva vigência", para tanto modificando a redação do art. 269 do Projeto de Constituição. Contudo, esta matéria deve ser tratada em legislação ' infraconstitucional. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20433 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 272. Acrescente-se ao art. 272, do Projeto de Constituição, o item V e o § 1o. renumerando os demais parágrafos. V - empreendimento de produção de bens ou serviços que venham a se localizar ou expandir em centros urbanos congestionados, ou cujo funcionamento crie para os poderes públicos encargos especiais para proteção do meio ambiente. § 1o. - Lei Complementar definirá os contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo, as alíquotas e a destinação da receita do imposto de modo a que possa ser utilizado pelos Estados e o Distrito Federal como instrumento de descongestionamento dos grandes centros urbanos e de orientação do processo de urbanização da população, inclusive de estímulo ao desenvolvimento de cidades médias e pequenas , e à criação de novas cidades. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte Luiz Roberto Ponte a- crescentar na competência tributária dos Estados o imposto sobre empreendimentos de produção de bens ou serviços que venham a se localizar ou expandir em centros urbanos conges- tionados, ou cujo funcionamento crie para os poderes pú - blicos encargos especiais para proteção do meio ambiente . Atribui à lei ocmplementar definir os contribuintess o fato gerador, a base de cálculo, as alíquotas e a destinação da receita. Os problemas urbanos são da órbita municipal, cabendo ação dos Estados Federados quando atingirem nível ineter-mu- nicipal. A legislação municipal pode impedir a localização de empresas em locais congestionados ou a serem preservados da poluição física ou aérea, através da lei de obras e me - diante tributação adequada do imposto predial e territo - rial, além de outras providências incentivadoras a instala- ções em locais diferentes. Não há necessidade de ciação de imposto novo. E serviços especiais, públicos, demanda - dos por empreendimentos vários, podem ser ressarcidos atra- vés de taxas municipais ou até estaduais. Os impostos tem por finalidade exatamente cobrir as necessidades das populações, inclusive, pois a prevenção e o combate aos danos do meio ambiente. Ações protetoras cabem mesmo sobre pessoas físicas, que, com o lixo e outros meios, também poluem o ambiente. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20434 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se nas Disposições Transitórias do Projeto, o seguinte artigo, ounde couber: "Art. Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois salários-mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1o.-01 -88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor, dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescente e à forma de correção das prestações. Os novos valores das prestações, expressos em Salário-Mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuários ao Fundo de Compensação de Variações Salariais. Parágrafo único.- A União obrigatoriamente repassará aos estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub-habitações, em moeda corrigida, o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecido no "caput". 
 Parecer:  A emenda proposta objetiva disciplinar contratos no âmbi- to do sistema financeiro da habitação. Além disso, abrange um nível de pormenores dessa matéria dificilmente aceitável no texto da Constituição. Somos pela rejeição da emenda. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20437 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispostivo Emendado: art. 262. Acrescente-se ao art. 262, um § 2o., passando o parágrafo único a § 1o., do Projeto de Constituição. "§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório será efetuada em dinheiro, no valor correspondente ao seu poder aquisitivo original, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, garantida ao contribuinte a opção de compensação automática do valor a ser devolvido com qualquer débito seu junto a pessoa de direito público instituidora do empréstimo". 
 Parecer:  Pretende a Emenda incluir mais um parágrafo ao artigo 262 sobre devolução do empréstimo compulsório, que deveria ser em dinheiro, dentro de prazo não superior a 5 anos, ao valor real e susceptível de compensação. A matéria não é de natureza constitucional, devendo ser tratada, portanto, no âmbito da legislação ordinário, ao ensejo da instituição de cada empréstimo. só assim será conseguida necessária compatibilização com as necessidades conjunturais de cada época. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20441 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item V do art. 372 do Projeto de Constituição. "V - Valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos trinta e cinco anos de exercício em função do magistério; direito de greve e sindicalização"; 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis- são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20446 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 269 Acrescente-se ao art. 269 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único - Disposição de Legislação vigente, concessiva de isenção ou benefício fiscal, que esteja vigorando, será submetida à avaliação do Poder Legislativo competente, nos termo do "caput" do art. 269, dentro do exercício subsequente ao da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva acrescentar parágrafo único no art. 269 do Projeto de Constituição determinando avaliação de isenções e incentivos fiscais "dentro do exercício sub sequente ao da promulgação desta Constituição". Evidentemente, esta matéria deve ser tratada em legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20447 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 309 Acrescente-se o seguinte parágrafo único, no art. 309, do Projeto de Constituição. "Parágrafo único - Os Estados e Municípios cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privilegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos". 
