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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (6)
Banco
expandANTE (6)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (6)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - A defesa da soberania e do território nacional é dever de todo brasileiro e missão precípua da Forças Armadas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, POVO, BRASIL, BRASILEIROS, DEFESA, SOBERANIA, MISSÃO, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, FORÇAS ARMADAS. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - O mandato dos Senadores é de oito anos, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de quatro anos. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, PERIODO, TEMPO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, MANDATO PARLAMENTAR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Dependerá de autorização legislativa a concessão de aval ou garantia de crédito pelo Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e outros órgãos da administração descentralizada sem autonomia financeira, em favor de entidades não controladas pela União, pessoas jurídicas de direito privado em geral, Estados, Municípios e entidades das administrações estaduais e municipais ou sob seu controle. Parágrafo único - A autorização prevista neste artigo poderá ser dada nas condições que a lei determinar. 
 Indexação:  DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, CONCESSÃO, AVAL, GARANTIA, TESOURO NACIONAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, AUTARQUIA, ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INEXISTENCIA, AUTONOMIA FINANCEIRA, ENTIDADE, AUSENCIA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ESTADOS, MUNICIPIOS, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, OBEDIENCIA, REQUISITOS, LEGISLAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; V - a obrigatoriedade de manter o serviço contínuo, adequado e acessível. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, REGIME, CONCESSÃO, CONCORRENCIA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRATO, CONCESSIONARIA PERMISSIONARIA, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, DIREITOS, USUARIO, FISCALIZAÇÃO, TARIFAS, REMUNERAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, MELHORIA, SERVIÇO, CONTINUIDADE, CONTRATO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado a financiar a aquisição de terrenos e a construção e compra de moradias, bem como a implantação de infra-estrutura urbana. Parágrafo único - São exclusividades deste sistema a captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de cadernetas de poupança; a lei definirá um percentual, nunca inferior a quarenta por cento, para atendimento às cidades de pequeno e médio porte. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, HABITAÇÃO POPULAR, AQUISIÇÃO, TERRENO, CONSTRUÇÃO, CASA PROPRIA, IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, CIDADE, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, (FGTS), CADERNETA DE POUPANÇA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, PERCENTAGEM, ATENDIMENTO, NUCLEO URBANO, DEPENDENCIA, LIMITAÇÃO, POPULAÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - As universidades e demais instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; II - padrão unitário comum de qualidade, indispensável para que cumpram seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País; III - gestão democrática, através de critérios públicos e transparentes, com participação de docentes, alunos e funcionários e representantes da comunidade na escolha dos dirigentes. 
 Indexação:  AUTONOMIA, UNIVERSIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO SUPERIOR, BENEFICIO, LEGISLAÇÃO, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, INDISSOLUBILIDADE, ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, PADRÃO DE QUALIDADE, CUMPRIMENTO, ATIVIDADE, SOBERANIA, CULTURA, EDUCAÇÃO ARTISTICA, TECNOLOGIA EDUCACIONAL, PAIS, GESTÃO, DEMOCRACIA, OBSERVAÇÃO, CRITERIOS, PARTICIPAÇÃO, CORPO DOCENTE, ALUNO, FUNCIONARIOS, REPRESENTANTE, COMUNIDADE, ESCOLHA, DIRIGENTE, DIREÇÃO.