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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (106)
Banco
expandEMEN (106)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (85)
APROVADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (60)
PFL (18)
PT (12)
PDS (11)
S/P (4)
PDT (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01117 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Imposto único sobre energia elétrica Emenda aditiva Acrescente-se ao artigo 182, título VII, capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o item VIII, com a seguinte redação: "Art. 182 .................................. VIII - "geração, importação, transmissão, distribuição o uconsumo de energia elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações excluída a incidência de outro tributo sobre elas."" Acrescente-se oa artigo 188, o item III, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação do imposto único sobre energia elétrica, oitenta por cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Acrescente-se, ao mesmo artigo 188, o § 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata o item III será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e so fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, qunado couber, quota compensatória a área inundada pelos reservatórios." Altere-se o item IV, do artigo 196 que passará a ter a seguinte redação: "Art. 196 .................................. IV - Vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados o imposto mencionao no inciso VIII do artigo 182, a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação dos recursos para maunetenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita a que se refere o artigo 194, § 6o., I; Exclua-se, em consequência, a expressão "e energia elétrica" do Artigo 184, é 10, II, b, e do é 11 do mesmo artigo. 
 Parecer:  A Emenda pretende manter sob a competência da União o Imposto Unico sobre Energia Elétrica - IUEE, mediante o acréscimo de um inciso ao artigo 182; de um inciso e um parágrafo ao artigo 188; e da alteração do inciso IV do ar- tigo 196 do Projeto de Constituição. A proposta de extinção do IUEE e a inclusão da energia elétrica na base econômica do ICM, que é da competência dos Estados, é medida que irá beneficiá-los e aos Municípios de forma mais compatível com as suas reais necessidades.Com base sobretudo no disposto nos §§ 4o., 10, II, b, e 11, do art. 184 do Projeto de Constituição, os Estados poderão utilizar o ICM sobre energia elétrica de forma a assegurar-lhes uma receita que compensará,com vantagens, os montantes que hoje recebem do produto da arrecadação do IUEE, conforme o demostram estudos realizados por órgãos especializados. Em face do exposto, e não obstante os motivos expendidos na justificação da Emenda, entendemos mais adequada e racional a tributação da energia elétrica na forma sugerida no Projeto de Constituição Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01204 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - organização de comissões por local de trabalho, para a defesa de seus interesses e intervenção democrática, tendo os membros das comissões a mesma proteção legal garantida aos dirigentes sindicais;"" 
 Parecer:  A emenda sob exame tem por objetivo acrescer ao artigo 7o. do Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito de formar comissões por local de trabalho e garante a seus integrantes a proteção legal reservada a dirigentes sindi- cais. A organização em comissões por local de trabalho é, sem dú- vida, benéfica para o trabalhador, sob qualquer ponto de vis- ta. No plano pessoal posssibilita o incremento da consciência de sua situação e da própria empresa em que trabalha. No plano coletivo, ao tornar mais rápida a comunicação entre a base e a direção sindical, torna sua entidade mas representa- tiva e, consequentemente, mas forte. É nossa opinião, contudo, que a matéria deve ser objeto de acordo ou convenção coletiva, fruto da negociação entre as partes, antes que norma constitucional. A prática da negoci- ação poderá mesmo traçar os parâmetros para a futura legisla- ção que, no entanto, deverá acompanhar, com a flexibilidade que lhe é própria, a evolução das relações trabalhistas. Pela rejeição da emenda. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 5o. - É ampliada a anistia, de forma plena, concedida a todos que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos , em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de dezembro de 1969, assegurada a reintegração em todos os seus direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias de carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito, contando o período de afastamento como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam asseguradas as promoções, na reserva ou na reforma, dos graduados das Forças Armadas ao oficialato dos Quadros auxiliares e equivalentesna presunção de que foram amplamente satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias para os critérios de antiguidade, merecimento e escolha, passando os mesmos a ocupar a posição em que se encontravam nos respectivos quadros, como se não tivessem sido afastados. § 2o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. § 3o. - Os que, por motivo exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por atos do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave. § 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50- GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, serão concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 5o. - Aos que, por força de atos institucionais, tenham tido seus mandatos cassados ou tenham exercido gratuitamente, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 6o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação comprovadamente política, que terão direito à soma da remuneração dos últimos cinco anos, atualizados, tendo por base o salário ou vencimento do mês do pagamento. § 7º - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente à soma da remuneração dos últimos cinco anos, atualizados, tendo por base o salário ou vencimento do mês do pagamento. § 8o. - Os dependentes dos servidores e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, abrangidos por este artigo, fazem jus aos mesmos benefícios. § 9o. - O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de 120 dias, a contar do pedido do interessado, qualquer que seja a causa. § 10 - Aplica-se o disposto no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964." 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P01819-0. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01206 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo ao art. 137 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 137. é - As decisões normativas da Justiça do Trabalho deverão ter cumprimento imediato, não cabendo efeito suspensivo."" 
