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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
APROVADA (4)
Partido
PMDB (11)
PFL (4)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
01 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao caput do art. 237 Título VIII - Capítulo II - Seção II - Da Providência Social Art. 237: É assegurada a aposentadoria com salário integral obedecida a regularidade de aumento da contribuição previdenciaria nos últimos 36 mêses, de acordo com Lei complementar, garantido o seu reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Com a redação dada ao caput do art. 237 do Projeto de Constituição (A), pretende o ilustre Constituinte Eduardo Moreira assegurar a aposentadoria, com salário integral, obdecida a regularidade de aumento da contribuição previdenciária nos últimos trinta e seis meses, de acordo com a lei complementar, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real. Da mesma forma que o dispositivo aprovado pela Comissão de Sistematização, a proposição em exame, por não estabelecer o valor do salário-de-contribuição para efeito do cálculo da aposentadoria integral, permite que os segurados percebam proventos muito acima do valor do salário sobre o qual efetivamente contribuiram. O acréscimo feito pela emenda, de só permitir a concessão do benefício se constatada a regularidade de aumento da contribuiÇÃo nos Últimos trinta e seis meses, a nosso ver, não diminui o risco de fraudes ou desvios na fixação dos proventos. Tenha-se em mente que o fato de se permitir a toda pessoa se aposentar com seu Último salÁrio, sÓ pode criar um estado de insolvência para o órgão previdenciário, de vez que toda a sua rede de serviços está baseada na compressão das aposentadorias pagas às faixas mais altas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 237 Título VIII - da ordem social - Capítulo II - Seção II - da Previdência Social Art. 237: "É assegurada a aposentadoria com salário integral, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições:"" VI - O Limite máximo de contribuição será de 25 salários mínimos. 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Eduardo Moreira assegurar a aposentadoria com salário integral, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, do seu valor real, e obedecido o limite máximo de contribuição de vinte e cinco salários-mínimos. Inobstante a salutar intenção do autor de preservar o poder de compra das classes de baixo e médio poder aquisitivo, entendemos que o assunto em foco melhor estará disciplinado na legislação ordinária ou complementar que lá poderá fixar, sem restrições de qualquer espécie, o real valor da prestação previdenciária. Somos, assim, pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00283 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL - CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL Art. A Previdência Social será obrigada no prazo máximo de 2 anos, a contar da data da promulgação da Nova Constituição, equiparar os aposentados anteriormente àquela data, nas condições de concessão de aposentadoria que vigorarão no novo texto. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2p00006-1. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 110, a redação seguinte: "Serão no máximo 12 os Ministros de Estado, assistidos cada qual por Secretários Gerais, de acordo com a lei, que dispodrá, também, sobre a criação, estrutura e atribuição dos ministérios, bem como sobre o secretariado permanente, organizado em carreira com recrutamento mediante concurso público de títulos e provas." 
 Parecer:  Com o objetivo de diminuir o tamanho da máquina admi - nistrativa, a presente emenda limita em doze o número de Mi - nistérios. A esse respeito, já fixei posição nos termos do parecer à emenda nr. 2P00653-1, donde concluir pela rejeição da pro- posta sob exame. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 APROVADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 263, a redação seguinte: "É garantido aos pais o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada qualquer forma coercitiva em contrário, pelos poderes públicos ou entidades privadas. É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de planejamento familiar respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais.' 
