ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20428 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 257, § 3o.
Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 257, do
Projeto de Constituição.
"§ 3o.- As taxas não poderão ter fato gerador
nem base de cálculo próprios de impostos, nem
serão graduados em função de valor financeiro ou
econômico de bem, direito ou interesse do
contribuinte". | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20430 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV.
Acrescente-se uma nova alínea ao item IV, do
art. 12, do Projeto de Constituição.
"f) a lei não poderá privilegiar qualquer
categoria profissional com a concessão compulsória
de ganhos ou vantagens relativamete às demais
categorias, em nome de predicados culturais ou
técnicos". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o princípio da igual-
dade ficaria seriamente ferido, a prevalecer a Emenda em epí-
grafe.
A verdadeira igualdade consiste em tratar desigualmente
os desiguais, na medida em que se desigualam. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20431 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 269.
Dê-se nova redação ao "caput" do art. 269, do
Projeto de Constituição.
Art. 269. - Disposição legal que concede
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
dentro do exercíco subsequente ao da respectiva
vigência. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende determinar a avaliação de isen -
ções e incentivos fiscais "dentro do exercício subsequente ao
da respectiva vigência", para tanto modificando a redação do
art. 269 do Projeto de Constituição.
Contudo, esta matéria deve ser tratada em legislação '
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20433 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 272.
Acrescente-se ao art. 272, do Projeto de
Constituição, o item V e o § 1o. renumerando os
demais parágrafos.
V - empreendimento de produção de bens ou
serviços que venham a se localizar ou expandir em
centros urbanos congestionados, ou cujo
funcionamento crie para os poderes públicos
encargos especiais para proteção do meio ambiente.
§ 1o. - Lei Complementar definirá os
contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo,
as alíquotas e a destinação da receita do imposto
de modo a que possa ser utilizado pelos Estados e
o Distrito Federal como instrumento de
descongestionamento dos grandes centros urbanos e
de orientação do processo de urbanização da
população, inclusive de estímulo ao
desenvolvimento de cidades médias e pequenas ,
e à criação de novas cidades. | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Luiz Roberto Ponte a-
crescentar na competência tributária dos Estados o imposto
sobre empreendimentos de produção de bens ou serviços que
venham a se localizar ou expandir em centros urbanos conges-
tionados, ou cujo funcionamento crie para os poderes pú -
blicos encargos especiais para proteção do meio ambiente .
Atribui à lei ocmplementar definir os contribuintess o fato
gerador, a base de cálculo, as alíquotas e a destinação
da receita.
Os problemas urbanos são da órbita municipal, cabendo
ação dos Estados Federados quando atingirem nível ineter-mu-
nicipal.
A legislação municipal pode impedir a localização de
empresas em locais congestionados ou a serem preservados da
poluição física ou aérea, através da lei de obras e me -
diante tributação adequada do imposto predial e territo -
rial, além de outras providências incentivadoras a instala-
ções em locais diferentes. Não há necessidade de ciação
de imposto novo. E serviços especiais, públicos, demanda -
dos por empreendimentos vários, podem ser ressarcidos atra-
vés de taxas municipais ou até estaduais.
Os impostos tem por finalidade exatamente cobrir as
necessidades das populações, inclusive, pois a prevenção e o
combate aos danos do meio ambiente. Ações protetoras cabem
mesmo sobre pessoas físicas, que, com o lixo e outros
meios, também poluem o ambiente. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20434 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Projeto, o seguinte artigo, ounde couber:
"Art. Do mutuário do SFH cujo contrato,
anterior a 1o. de março de 1986, tenha
estabelecido prestação inicial superior a dois
salários-mínimos, poderão ser exigidos, a partir
de 1o.-01 -88, acréscimos nas prestações
vincendas, se necessários para quitar o saldo
devedor, dentro das disposições atualizadas do
contrato referentes ao prazo de amortização
remanescente e à forma de correção das prestações.
Os novos valores das prestações, expressos em
Salário-Mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da
prestação inicial. Para este efeito, o saldo
devedor será calculado deduzindo-se todos os
valores pagos pelo mutuários ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais.
Parágrafo único.- A União obrigatoriamente
repassará aos estados, anualmente, para aplicação
específica em programas de erradicação de
sub-habitações, em moeda corrigida, o total dos
valores recebidos dos mutuários, por força do
estabelecido no "caput". | | | Parecer: | A emenda proposta objetiva disciplinar contratos no âmbi-
to do sistema financeiro da habitação. Além disso, abrange um
nível de pormenores dessa matéria dificilmente aceitável no
texto da Constituição.
