ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10427 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 199 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
serão exercidos diretamente pelo poder público,
conforme a lei. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10428 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o caput do artigo 404 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10429 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 402 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 402 - Compete ao Conselho Comunitário de
Comunicação, ad referendum do Congresso Nacional,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único - O Conselho Comunitário de
Comunicação será composto de representantes dos
seguintes organismos: 1 (um) representante de cada
partido político com assento no Congresso
Nacional; 1 (um) representante de cada central
sindical que aglutine, através de seus sindicatos,
mais de quinhentos mil filiados, 1 (um)
representante de cada central de associações de
moradores que tenha, através de suas associações,
masi de quinhentos mil filiados; 1 (um)
representante por Federação Nacional dos
Jornalistas que congregue no mínimo 20% dos
filiados de todos os sindicatos de jornalistas do
país; 1 (um) representante por Federação Nacional
dos Artistas, que congregue no mínimo 20% dos
filiados de todos os sindicatos de artistas do
país; 1 (um) representante por Federação dos
Empresários de rádio, jornal e TV, que tenha no
mínimo a representação de 20% de todos os filiados
no país. | | | Parecer: | A emenda apresenta matéria de natureza infra-constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10430 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 356 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 356 - É assegurada aponsentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício e nem ao que recebe o trabalhador da
ativa por função equivalente. | | | Parecer: | O valor dos beneficios previdenciarios, dentro do sistema
contributivo da entidade, não pode, como pretende a emenda ,
corresponder ao salário do trabalhador, mais, sim, ao seu
tempo de trabalho e contribuição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10431 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem 3 da alínea "e" do inciso IV (A
Liberdade) do artigo 12 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
3 - é vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa. | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o autor eliminar qualquer tipo
de censura a espetáculos e programas.
Nosso entendimento, contudo, é que deve-se fazer
restrições àqueles que incitem à violência ou defendam
qualquer tipo de discriminação. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "i" do inciso II (A
associação) e "m" do inciso IV (A Sindicalização)
do artigo 17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Somos favorável à supressão da alínea "i", do inciso II,
do art.17, do Projeto, porque, relativamente às associações
civis, a representação de cada uma nada tem a ver com a da
outra, e todas merecem a mesma representação perante o Poder
Público.
Mas, no caso das entidades sindicais, o enfoque deve ser
outro, porque surge o problema da representatividade oficial
para efeito de celebração de contratos coletivos de trabalho
de âmbito categorial.
Somos pela aprovação parcial. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10433 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do inciso IV (A
Sindicalização) do artigo 17 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
d) é igualmente livre a organização de
associações ou comissões de trabalhadores no seio
das empresas ou estabelecimentos empresariais e
fundações, com ou sem fim lucrativo, ainda que sem
filiação sindical, garantida aos seus integrantes
a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes
sindicais. | | | Parecer: | A organização de associação ou comissões de trabalhado-
res nas empresas e, mais ainda, nas fundações, como quer o au
tor da Emenda, é matéria delicada, que requer amadurecimento
social. A matéria, colocada ex abrupto, na Constituição, virá
impregnada de uma compulsoriedade que dificilmente o empresa-
riado assimilará.
Talvez o amadurecimento deva brotar das negociações co-
letivas e, em seguida, da lei, mas de forma paulatina.
Por ora é aconselhável deixar o tema no âmbito das con-
venções intersindicais e, no máximo, da lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10434 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 30 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 30 - Cada partido disciplinará em seus
estatutos suas regras próprias de organização,
funcionamento e consulta prévia aos seus filiados
sobre decisões partidárias, bem como traçará as
normas para sua própria extinção ou para sua fusão
com outro partido ou sua incorporação em outro. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10435 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso XII do artigo 54
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
a) os serviços de telecomuicações e
transmissão de dados, o lançamento de sistemas
espaciais, coleta e difusão de informações
metereológicas. | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substitutivo. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10436 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 86 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
III - Vencimento não inferior ao menor
salário vigente para o setor privado. | | | Parecer: | O salário mínimo é uma instituição oficial, uma refe -
rência, portanto, que não gera qualquer confusão. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10437 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do inciso IV do artigo
118 do Projeto de Constituição da Comissão de
sistematização a seguinte redação:
§ 2o.- A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos de seus
membros. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10438 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 3000 - A ordem econômica, fundada no
trabalho, tem por fim a superação das
desigualdades sociais básicas e a melheria
constante das condições de vida da população,
conforme os seguintes pricípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - redução das desigualdades sociais e
regionais, das desigualdades nas relações
cidade-campo e na distribuição de renda e riqueza;
V - busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VI - defesa do consumidor;
VII - plena utilização das forças produtivas;
VIII- defesa do meio ambiente;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
X - planejamento democrático indicativo;
XI - defesa e fortalecimento da empresa
nacional;
§ único - O exercício da atividade
econômica, seja qual for seu agente, está
subordinado ao interesse geral, devendo
realizar-se em consonância com os princípios
definidos neste título. | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda para a definição dos funda-
mentos e princípios da ordem econômica é restritiva, na medi-
da em que desconhece a existência de outros fatores de produ-
ção, além do trabalho; ademais, sendo mais extensa que a re-
dação do projeto, não consegue definir avanços de conteúdo
que justifiquem sua adoção.