 Parecer:  A presente Emenda modifica a redação do § 4o. do artigo 263, buscando não apenas dar aos pais o direito de decisão sobre o número dos filhos, mas dar também ao Poder Público a obrigação de assegurar acesso à educação, informação, meios e métodos de planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. Somos pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 240 e ao seu parágrafo único a redação seguinte, suprindo-se os incisos de I a V. "Art. A educação é direito de todos e dever da família, da sociedade e do estado.' Parágrafo Único: A educação nacional tem por princípios a liberdade individual o pluralismo das idéias e das instituições, e a igualdade e solidariedade humanas; por finalidade, o desenvolvimento da personalidade do educando sem preparo para o exercício ativo da cidadania e sua qualificação para o trabalho socialmente útil. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o "caput" e parágra- fo único do "Artigo 240, bem como a supressão dos incisos de I a V. O proponente justifica a medida pela busca de simpli- cidade, abrangência e clareza na nova formulação de direitos e deveres educacionais, transpondo para o Artigo 241 as diretrizes gerais existentes atualmente nos incisos do Artigo 240. Na estrutura forma do capítulo III, o Artigo 240 consti- tui, no CAPUT e respectivos ítens do Parágrafo único, verda- deiro pórtico e preâmbulo dos principios gerais e básicos da educação. O Artigo 241, entretanto, volta-se mais para as ações concretas, objeto sobretudo de desdobramentos e expli- citações na lei ordinária. O relator vota pela rejeição da Emenda, optando pela atual estrutura dos artigos 240 e 241 e não admitindo a fusão num único artigo de principios e diretrizes educacionais. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 241, seus incisos e parágrafos a redação seguinte: Art. "Compete à União fixar diretrizes gerais da educação nacional, observados os seguintes princípios e normas: I - ensino fundamental obrigatório, inclusive para os que a este não tiverem acesso na idade própria, e gratuito nos estabelecimentos oficiais; II - ensino médido gratuito nos estabelecimento oficiais; III - Ensino superior, nos estabelecimentos mantidos total ou preponderantemente com recursos do orçamento público, gratuito para os que demonstrarem efetivo aproveitamento e provarem falta ou insuficiência de recursos, conforme critério estabelecido em lei. IV - atendimento educacional especializado aos deficientes físicos ou mentais e aos que apresentam condições excepcionais de rendimento na aprendizagem; V- atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade, em particular as famílias de baixa renda. VI - garantia de iguais oportunidades de acesso e permanência erm qualquer nível de ensino, mediante programas que suplementem as disponibilidades da família ou do educando. VII - apoio sulementar ao educando nos estabelecimentos oficiais, através de programas didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica; VIII - oferta de ensino público noturno adequado às condições sociais do educando no ensino supletivo, no médio e no superior; IX - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões conginos de remuneração e garantindo-se em lei critérios para a implantação de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente por concurso de provas e títulos; X - liberdade de comunicação de conhecimento no exercício do magistério; XI - fiscalização e avaliação da qualidade do ensino pelo Poder Público, com a colaboração de associações científicas e profissionais, tornada obrigatória a publicação dos resultados. Parágrafo Único - os recursos necessários ao apoio suplementar estabelecidos no inciso VII, poderão advir também dos previstos no art. 231, nno. I e III. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o Artigo 241, com seus incisos e parágrafos, incluindo alguns dos principios do parágrafo único do Artigo 240 do texto em exame. O proponente justifica as alterações mostrando que o texto proposto corrige a injustiça social, que mantém para ri cos e pobres o ensino superior gratuito, indiscriminadamente nos estabelecimentos públicos, sem a comprovação da falta ou insuficiência de recursos e do efetivo aproveitamento dos es- tudos. Também o paragrafo único permite que o Ministério da Educação mantenha o Finsocial como fonte de suas rendas para atender os programas suplementares ao educando. Pela rejeição, em face da aprovação da emenda coletiva No. 2P02044-5. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput"" do Artigo 48 a seguinte redação: "Art. 48: Os proventos de inatividade e as pensões por morte serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que modificada a remuneração dos servidores em atividade, bem como quando for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a morte do servidor."" 
 Parecer:  A presente emenda visa alterar a redação do artigo 48 , "caput", que, segundo o ilustre Constituinte, deve ser modi - ficado para atingir plenamente seu objetivo. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p01546-8. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00321 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADIDIVA Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte artigo: "Art. : O valor das aposentadorias e pensões já concedidas será revisto, nos termos do Artigo 237, passando a produzir efeitos financeiros a partir da promulgação desta Constituição"". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2P00006-1. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Artigo 264 a seguinte redação: "Art. 264: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida desde a concepção e, com absoluta prioridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."" 