Somos pela rejeição da emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20437 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispostivo Emendado: art. 262.
Acrescente-se ao art. 262, um § 2o., passando
o parágrafo único a § 1o., do Projeto de
Constituição.
"§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será efetuada em dinheiro, no valor correspondente
ao seu poder aquisitivo original, em prazo não
superior a cinco anos, contados da data de sua
instituição, garantida ao contribuinte a opção de
compensação automática do valor a ser devolvido
com qualquer débito seu junto a pessoa de direito
público instituidora do empréstimo". | | | Parecer: | Pretende a Emenda incluir mais um parágrafo ao artigo
262 sobre devolução do empréstimo compulsório, que deveria
ser em dinheiro, dentro de prazo não superior a 5 anos, ao
valor real e susceptível de compensação.
A matéria não é de natureza constitucional, devendo ser
tratada, portanto, no âmbito da legislação ordinário, ao
ensejo da instituição de cada empréstimo. só assim será
conseguida necessária compatibilização com as necessidades
conjunturais de cada época.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20441 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V do art.
372 do Projeto de Constituição.
"V - Valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira; provimento dos cargos iniciais e
finais da carreira, no ensino oficial, mediante
concurso público de provas e títulos; condições
condignas de trabalho; padrões adequados de
remuneração; aposentadoria aos trinta e cinco anos
de exercício em função do magistério; direito de
greve e sindicalização"; | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20446 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 269
Acrescente-se ao art. 269 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único - Disposição de Legislação
vigente, concessiva de isenção ou benefício
fiscal, que esteja vigorando, será submetida à
avaliação do Poder Legislativo competente, nos
termo do "caput" do art. 269, dentro do exercício
subsequente ao da promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva acrescentar parágrafo único no
art. 269 do Projeto de Constituição determinando avaliação
de isenções e incentivos fiscais "dentro do exercício sub
sequente ao da promulgação desta Constituição".
Evidentemente, esta matéria deve ser tratada em legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20447 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 309
Acrescente-se o seguinte parágrafo único, no
art. 309, do Projeto de Constituição.
"Parágrafo único - Os Estados e Municípios
cujos territórios forem afetados pela utilização
de recursos hídricos terão participação
privilegiada no sistema de partilha da arrecadação
de taxas e tributos incidentes sobre o resultado
do aproveitamento desses recursos". | | | Parecer: | Se aprovada a presente emenda seu dispositivo serie incom
pativel com o art. 54 e, achamos que a partilha da arrecada-
ção de taxas e tributos deve ser objeto de lei ordinária. So-
mos, portanto, pela sua rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20448 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 296
Acrescente-se ao art. 296 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - As empresas públicas ou de
economia mista, que atuarem em caráter
monopolista, deverão, também, divulgar,
semestralmente, no órgão de imprensa oficial,
demonstrativo comparativo de seus custos, índices
de desempenho, tarifas e preços, frente aos
valores correspondentes vigorantes em outros
países". | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos '
que a matéria em questão deve ser objeto de norma em lei
complementar. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20449 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 298
Dê-se nova redação ao art. 298 do Projeto de
Constituição:
"Art. 298 - A despesa de pessoal da União,
dos Estados e dos Municípios não poderá exceder
60% das respectivas receitas correntes. Sempre que
o valor acumulado da despesa de pessoal, em
qualquer mês do exercício, for superior a 60% da
receita corrente acumulada, serão procedidas
reduções nas remunerações individuais, a qualquer
título, de todos os funcionários, ou cortes nos
contingentes, na proporção necessária para
preservar aquele limite. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos '
que a matéria em questão deve ser objeto de norma em lei
complementar. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20450 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270
Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de
Constituição, o item VI e o § 5o.:
"VI - uso de bens suntuários, próprios ou
não, ou propriedade destes, enquanto ociosos".
