ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(246)
| | • | AL |
(155)
| | • | AM |
(414)
| | • | AP |
(173)
| | • | BA |
(859)
| | • | CE |
(703)
| | • | DF |
(326)
| | • | ES |
(1056)
| | • | GO |
(1073)
| | • | MA |
(309)
| | • | MG |
(1737)
| | • | MS |
(442)
| | • | MT |
(243)
| | • | PA |
(572)
| | • | PB |
(482)
| | • | PE |
(1421)
| | • | PI |
(359)
| | • | PR |
(1645)
| | • | RJ |
(2453)
| | • | RN |
(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
|
TODOS | | 4721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04725 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | -----Dispositivo Emendado: Artigo 17
Inclua-se no Título II - Capítulo III, art.
17, inciso IV, letra "g", após "... sempre que..."
o seguinte texto: "a introdução de novas
tecnologias no processo de produção".
A redação é a que segue:
Artigo 17 - Inciso IV - Letra "g": "É
assegurada a participação das organizações de
trabalhadores nos processos decisórios relativos
ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas
de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que
a introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | | | | Parecer: | O tipo de participação dos trabalhadores na administração das
empresas, instituído na alínea "q", do ítem IV, do artigo 17,
do Projeto, se tiver de ser adotado, é da competência do le-
gislador ordinário.
Por isso afastamos a norma daquela alínea de nosso substitu-
tivo.
Como a Emenda é pela manutenção dele, somos por sua rejeição.
* | |
| 4722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04726 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Dê-se ao inciso XXIII, do art. 13, a seguinte
redação:
XXIII - Proibição a menores de 18 (dezoito)
anos, de traalho noturno e nas atividades
definidas no inciso anterior, de qualquer trabalho
a menor de 14 (quatorze) anos salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período
nunca superior a 03 (três) horas diárias. | | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
| 4723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04727 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Dê-se ao inciso IV do art. 13, a seguinte
redação:
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de atender às suas necessidades vitais
básicas e às de uma família de 5 (cinco) pessoas,
a ser fixado em lei. Para a determinação do valor
do salário mínimo, levar-se-ão em consideração as
despesas necessárias com alimentação, moradia,
vestuário, higiene, transporte, educação,
previdência social, saúde e lazer. | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame no seu detalhamento define com am-
pla especificidade o mérito da questão.
Julgamos que tal detalhamento deve ser matéria de Legisla-
ção ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 4724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04728 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 17
Fica alterado o artigo 17, ítem IV do
projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 ...
IV - O SINDICATO
a) é plena a liberdade de organização,
constituição e administração de entidades
sindicais para a representação e defesa dos
interesses das categorias econômicas e
profissionais, inclusive dos servidores públicos
civis;
b) não será constituída mais de uma entidade
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria econômica ou profissional, em cada base
territorial;
c) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
sua representação nas negociações coletivas;
d) a lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação de sindicato;
e) é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização e funcionamento dos
sindicatos;
f) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais e
coletivos, inclusive como substituta processual em
questões judiciárias ou administrativas;
g) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade
inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial;
h) as entidades sindicais poderão organizar
comissão por local de trabalho, garantida aos seus
integrantes a mesma proteção legal dispensada aos
dirigentes sindicais;
i) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleição para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que poderá ser
descontada em folha, para custeio das atividades
das organizações sindicais;
j) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
l) os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais;
m) a lei não obrigará a filiação a sindicatos
e ninguém será obrigado a manter a filiação;
n) os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei;
o) é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação;
p) a escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores;
q) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa, de assistência
social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a
participação tripartite de Governo, trabalhadores
e empregadores;
r) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e as entidades sindicais poderão celebrar
acordos sobre tudo que não contravenha às
disposições e normas de proteção ao trabalho;
s) é assegurada a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa, sempre que importar em redução ou
eliminação de postos de trabalho ou ofício. | | | | Parecer: | A Emenda propõe um conjunto de normas sobre a organização
sindical.
Algumas delas acham-se contempladas na normatização que demos
à matéria, conforme explicitado no parecer à Emenda
1p16815/5.
Outras são discrepantes, principalmente as que consagram a u-
nicidade sindical.
Assim, somos pela aprovação parcial.
* | |
| 4725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04729 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | ----Dispositivo Emendado: Artigo 377
Acrescente-se o inciso III ao art. 377.
Gestão democrática, através de critérios
públicos, com participação de docentes, alunos e
funcionários e representantes da comunidade na
escolha dos dirigentes. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se trata da legislação complementar e or-
dinaria.
Pela rejeição. | |
| 4726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04730 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 397
Corrija-se no "caput" do art. 397 a citação
do art. 20, que corresponde ao art. 301 do
Anteprojeto de Constituição e a inclusão da
palavra somente após o termo produção. A
redação é a que segue:
Art. 397. "Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, somente
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 301,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional." | | | | Parecer: | A sugestão de correta remissão aplica-se, somente, à ver-
são originária do Projeto de Constituição. Na fase atual, as
alterações do texto constitucional implicarão em renumeração.
A inclusão da expressão "somente" não altera substancialmen-
te o mérito mantendo-se, portanto, a redação original.