Com efeito, a proposta chega a ser mesmo confusa quando
define a redução das desigualdades existentes como finalidade
e, ao mesmo tempo, princípio a ser observado na atividade
econômica.
pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10439 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 303 e 304 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização pelo
seguinte artigo:
Art. - No interesse nacional, dos objetivos,
princípios, e fundamento da ordem econômica, o
Estado intervirá como agente produtivo, normativo
e regulador.
§ 1o.- A empresa pública estatal, ou mista e
suas subsidiárias, somente serão criadas ou
extintas por lei prévia autorizatória, que lhes
fixará os limites de atuação.
§ 2o.- As empresas estatais reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas no que diz
respeito ao direito do trabalho e das obrigações.
§ 3o.-A empresa pública que exercer atividade
não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento
assim como ao mesmo regime tributário aplicado às
empresas privadas.
§ 4o.- Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos
totalmente pela empresa privada, sempre em caráter
provisório, isolamente ou associado com empresas
privadas.
§ 5o. - Constituem monópolio da União os
serviços de telecomunicações e transimissões de
dados, o lançamento de sistemas especiais, coleta
e difusão de informações metereológicas. | | | Parecer: | Optamos pela forma dos artigos 303 e 304 do projeto, com
as alterações introduzidas pelo substitutivo, por encontrarem
maior respaldo e consenso entre os senhores constituintes.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10440 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O inciso VI do artigo 2o. do Projeto passa a
vigorar com a seguinte redação:
"VI - o pluralismo político como garantia da
plena liberdade das ideologias e de formação de
partidos, exceção feita aos ideários que, negando
os fundamentos constitucionais da Nação, procuram
legitimar minorias no exercício dos poderes do
Estado". | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10441 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título
VIII - Da Ordem Econômica e Financeira.
Art. .... - Os Estados manterão programas
específicos que visem fomentar a atividade
minerária, para isto destinando percentual mínimo
anual de seu orçamento, a ser definido em lei. | | | Parecer: | A expressão "Poder Público" constante do artigo 308
admite a ação dos Estados e Municípios na área de mineração.
Tal ação deverá ser,contudo, determinada em lei ordinária nas
três esferas do Poder Público.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10442 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no art. 100 do Projeto
de Constituição:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
- Autorizar a comercialização e exportação de
armas para nações em conflito, observando as
disposições constantes dos artigos 9o. e 10o.
- Fiscalizar e controlar os gastos na
Indústria Armamentista, observando o limite do
duodécimo das verbas destinadas para Educação. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10443 APROVADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Supressão do art. 479 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10444 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto.
Dê-se ao artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio".
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei. | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10445 REJEITADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | O inciso I do artigo 191 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, assim
redigido:
"eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, observado o disposto na
lei quanto à competência e o funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos",
passa a ter a seguinte redação:
"eleger seus órgãos diretivos nos termos dos
estatutos da magistratura e elaborar seus
regimentos internos, observado o disposto na lei
quanto à competência e o funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10446 REJEITADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | TEXTO
O caput do artigo 188 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, assim
redigido: "A União e os Estados terão estatutos da
magistratura, mediante leis complementares federal
e estadual, observados os seguintes princípios":,
passa a ter a seguinte redação:
"Compete a União elaborar os estatutos da
magistratura, mediante lei complementar,
observados os seguintes princípios". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
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