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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (111)
Banco
expandEMEN (111)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (46)
PDT (30)
PFL (23)
PDS (4)
PL (4)
PTB (4)
Uf
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CE (5)
DF (19)
GO (15)
MG (11)
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Date
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05 (111)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Artigo Os magistrados, professores da rede oficial de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de Juiz. § 1o. Os magistrados da rede particular de ensino que perderam o cargo pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União no cargo de Juiz. § 2o. No cado de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, este será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de no. 7 ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma, atualizados os valores. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Os Substitutos são egressos do Quadro de Escreventes Juramentados da Serventia e que já prestaram concurso público na forma do artigo 97, § 1o., da Constituição Federal em vigor. A nomeação do Substituto na forma estabelecida pela proposição obedece a um critério existente na Magistratura e no Ministério Público. A primeira investidura, tanto para a carreira de Magistrado como para os promotores de Justiça, se dá por concurso público de, respectivamente, Juzi Substituto e Promotor Substituto, com ascendência na carreira, através da prova de mérito e tempo de serviço, como é de Justiça. Nunca se ouviu falar em concurso para Juiz Titular, Desembargador, ou mesmo Ministro de Superiores Tribunais. Ademais, é de bom alvitre esclarecer que os Substitutos prestam longos anos de dedicado trabalho à causa da Fé Pública, adquirindo experiência pelo Exercício paralelo da Função de Titular. Por outro lado, sabe-se que os concursos públicos são sempre demorados e acarretam grandes despesas ao Erário. Vê-se que é de justiça e de conveniência financeira para o Estado, a nomeação do Substituto para a titularidade, além de meritória recompensa em final de carreira. Acha-se defasado e desaparelhado, por isso sempre com grande atraso no desempenho de suas funções específicas. E as funções notariais e registrais, não são específicas do Judiciário, mas deverão continuar sob o comando da competência supletiva do Estado. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. Um quarto das vagasde qualquer Tribunal deve ser provido por membros do Ministério Público e por advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil "OAB) que esteja no efetivo exercício da profissão, todos de notório merecimento e idoneidade, com dez anos, pelo menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória alternância entre as duas categorias. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00378 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao título da Seção II, a seguinte denominação: "Do Supremo Tribunal Federal. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00380 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: "Art. 11. As serventias judiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando subordinados ao Tribunal do respectivo foro, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso de provas e títulos." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 18 a seguinte redação: "Paágrafo único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos juízes dos Tribunais Regionais Federais, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber: "Art.3 eAs ações em geral, onde 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidos, de ofício, ou propostas diretamente ao Superior Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal com 40% (quarenta por cento) de membros ou suspeitos, será competente o Tribunal Constitucional, para conhecer do respectivo processo." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: "Art. Os atuais Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores Autárquicos, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo integram a Advogacia da União de que trata o artigo............, designados Advogados da União." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00386 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 13 e inclui os artigos 14, 15, 16, renumerando-se os demais: Art. 13. O Tribunal Constitucional terá sede na Capital da República, sendo composto de 15 membros nomeados pelo Presidente da República, dos quais 2/5 por proposta do Congresso Nacional 1/5 por proposta do Superior Tribunal de Justiça e 1/5 pela Ordem dos advogados, e 1/5 pelo Ministério Público, na forma determinada em lei. Os Ministros do Tribunal Constitucional terão o mandato de 10 anos, sendo vedada a sua recondução. Art. 14. O Tribunal Constitucional terá dotação orçamentária própria. Art. 15. Aos membros do Tribunal Constitucional são vedados quaisquer representativos, cargos políticos e administrativos, desempenho de funções diretivas em partidos políticos ou em sindicatos, exercício de funções judiciais e do Ministério Público ou qualquer atividade profissional e Mercantil. Parágrafo Único. Além das proibições expressas no caput do artigo 15, aos membros do Tribunal Constitucional se estendem as incompatibilidades próprias aos membros do Poder Judiciário. Art. 16. Aos membros do Tribunal Constitucional, salvo as restrições expressas nesta Constituição, são asseguradas as mesmas garantias. 
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 Título:  EMENDA:00391 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 e suas alíneas, com acréscimo de parágrafos, a seguinte redação: "Art. 20. Os Tribunais Regionais Federais são criados em lei, que determinará a jurisdição, sede e número de membros. § 1o. Os Tribunais Regionais Federais constituir-se-ão de juízes nomeados pelo Presidente da República: a) mediante promoção de juízes federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) um quinto dos lugares por advogado de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e por membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de exercício, todos de idade superior a 35 anos. § 2o. A promoção de juízes federais ao Tribunal dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente, observado o seguinte: a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recursos (... original sem conclusão) 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00393 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 e seus incisos, alíneas e parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 24. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; e b) de dois juízes dentre os membros do Tribunal Superior Federal; II - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os três Ministros do Superior Tribunal de Justiça." 
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 Título:  EMENDA:00394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: "Art. O Tribunal Federal de Recursos fica transformado em Tribunal Superior Federal. § 1o. No prazo de cento e oitenta dias, contados da promulgação desta, serão criados, por lei, Tribunais Regionais Federais com sede em Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, providenciando o Tribunal Superior Federal, nos cento e oitenta dias seguintes, a respectiva instalação. § 2o. Na composição inicial dos Tribunais Regionais Federais, a nomeação de seus membros, pelo Presidente da República, far-se-á com base em indicação do Tribunal Superior Federal, observado o disposto nos parágrafos do art. 18. § 3o. Enquanto não forem instalados os Tribunais Regionais Federais, sua competência será exercida pelo Tribunal Superior Federal." 
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 Título:  EMENDA:00395 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a alínea b do inciso I do art. 16. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00398 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, escolhidos dentre lista tríplice elaborda pelo Supremo Tribunal Federal, assegurando um terço de suas vagas a magistrados de carreira de último grau, um terço a membros do Ministério Público de último grau e um terço a advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional." 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00399 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 15 a seguinte redação: ............................................ "Parágrafo único. Lei Complementar disporá sobre o aumento do quantitativo de membros do Superior Tribunal de Justiça, mantido o critério da proporcionalidade de que trata este artigo." 
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 Título:  EMENDA:00400 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 a seguinte redação: "Art. 18. O Tribunal Superior Federal compõe- se de vinte e sete Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo doze dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; seis dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; três magistrados e três membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios." 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00401 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 23, a seguinte redação: "Parágrafo único. Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificável, servirão obrigatoriamente por três anos; os substitutos serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria." 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00402 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho somente caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal." 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00404 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público, dispositivo com a seguinte redação: "Art. 12. Os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores Autárquicos, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo integram a Advocacia da União de que trata o artigo 10." 
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 Título:  EMENDA:00406 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: "Art. O Superior Tribunal Militar conservará sua composição atual, até que se extingam, na vacância, os cargos excedentes na composição prevista no art. ..." 
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