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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (311)
Banco
expandEMEN (311)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (142)
PFL (88)
PDS (23)
PDC (16)
PDT (15)
PL (9)
PTB (8)
PCB (7)
PSB (2)
PT (1)
Uf
AC (10)
AL (3)
AM (10)
AP (4)
BA (15)
CE (6)
DF (6)
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GO (14)
MA (6)
MG (47)
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PA (7)
PB (12)
PE (23)
PI (6)
PR (5)
RJ (31)
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RO (3)
RR (1)
RS (28)
SC (13)
SE (7)
SP (37)
TODOS
Date
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se do Artigo 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o § 1o., remunerando-se os restantes. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 281 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o., o seguinte § 2o.: "§ 2o. - Anualmente, a União destinará nunca menos de cinco por cento e os Estados dois por cento de seus Orçamentos aos Municípios, a fim de que estes assumam a responsabilidade pela concessão do ensino gratuito de primeiro e segundo graus, assim como dos cursos profissionalizantes". 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 286 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 286 - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desposto profissional e não profissional. § 1o.- São autônomas as entidades desportivas e associações quanto a sua organização e funcionamento interno. 
 Parecer:  A emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 283, do substitutivo ao Projeto de Constituição: "As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutençaõ de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei": 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 268 do substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte item V: "V - Garantir renda suficiente para a sobrevivência dos inválidos e deficientes físicos de qualquer idade nunca inferior aos salários mínimo, independente de haverem contribuído para a Previdência Social". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26509 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 41, do Art. 6o. do substitutivo ao Projeto de Constituição: "É assegurado o direito à informação editorial e comercial independentemente de censura. Os responsáveis por informações falsas serão punidos de acordo com a lei." 
 Parecer:  A emenda pretende alterar a redação do parágrafo 41 do art 6. do Substitutivo. Embora tenha o relator opinião mais abrangente sobre a matéria, considera essa parcialmente aprovada. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 51 do art. 6o. a seguinte redação: § 51 - Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a autoridade senão para manter a ordem. A lei poderá determinar os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação, por esta, do local da reunião. 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda para o parágrafo 51 do art. 6o., que dispõe sobre a liberdade de reunião, já se en- contra contemplada em parte pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26525 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 210, inciso I, II e III. Dê-se ao artigo 210, incisos I, II e III do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Artigo 210 - Compete aos municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade predial e territorial urbana. II - Transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto garantia, bem como de direitos a sua aquisição. III - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se nova redação aos parágrafos do art. 231, art. 232 e seu parágrafo único, eliminando-se em consequência, o art. 233 e seu parágrafo, do Substitutivo do Relator: "Art. 231 - Parágrafo Único - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras em valor não inferior ao imposto a que se refere o inciso II, do § 5o., do art. 209, na forma da lei. Art. 232 - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades organizadas no País. Parágrafo Único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia hidráulica de capacidade reduzida." 
 Parecer:  No Substitutivo do Relator foi aproveitada parte da pre- sente Emenda, ressalvadas a quantificação do valor da parti- cipação de proprietário nos resultados das lavras e a questão do aproveitamento de energia hidráulica de capacidade reduzi- da, que devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprovação parcial. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26555 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: "Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item III do art. 210 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26571 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o, do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26574 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  MODIFICATIVA Modifique-se o parágrafo único do artigo 32 que passa a ter a seguinte redação: Artigo 32 - Cabe privativamente à União legislar sobre: Parágrafo Único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre matérias relacionadas neste artigo, executados os itens II, IV, V, VI. VII, VIII, XII e XX. 
 Parecer:  A Emenda merece acolhimento, no mérito. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do Relator. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26593 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - inciso XXI do artigo 31 DÊ-se ao inciso XXI, do artigo 31, a seguinte redação: Artigo 31 - XXI - executar os serviços de polícia marítima, aérea, de fronteiras e nas rodovias e ferrovias federais; 
 Parecer:  A Emenda merece acolhimento quanto ao mérito. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do Relator. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26610 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 69 Modifique-se no Projeto de Constituição Substitutivo do Relator, o Art. 69. Art. 69 - É assegurado, na forma da lei, ao servidor público civil, o direito à livre associação sindical e o de greve. 
 Parecer:  A garantia do direito de greve e à livre associação sindical, como se propõe com a Emenda, corresponde à orienta- ção adotada pelo Relator. O parecer é, pois, pelo aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do Relator. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo III Título IX - Da Ordem Social Capítulo III - Da Educação e Cultura Acrescente-se o seguinte artigo e respectivos incisos no Capítulo III, do Título IX, do Substitutivo do Relator, onde couber: Art. ... - A legislação sobre desporto adotará as seguintes normas e princípios: I - a educação física, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina nos horários normais em estabelecimentos de ensino de 1o. e 2o. graus; II - a prática dos desportos será livre à iniciativa privada, garantida a autonomia das entidades desportivas dirigentes quando a sua organização e funcionamento internos; III - o Poder Público destinará recursos para promover e estimular o desporto, amparando a educação física e o Esporte-educação, à prática do Esporte-participação e ao Esporte-performance, além de criar e assegurar benefícios fiscais específicos destinados a fomentar as práticas físicas e desportivas, como direito de todos; IV - incentivo e proteção às manifestações desportivas de criação nacional. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida na forma do Substitutivo e outros pontos contidos, conquanto constituam valiosos subsídios, merecem ser adequadamente considerados quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela aprovação parcial. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26627 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo III Título IX - Da Ordem Social Capítulo III - Da Educação e Cultura Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo III do Título IX, onde couber: Art. ... - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Parecer:  Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigos 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. ... - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quando a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituições de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  A emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26633 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Título VIII, Capítulo I Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade Econômica. Acrescente-se o seguinte artigo e seu parágrafo único ao Capítulo I, do Título VIII, do Substitutivo do Relator, onde couber: Art. ... - Fica assegurado o direito de propriedade urbana, subordinada a sua função social. Parágrafo Único - a propriedade urbana atende ao interesse social quando submetida às exigências fundamentais de ordenação, expressas nos planos urbanísticos aprovados pelo Poder Público municipal. 
 Parecer:  A Emenda propõe dispositivos referentes à propriedade urbana e ao controle da função social da propriedade. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26638 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Parágrafo 12 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 12 do art. 6o. do Projeto do Relator a seguinte redação: "§ 12 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, retroagindo as leis penal e fiscal para beneficiar o réu e o contribuinte". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o. do Substitutivo. A redação dada pelo Substitutivo ajusta-se melhor à tec- nica legislativa. Pela aprovação parcial. 
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