 Parecer:  Visa a emenda em questão, acrescentar ao art. 137, do Pro- jeto de Constituição "A", mais um parágrafo, em que pede o imediato cumprimento de decisões Normativas da Justiça do Trabalho. Trata-se de preceito, ao nosso ver, inócuo, vez que o ri- to processual prevê normas outras que não permite o imediato cumprimento de uma decisão, tais como recursos, embargos, etc. Desta maneira, a aprovação da presente emenda traria em- baraços ao Poder Judiciário. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01207 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 10 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização de respectivos parágrafos: "Art. 10. É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis. A aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório. § 1o. - A lei não poderá exigir autorização do Poder Público para a fundação de sindicato. § 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. § 3o. - A entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. § 4o. - Ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação. § 5o. - A assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades. § 6o. - As organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais. § 7o. - Os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais. § 8o. - A lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação. § 9o. - Os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei. § 10 - É prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01208 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 148 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, mantendo-se o respectivo parágrafo único: "Art. 148. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do nobre Constituinte, conflita com a Sistemática usada para a elabo- ração do "caput" do art. 148, em fases anteriores. Ao nosso ver, cabe a Justiça Militar se envolver em todos os assuntos definidos pela lei como crimes militares, isto quer na área civil como na militar. Portanto, tirar essa prerrogativa do âmbito militar, seria incoerência com os preceitos já definidos anteriormente. Isto posto, somos pela rejeição da emenda. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01209 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 182 Paragráfo 2o. - O imposto de que trata o inciso III será informado pelos critérios de generalidade, de universalidade e de progressividade, considerando-se para efeito de tributação todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive a valorização real, na forma da lei". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a fim de se lhe acrescentar que, para efeito de tributação, será considerado todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive a valorização patrimonial real, na forma da Lei. Apesar de correto o acréscimo da expressão proposta, entendemo-lo desnecessário porque, ao preceituar que o imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade, o supra citado dispositivo já traz implícito em si que todas as espécies de ganhos ou rendimentos deverão sofrer a incidência do referido tributo. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte paragráfo: "Art. 44 é - A atuação de todo órgão da administração direta e indireta será acompanhada por Conselho, não remunerado, composto por usuários e servidores, e seu funcionamento será regulamentado em lei". 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre a criação de um conselho, composto de usuários e sevidores, para acompanhar a atuação da admi- nistração pública. Trata-se de mecânica operacional, cuja regulamentação compete à lei ordinária, segundo os princípios gerais estabe- lecidos no texto constitucional. Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01211 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no § 3o. do art. 184 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a expressão "não excederão os" pela expressão "não serão inferiores aos". 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte VIRGILIO GUIMARÃES, propõe substituir-se, no § 3o. do artigo 184, a expressão "não excederão" por "não serão inferiores ao", transformando, assim, o limite, a estabelecer-se em resolução do Senado, para alíquotas do imposto estadual sobre transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens em direitos, de máximo (teto), em mínimo (piso). O sentido da proposição, é, pois, obrigar os Estados a exercitarem com rigor a competência que lhes é deferida. O limite máximo previsto visa a proporcionar maior segurança aos contribuintes contra eventuais excessos dos Fiscos dos Estados, sempre ávidos por maiores recursos, devendo portanto ser mantido. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 16 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e suprima-se do respectivo parágrafo 1o. a expressão "e o voto": "Art. 16 - O sufrágio é universal e o voto direto, secreto e facultativo, com igual valor para todos. ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  O autor propõe o voto facultativo para todos os eleito- res, alterando o artigo 16. O § 1o. do artigo 16 diz que o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta e os menores a partir de dezesseis anos. A questão, em fase pretérita, ficou definida nos termos do projeto, vencida a tese do voto facultativo. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 256 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 256 - ................................ ............................................ é - É vedada a propaganda de iniciativa do Poder Público que não diga respeito à divulgação de informações de caráter educativo relacionadas aos serviços públicos ou que não se refira às atividades das entidades da administração indireta que não operem em regime de monopólio." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe acrescentar parágrafo ao art. 256 no sentido de se proibir a propaganda de iniciativa do Poder Público que não diga respeito à divulgação de informação de caráter educativo relacionados aos serviços públicos ou que não se refira às atividades das entidades da Administração indireta que não operem em regime de monopólio. Objetiva o Autor com esta proposta coibir constitucionalmente a propaganda que, às custas do contribuinte, vise apenas a promoção da figura pessoal dos governantes. Somos pela rejeição pois com a aprovação da Emenda no. 2P00198-0 fica atendida a pretensão do Autor. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01238 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se novo inciso ao artigo 59 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 59 - .................................. ............................................ - Autorizar a compra e a venda de material bélico ao exterior." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 59 para atribuir ao Congresso Nacional competência exclusiva relacionada com a autorização de compra e venda de material bélico ao exterior. Pelo artigo 23, inciso VI, do Projeto de Constituição "A", compete à União"autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico". Parece-nos demasia a exigência proposta na Emenda. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01239 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 19 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 19 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes itens: I - proibição de recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro ou de subordinação a este; II - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União com relação aos recursos oriundos do Poder Público; § 1o. - É assegurada a todo partido político autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seu Estatuto estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidária, permitindo-se ao mesmo fixar os casos em que poderá se dar a perda do mandato de ocupante de cargo eletivo escolhido por via da legenda partidária; § 2o. - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; § 3o. - Os partidos políticos têm direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e a televisão; § 4o. - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte Paulo Delgado visa a dar nova redação ao art. 19 do Projeto. Acontece, no entanto, que a sugestão contida na proposição é em suas linhas gerais idêntica ao original. Notamos, ape- nas, pequenas alterações dentre elas a supressão do preceito que condiciona a aquisição de personalidade jurídica pelos Partidos ao registro dos respectivos estatutos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Assegura o nobre constituinte que a modi- ficação visa a assegurar "plena liberdade para o funcionamen- to dos partidos políticos desvinculando-os do Estado que, através do Poder Judiciário, apenas acolherá seu registro". Em que pesem os altos objetivos da emenda a redação constante do Projeto nos parece bastante liberal e capaz de dar às agremiações partidárias plenas condições de funcionamento, sem jungí-las ao Poder Judiciário. Parecer contrário. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01261 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE AO ART. 122: Parágrafo 3 - Serão incluídos na lei orçamentária os valores dos precatórios, em moeda corrente e em unidades indexadoras, para atualização até a data do pagamento, ficando o Poder Executivo obrigado a consignar ao tribunal competente as quantias necessárias ao integral cumprimento das requisições, inclusive através de eventuais operações de créditos adicionais."" 