 Parecer:  Se aprovada a presente emenda seu dispositivo serie incom pativel com o art. 54 e, achamos que a partilha da arrecada- ção de taxas e tributos deve ser objeto de lei ordinária. So- mos, portanto, pela sua rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20448 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 296 Acrescente-se ao art. 296 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - As empresas públicas ou de economia mista, que atuarem em caráter monopolista, deverão, também, divulgar, semestralmente, no órgão de imprensa oficial, demonstrativo comparativo de seus custos, índices de desempenho, tarifas e preços, frente aos valores correspondentes vigorantes em outros países". 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos ' que a matéria em questão deve ser objeto de norma em lei complementar. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20449 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 298 Dê-se nova redação ao art. 298 do Projeto de Constituição: "Art. 298 - A despesa de pessoal da União, dos Estados e dos Municípios não poderá exceder 60% das respectivas receitas correntes. Sempre que o valor acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mês do exercício, for superior a 60% da receita corrente acumulada, serão procedidas reduções nas remunerações individuais, a qualquer título, de todos os funcionários, ou cortes nos contingentes, na proporção necessária para preservar aquele limite. 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos ' que a matéria em questão deve ser objeto de norma em lei complementar. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20450 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 270 Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de Constituição, o item VI e o § 5o.: "VI - uso de bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto ociosos". § 5o. - O produto da arrecadação do imposto a que se refere o item VI será obrigatoriamente destinado à realização de programa que visem à erradicação da miséria". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Luis Roberto Ponte quer acrescen- tar na competência tributária da União o imposto sobre uso dos bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto ociosos, destinando o produto da arrecadação à er - radicação da miséria. Justifica que é prciso distinguir a propriedade utilizada em benefício próprio daquela colo - cada a serviço da sociedade ; que considera justo se cobre imposto quando a utilização se revista de caráter suntuário, em benefício próprio, enquanto perdurarem os contrastes so - ciais e a presença da miséria. Os bens suntuários variam entre uma infinidade de es - pécies, desde roupas até casas, móveis, barcos , aviões ' etc. Alguns detalhes transformam um bem de uso apenas fun - cional para ostentação ou luxo. Assim, a aplicação de um imposto sobre bens suntuários seria certamente de dificí - lima execução e certamente de custo superior ao benefício ou à receita. De resto, o sistema tributário previsto no Projeto de Constituição, assim como as Cartas anteriores e a vigente , cobrem praticamente qualquer possibilidade de tributação jus- ta e até iníqua, esta aliás praticada há longo tempo sobre a classe média e pobre e sobre consumidores em geral. Depen- de tudo do aperfeiçoamento da legislação e da efetiva apli- cação das leis. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20451 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 473 Dê-se nova redação ao "caput" do art. 473 do Projeto de Constituição. "Art. 473 - Os titulares de acumulação não permitidas por esta Constituição ficam obrigados, em 30 dias contados de sua promulgação, a optarem por uma nova situação funcional, compatível com esta Constituição". 
 Parecer:  a lei deverá adotar as medidas cabíveis neste caso, não sendo adequado deixar ao arbítrio do servidor escolhas quiçá inade- quado ao interesse da administração pública. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20453 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 15 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A finalidade do artigo 15 reside em não deixar impune aquele que retém definitiva ou temporariamente qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. Atualmente, a refe- rida retenção não tem a característica de crime e isso gera inúmeras espécies de abusos contra o trabalhador. Como se vê, o objetivo da disposição é bastante claro e não dá margens a equívocos. Enfim, o início preceitua a proteção do salário porque, antes de tudo, este tem uma função primordialmente social. * 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20454 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 14 e parágrafo único do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Aos trabalhadores de empresas já são assegurados os seus direitos, que constam tanto de dispositivos constitucionais como da legislação trabalhista. Os empregados domésticos, embora não tenham a mesma confi- guração quanto à natureza do trabalho que executam em relação aos trabalhadores de empresa, não deixam de se constituirem, no entanto, como trabalhadores com garantias e certos direi- tos, mas não com direitos iguais àqueles trabalhadores. Não entendemos a proposição do nobre parlamentar, quando pretende regulamentar em lei própria o emprego doméstico, uma vez que ele já se encontra configurado no Substitutivo que está sendo elaborado, no Capítulo "dos direitos sociais", ao lado dos trabalhadores urbanos e rurais. Destarte, somos pela rejeição da emenda. * 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20457 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao art. 471, das disposições transitórias, do Projeto de Constituição. "Art. 471 - A lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33122 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispsotivo Emendado: Artigo 29, do Capítulo I, do Título IV, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Proponho a adição do seguinte inciso ao dispositivo emendado. "IV - criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uma pessoa de direito público interno contra outra dessas pessoas." 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33123 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emedado: Parágrafo 1o., do Artigo 30, do Capítulo II, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de sistematização. Proponho a seguinte redação para o Parágrafo 2o., do Artigo 30: "Alei disporá sobre a forma e condições de participação, por instituições de direito púlbico federais, estaduais e municipais, nos resultados da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais não renováveis, da plataforma continental e do mar territorial." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30, §§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni- cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex- ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos- teriormente será disciplinado em legislação ordinária. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33126 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Surpessiva Disppositivo Emendado: Parágrafo primeiro, do Art. 31, do Capítulo II, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de Sistematização. Proponho a supressão dos dispositivos emendados. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33128 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 32, do Capítulo II, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de Sistematização. Adicione-se onde couber, no dispositivo emendado, a seguinte expressão: "direito econômico" 
 Parecer:  Pela rejeição, por não ser necessária previsão constitu- cional a respeito. 
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