 Parecer:  A emenda altera a redação do artigo 264, incluindo a exigência de serem assegurados os direitos - à vida e demais- desde a concepção. A justificativa apresentada ressalta a necessidade de proteger, desde a concepção, os direitos do ser humano à vi- da, à saúde, à assistência e ao respeito, uma vez que muitas gestantes pobres não têm a assistência necessária para gerar filhos sadios e perfeitos. Destaca, ainda, a justificativa, o fato de que "a vida é um bem indisponível e a ninguém é dado o direito de sacri- ficá-la", afirmando que "tanto o aborto como a eutanásia se constituem em crimes contra a pessoa humana". Concluímos pela rejeição, nos termos do parecer ofereci- do à Emenda no. 2P00070-3. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00323 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Artigo 151 e Parágrafo Único. 
 Parecer:  A criação de Conselho como o previsto no atr. 151, do Projeto de Constituição - Conselho Nacional de Justiça - é matéria de lei complementar, como ocorre com o atual Conselho Nacional de Magistratura, instituido pela LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Cabe, pois, a supressão proposta. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva e supressiva Assunto: Ato das Disposições constitucionais Gerais e Transitórias Combatentes da Segunda Guerra Mundial Seringueiros e Seringalistas I - Acrescentar o seguinte parágrafo único ao art. 20: "Parágrafo único. Iguais vantagens e direitos são assegurados aos participantes das forças expedicionárias brasileiras na República de São Domingos e a serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez. II - Suprimir o art. 21 do ADCGT 
 Parecer:  A Emenda em foco é rejeitada pelas razões expostas no parecer à Emenda no. 2p00685/0. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva - aditiva - do Título III, Capítulo IV dos municípios (em lugar do art. 34 do projeto) Assunto: Mandato de Reeleição do Prefeito e Vice- Prefeito Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos até 45 dias do mandato de seus antecessores, aplicadas as regras do art. 91, para mandato de 4 anos, com o direito a uma reeleição mesmo par o período subsequente, e tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Incluir no art. 36: A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, etc... 
 Parecer:  Parecer já dado anteriormente à mesma emenda.(2P00436-9). 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00453 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. do Título IX - Disposições Transitórias, do Substitutivo, o seguinte: § 1o. - Nos termos do "caput' deste artigo, são igualmente anistiados: I - todos os que, entre 18 de setembro de 1946 e a data de Promulgação desta Constituição, foram atingidos por Atos Administrativos com motivação exclusivamente Política. II - todos os atingidos pelos diplomas legais originados pela Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964, do Ministro da Marinha ao Presidente da República, bem como aos punidos pelo Boletim Reservados no. 21, de 11 de maio de 1965 (BIRAP), do Ministério da Aeronáutica. 
 Parecer:  A fórmula adotada pelo Projeto disciplina de maneira abrangente a situação dos atingidos por atos punitivos de caráter político, daí porque entendemos dispensável o detalhamento constante da emenda. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título III, Capítulo VII, Seção I, que trata da Administração Pública, a seguinte proposta: TITULO III CAPÍTULO VII SEÇÃO I Art. ( ) - Será obrigatória a participação de empregados das empresas públicas, de sociedade de economia mista, de autarquias e fundações, na instância superior da administração dos respectivos órgãos, devendo ser indicados pela categoria profissional respectiva na fora que a lei determinar. 
 Parecer:  O que se requer, em primeiro lugar, para a administração das empresas públicas, sociedades de economia mista, autar - quias e fundações é o conhecimento da economia, de diretrizes técnicas e da ciência da administração. O controle político do desempenho daquela administração é garantido pelas instituições que a democracia vem propi - ciando, entre elas, e talvez como a mais eficaz, o Congresso Nacional. A democratização da fiscalização do desempenho não se confunde com uma equivocada democratização da administração , que pode eventualmente, inclusive, resultar em declínio de eficiência. Somos pela rejeição.