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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (25)
REJEITADA (19)
APROVADA (7)
Partido
PMDB (28)
PCB (12)
PFL (11)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (51)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. - O limite previsto neste artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e nos municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 24: Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana o Poder Público poderá: I) subordiná-la às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; II) conceder o direito de construir na área urbana ao seu titular de acordo com os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; III) gravá-la com imposto progressivo no tempo, no interesse do desenvolvimento; IV - excluir da indenização devida ao expropriado o valor acrescido comprovadamente resultante de investimento público em área urbana. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório Preliminar as expressões: "para fins de geração de energia elétrica" e "produção, distribuição e uso, desta energia" e acrescente-se mais um parágrafo, o terceiro, ficando so referidos parágrafos com a seguinte redação: Art. 12 § 1o. - Os Estados e Municípios cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privelegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses reucrsos. § 3o. - Será assegurada compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção tais como as áreas de proteção a mananciais e outras definidas por lei. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 20 a partícula "e" e empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no plural, por uma questão de concordância, ficando o artigo com a seguinte redação: "Art. 20 - Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação: Art. 21 - Na elaboração e implantação de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e de transporte, e na gestão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 25 a seguinte redação: Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário, urbano ou rural, detiver a posse não contestada por três anos, de imóveis privados, cuja área será definida pelo público municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por setença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 20 do Relatório Preliminar, os seguintes parágrafos: § 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os critérios báscos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territóriais, podendo atribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana; e competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 3o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos Municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do Artigo 6o.: § 6o. As pequenas empresas não serão abrangidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 6o. o § 7o. com a seguinte redação: § 7o. A Lei conceituará a micro-empresa que será registrada na Prefeitura Municipal e ficará isenta de impostos e taxas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se o Art. 37: Art. 37 - Os Recursos Pesqueiros existentes em águas sob domínio da União são propriedades da sociedade brasileira. § 1o. A exploração dos Recursos Pesqueiros terá como base o seu uso social, a capacidade de renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o regime de concessão para as atividades de captura. § 2o. A ordenação das pescarias é de responsabilidade do Estado. § 3o. As bases específicas da exploração dos Recursos Pesqueiros serão estabelecidos a partir do Código de Pesca, a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, em um prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, a partir da promulgação da Nova Carta Constituinte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Será atribuida prioridade ao aproveitamento dos recursos hídricos nacionais, devendo seu planejamento contemplar, necessariamente e de forma coordenada, pelo menos as seguintes utilizações: I - o abastecimento d' árgua; II - O transporte fluvial; III a hidroeletricidade; IV a irrigação; V - as obras de proteção contra as enchentes; VI - o turismo. § 1o. Na construção de barragem hidroelétrica, será obrigatária a edificação simultânea das obras de transposição de desníveis, que se façam necessárias. § 2o. O poder público assegurará instucionalmente a concretização a concretização da prioridade estabelecida neste artigo". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 34 e é único do Relatório Preliminar do Relator, Senador Severo Gomes, da Comissão da Ordem Econômica. Ementa: Modifica a redação do Art. 34 e seu parágrafo único. Art. 34 - Todo aquele que não sendo proprietário rural nem urbano, ocupar, por 5 (cinco) ou mais anos ininterruptos, sem oposição, sem vínculo empregatício, mansa e pacificamente, sem reconhecimento do domínio alheio, área pública ou particular, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título ou boa-fé, seja via reconhecimento administrativo ou por força de sentença judicial. § único - É vedado o usucapião de terras localizadas em áreas destinadas, por lei ou ato administrativo, à proteção do meio ambiente, à preservação dos recursos naturais ou à posse de silvícolas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 27 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica. Ementa - O Art. 27 passa a ter a seguinte redação Art. 27 - Ao direito de propriedade sobre imóvel rural, garantido nos termos desta Constituição, corresponde uma Função Social, devendo a exploração da terra ser eficiente e correta na forma do disposto em lei. Parágrafo único - O imóvel rural cumpre sua função social quando, simultaneamente: I - É racionalmente aproveitado; II - Conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; III - Observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - Favorece o bem estar do proprietário, usuário e dos trabalhadores que dela dependam. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 31 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica. Ementa: O Art. 31 passa a ter a seguinte redação: Art. 31 - A concessão de títulos de domínio definitivos aos beneficiários da reforma agrária, dependerá da condição resolutiva de fazer com que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a função social da terra. Parágrafo único - Os títulos de domínio serão gravados com onus de inaliebilidade pelo prazo que a lei determinar. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao artigo 30 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica. Emenda: Dá nova redação ao artigo 30 e ao seu parágrafo único. Art. 30 - A desapropriação por interesse social de imóvel rural, para fins de reforma agrária somente se efetivará quando: a) o imóvel expropriado, situado em zona prioritária, esteja classificado como latifúndio improdutivo; b) disponha o órgão executor de recursos financeiros para integral pagamento da indenização devida. Parágrafo único - O pagamento da indenização, de que trata este artigo, será feito em títulos da dívida pública, com relação a terra nua e em moeda corrente no que se referir às benfeitorias. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 29 e Parágrafos do Relatório Preliminar da Comissão de Ordem Econômica. Ementa: O Art. 29 e parágrafos, passa a ter a seguinte redação. Art. 29 - A União poderá promover à desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da Dívida Pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte (20) anos, em parcelas anuais e sucessivas. § 1o. - Aos títulos especiais, de que trata este artigo, assegurar-se-á a sua aceitação como forma de pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais e de débitos relativos a crédito rural em bancos oficiais. § 2o. - A lei disporá sobre o volume anual ou periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa dos juros, prazos e condições de resgate. § 3o. - A desapropriação, de que trata este artigo, é da competência exclusiva da União e incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em zonas prioritárias de reforma agrária e classificados, de acordo com os critérios estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão pagas sempre em dinheiro. § 4o. - É da competência privativa do Presidente da República a declaração de zonas prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, a declaração de interesse social de imóveis rurais para fins de Reforma Agrária, bem como a delegação de atribuições para a execução das desapropriações. § 5o. - É vedada a União promover a desapropriação, de que trata este Artigo, quando inexistirem títulos ou recursos orçamentários disponíveis para o integral pagamento da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao SUBSTITUTIVO o Art. 30, dando a seguinte redação: CAPÍTULO III - DA QUESTÃO AGRÁRIA E POLÍTICA AGRÍCOLA Art. 30 - A Lei disporá sobre a formulação de uma política agrícola de forma a assegurar proteção rural, ao consumidor e ao meio ambiente, disciplinando, inclusive, os princípios que regerão os mercados agrícolas, o abastecimento, os estoques de reserva de alimentos básicos e as exportações, tendo como objetivos: a) estruturação dos serviços de inspeção e fiscalização de insumos agrícolas, fauna, flora, produtos de origem animal e vegetal; b) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; d) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; e) promoção de capacidade de auto- financiamento do setor; f) melhoria dos serviços de comercialização; g) suporte aos programas de distribuição de terras. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  1a. Modificação: O art. 3o. do Substitutivo do Relator passa a vigorar com nova redação para o seu § 1o. e acrescido dos seguintes parágrafos, na forma abaixo: Art.3o. .................................... § 1o. A lei poderá reservar o mercado interno para empresas nacionais nos setores considerados estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica, de interesse para a segurança nacional e de comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei, como de uso e consumo popular. " 2o. ...................................... § 3o. Quanto às empresas de comercialização de bens e mercadorias, entende-se por controle efetivo o exercício, de direito e de fato, do poder de eleger administradores da empresa, de dirigir o funcionamento de seus órgãos e a detenção, direta ou indireta, de, no mínimo, setenta por cento do capital social. § 4o. No caso de sociedades anônimas de capital aberto, na hipótes do parágrafo anterior, as ações com direito a voto ou a dividendo fixos ou mínimos, guardarão a forma nominativa e deverão corresponder, no mínimo, a duas terças partes do capital social e somente poderão ser de propriedade, subscritas ou adquiridas por: a) pessoas naturais, residentes e domiciliadas no País; b) pessoas jurídicas de direito privado, constituídas e com sede no País, que preecham os requisitos acima estabelecidos. § 5o. é permitido o exercício das atividades de comerciante varejista à pessoa natural, residente e domiciliada no País. 2a. Modificação: Inclua-se o seguinte artigo, em Disposições Transitórias: Art. - As atuais empresas de comercialização de bens e mercadorias, a nível varejista, que não preencham os requisitos estabelecidos no art. desta Constituição, ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento de área física de funcionamento dos estabelecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. - É assegurado a todos na forma da Lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. O uso social das terras urbanas deverá prevalecer sobre o direito de propriedade § 2o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho, e cultura da população. § 3o. - O direito de construir na área urbana será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compátivel com o interesse social do empreendimento. 4o. - Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais do Distrito Federal, das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Incluar-se onde couber a redação: Art. - Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou título da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. - A desapropriação para fins previstos neste artigo deverá ser feita mediante indenização em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e, nos casos do imóvel na posse do legítimo proprietário do imóvel. § 2o. - A Lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 3o. - No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana e rural. § 4o. - A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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