§ 5o. - O produto da arrecadação do imposto a
que se refere o item VI será obrigatoriamente
destinado à realização de programa que visem à
erradicação da miséria". | | | Parecer: | O nobre Constituinte Luis Roberto Ponte quer acrescen-
tar na competência tributária da União o imposto sobre uso
dos bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade destes,
enquanto ociosos, destinando o produto da arrecadação à er -
radicação da miséria. Justifica que é prciso distinguir a
propriedade utilizada em benefício próprio daquela colo -
cada a serviço da sociedade ; que considera justo se cobre
imposto quando a utilização se revista de caráter suntuário,
em benefício próprio, enquanto perdurarem os contrastes so -
ciais e a presença da miséria.
Os bens suntuários variam entre uma infinidade de es -
pécies, desde roupas até casas, móveis, barcos , aviões '
etc. Alguns detalhes transformam um bem de uso apenas fun -
cional para ostentação ou luxo. Assim, a aplicação de um
imposto sobre bens suntuários seria certamente de dificí -
lima execução e certamente de custo superior ao benefício
ou à receita.
De resto, o sistema tributário previsto no Projeto de
Constituição, assim como as Cartas anteriores e a vigente ,
cobrem praticamente qualquer possibilidade de tributação jus-
ta e até iníqua, esta aliás praticada há longo tempo sobre
a classe média e pobre e sobre consumidores em geral. Depen-
de tudo do aperfeiçoamento da legislação e da efetiva apli-
cação das leis. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20451 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 473
Dê-se nova redação ao "caput" do art. 473 do
Projeto de Constituição.
"Art. 473 - Os titulares de acumulação não
permitidas por esta Constituição ficam obrigados,
em 30 dias contados de sua promulgação, a optarem
por uma nova situação funcional, compatível com
esta Constituição". | | | Parecer: | a lei deverá adotar as medidas cabíveis neste caso, não sendo
adequado deixar ao arbítrio do servidor escolhas quiçá inade-
quado ao interesse da administração pública. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20453 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 15 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A finalidade do artigo 15 reside em não deixar impune
aquele que retém definitiva ou temporariamente qualquer forma
de remuneração do trabalho já realizado. Atualmente, a refe-
rida retenção não tem a característica de crime e isso gera
inúmeras espécies de abusos contra o trabalhador.
Como se vê, o objetivo da disposição é bastante claro e
não dá margens a equívocos.
Enfim, o início preceitua a proteção do salário porque,
antes de tudo, este tem uma função primordialmente social.
* | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20454 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 14 e parágrafo único do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Aos trabalhadores de empresas já são assegurados os seus
direitos, que constam tanto de dispositivos constitucionais
como da legislação trabalhista.
Os empregados domésticos, embora não tenham a mesma confi-
guração quanto à natureza do trabalho que executam em relação
aos trabalhadores de empresa, não deixam de se constituirem,
no entanto, como trabalhadores com garantias e certos direi-
tos, mas não com direitos iguais àqueles trabalhadores. Não
entendemos a proposição do nobre parlamentar, quando pretende
regulamentar em lei própria o emprego doméstico, uma vez que
ele já se encontra configurado no Substitutivo que está sendo
elaborado, no Capítulo "dos direitos sociais", ao lado dos
trabalhadores urbanos e rurais.
Destarte, somos pela rejeição da emenda.
* | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20457 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao art. 471, das
disposições transitórias, do Projeto de
Constituição.
"Art. 471 - A lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização, a enfiteuse perpétua. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33122 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispsotivo Emendado: Artigo 29, do Capítulo
I, do Título IV, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização.
Proponho a adição do seguinte inciso ao
dispositivo emendado.
"IV - criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uma pessoa de direito
público interno contra outra dessas pessoas." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33123 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emedado: Parágrafo 1o., do Artigo
30, do Capítulo II, do Título IV, do Substitutivo
do Sr. Relator da Comissão de sistematização.
Proponho a seguinte redação para o Parágrafo
2o., do Artigo 30:
"Alei disporá sobre a forma e condições de
participação, por instituições de direito púlbico
federais, estaduais e municipais, nos resultados
da exploração econômica e do aproveitamento dos
recursos naturais não renováveis, da plataforma
continental e do mar territorial." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33126 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Surpessiva
Disppositivo Emendado: Parágrafo primeiro, do
Art. 31, do Capítulo II, do Título IV, do
Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de
Sistematização.
Proponho a supressão dos dispositivos
emendados. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33128 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 32, do Capítulo
II, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator
da Comissão de Sistematização.
Adicione-se onde couber, no dispositivo
emendado, a seguinte expressão:
"direito econômico" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não ser necessária previsão constitu-
cional a respeito. | |
|