Pela rejeição. | |
| 4727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04731 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 398
Dê-se ao § 1o. do art. 398, a seguinte
redação:
Artigo 398. § 1o. "A lei fixará a parcela dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos municípios, das entidades da
administração indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica e os
critérios gerais para nortear sua aplicação." | | | | Parecer: | A matéria proposta trata de dispositivo suprimido nesta
fase do Projeto. Entendemos que deva ser tratada por lei or-
dinária, razão por que não deve ter acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 4728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04732 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 54
Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso
XXIII do art. 54 a expressão "e sobre a
propriedade industrial e intelectual", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 54
Inciso XXIII
s - normas gerais sobre produção e consumo
inclusive sobre a propriedade industrial e
intelectual. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 4729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04733 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 303
Suprima-se o § 3o. do art. 303, renumerando o
que se segue. | | | | Parecer: | Parece lógico que as fundações públicas, entidades sem
fins lucrativos, gozem de determinados privilégios não ex-
tensivos às empresas privadas - seria o caso dos privilégios
fiscais. Não parece adequado, todavia, estender tais privilé-
gios a empresas públicas e sociedades de economia mista, que
normalmente têm fins lucrativos. Pela rejeição. | |
| 4730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04734 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dispositivo emendados: Artigo 100
Dê-se ao art. 100, inciso XIV a seguinte
redação.
"Conceder e renovar a concessão de emissoras
de rádio e televisão. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 4731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04735 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 13
Dê-se ao inciso II, do art. 13, a seguinte
redação:
II - Seguro-desemprego para os brasileiros
que, na data da promulgação desta Constituição,
por motivo alheio à sua vontade, estejam
desempregados há mais de 6 (seis) meses, ou venham
a assumir essa condição. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte atende em parte o texto do
Substitutivo, quando aprova o seguro desemprego.
No entanto, com referência ao aspecto de operacionalização do
dispositivo, cremos deva ser matéria para a Legislação ordi-
nária.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial. | |
| 4732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04736 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 176
O Primeiro-Ministro, brasileiro nato, será
nomeado dentre os membros do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela rejudicialidade. | |
| 4733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04737 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 12
Dê-se à alínea "b" do inciso XIII do art. 12
a seguinte redação:
Artigo 12
Inciso XIII
Alínea b - O exercício do direito de
propriedade subordina-se aos interesses do bem-
estar da sociedade, da conservação e da
proteção do meio-ambiente. | | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
| 4734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04738 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 56
Inclua-se como inciso V do art. 56 a
seguinte redação:
Artigo 56
Inciso V
- formular e implementar planos e programas
setoriais que orientem seu desenvolvimento sócio-
econômico. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 4735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04739 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 381
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
É vedada a transferência de recursos públicos
a estabelecimentos educacionais que não integrem
os sistemas oficiais de ensino. | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela rejeição. | |
| 4736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04740 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Art. 263
Suprimir do texto do art. 263, do Projeto a
seguinte expressão: "os de intervenção no domínio
econômico. | | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir do art. 263 as contribuições de
intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se vinculam diretamente a atividades e
setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da efe-
tiva necessidade de intervenção da União, para atender aos
imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das
referidas contribuições, bem como das demais contribuições
parafiscais, somente poderá ocorrer observando-se o disposto
no art. 264, itens I e III.
Cabe esclarecer que, depois de examinar a materia com ba-
se em numerosas Emendas e ela pertinentes, chegamos à conclu-
são de que as contribuições indicadas no supracitado disposi-
tivo devem ser de competência exclusiva da união, que as ins-
tituirá como instrumento de sua atuação nas respectivas
áreas.
Pela rejeição. | |
| 4737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04741 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva a alínea "f" do inciso
IV. do Art. 17
Dê-se à alínea "f" do inciso IV do art. 17 do
Projeto a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
f) - os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais
de trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial." | | | | Parecer: | Entendemos que a proteção legal à atividade do dirigente
sindical decorre da liberdade de associação profissional ou
sindical. E cabe à lei regulamentá-la.
Por essa razão temos a intenção de excluir de nosso substitu-
tivo a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Pro-
jeto.
Como a Emenda propugna pela manutenção do dispositivo, embora
sob outra redação, somos pela rejeição.
* | |
| 4738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04742 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva as Alíneas Q e R do Ítem IV do
Art. 18
Dê-se às alíneas q e r do item IV do art.
17 do Projeto, a seguinte redação:
"Art. 17. - ................................
IV - ........................................
q) - As entidades sindicais poderão
estabelecer, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
r) - A lei, as convenções e acordos coletivos
de trabalho, somente concederão aos trabalhadores
novos direitos, na proporção do incremento da
produção e da produtividade das empresas." | | | | Parecer: | A norma proposta nesta Emenda, para alínea "q", do ítem IV,
do artigo 17, do Projeto, está implícita na liberdade de as-
sociação profissional ou sindical, a qual subentende a repre-
sentatividade para a celebração ajustes coletivos. Obviamente
não poderão eles contrariar as normas de proteção ao traba-
lho.
Quanto à redação proposta para a alínea "r" do mesmo inciso
mencionado, é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
| 4739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04743 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 5o do Anteprojeto.
Inclua-se no art. 5o. do Anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
" § único. - Só em caráter excepcional
a lei permitirá a transferência ao setor privado
de encargos do Poder Público, assegurando, em
qualquer caso, prévia e justa indenização." | | | | Parecer: | Proposta de valor discutível.
Pela rejeição. | |
| 4740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04744 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva à alínea C do inciso ix do art
17.
Dê-se à alínea "c" do inciso IX do art. 17 do
Anteprojeto de Constituição, a redação seguinte:
"Art. 17. - ................................
IX - ........................................
c) - A lei garantirá a defesa dos
consumidores de bens e serviços, protegendo,
mediante procedimentos eficazes, a segurança, a
saúde e os seus legítimos interesses econômicos,
em conjunção com os princípios de liberdade de
iniciativa, de liberdade de mercado e de liberdade
de contratar." | | | | Parecer: | A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo
figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu-
lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso
Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá
sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. | |
|