 Parecer:  Rejeito, na forma do parecer oferecido à emenda no. 2P01115-2. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01262 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVI do art. 7 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a supressão do inciso XXVI, do ar- tigo 7o. do Projeto, que assegura a não incidência de pres- crição no curso do contrato de trabalho e até dos anos após a sua sucessão. Argumenta o autor a dificuldade que representa- ria, para as empresas, o arquivamento dos documentos referen- tes a seus empregados por inúmeros anos. Sem dúvida, o arquivamento representará um inconveniente para os empregadores. Parece-nos, contudo, de maior rele- vância, garantir, ao trabalhador, a possibilidade de reclamar seus direitos, quanto ignorados. Por essa razão, considera- mos necessário fazer constar do texto constitucional as con- dicões de incidência de prescrição de atos lesivos aos direi- tos dos trabalhadores. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01263 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3 do artigo 20 a seguinte redação. é 3 Os Estados podem incorporar-se entre si, subdivivos Estados, mediante plebiscito das populações que habitem as áreas diretamente interessadas e aprovação do Congrasso Nacional. 
 Parecer:  A modificação proposta restringe a autonomia das As- sembléias Legislativas cerceando-lhes o direito natural de participação em decisão do interesse direto de seus respecti- vos Estados. Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas unidades da federação, critério democrático e uniforme no sentido de se respeitar a vontade da população diretamente interessada. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01264 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 25 a seguinte redação: II - Cuidar da saúde e assistência pública, bem como dos direitos específicos das pessoas portadoras de deficiência; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do in- ciso II do Art. 25 do Projeto de Constituição, mediante a su- bstituição da expressão "da proteção e garantia" por "dos di- reitos específicos", sob a argumentação de que o dispositivo "induz o Estado a colocar sob seu manto protetor os portado- res de deficiência". Embora reconhecendo o alcance social da propositura. O parecer é pela rejeição tendo em vista aprovação da emenda coletiva referente à disciplina da matéria. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01311 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3, Artigo 7 Dê-se ao é 3 do Artigo 7 a seguinte redação: § 3 - A lei regulará as hipótes e condições, em que será admitida a intermediação de mão-de- obra, mediante locação. 
 Parecer:  " Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p019587". 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01312 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7 - Inciso XV Dê-se ao inciso XV do Artigo7, a seguinte redação: XV - Remuneração do trabalho extraordinário no mínimo superior a 50 % (cinquenta por cento), a do trabalho normal. 
 Parecer:  A Emenda estabelece "a remuneração do trabalho ex- traordinário no mínimo superior a 50% (cinquenta por cento), à do trabalho normal". O dispositivo já se encontra parcialmente consagrado, faltando apenas a outra alternativa, que é através das con- venções ou acordos coletivos. Assim sendo, a proposta permite que através de lei, a- cordo ou convenção coletiva, sejam estabelecidos patamares, inclusive superiors ao valor fixado pelo Projeto. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01313 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte Artigo 5, remunerando-se os demais: "Artigo 5 - Os mandatos dos sucessores dos atuais Presidente da República, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão em 31 de janeiro de 1995, com as posses dos eleitos"". 
 Parecer:  A presente emenda estipula que os mandatos dos sucesso - res dos atuais Presidente da República, Governadores, Vice- Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores termina- rão em 31 de janeiro de 1995. Pretende seu autor, com a emenda, proporcionar, a partir de 1995, a coincidência geral de mandatos. Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois ela implicaria, man - tidas as demais disposições contidas no Projeto de Constitui- ção, a fixação de um mandato de 6 anos para o sucessor do a - tual Presidente da República, o que seria um contra-senso, em função das discussões que se travam no País sobre a duração do mandato presidencial. Pela rejeição. 
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