ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34306 REJEITADA  | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Seção III
Dos Servidores Militares
Art. 72
§ 7o. - Os proventos da inatividade serão
revistos por motivo de alteração do poder
aquisitivo da moeda, sempre que se modificarem os
vencimentos dos militares em serviço ativo, na
mesma proporção e na mesma data.
§ 8o. - A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quando no exercício de
mandato eletivo, função de magistério, cargo em
comissão ou contratos para prestação de serviços
técnicos ou especializados, sob regime celetista
ou temporário. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34308 REJEITADA  | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes Constituídos, da lei e da
ordem.
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes. | | | Parecer: | A inclusão do § 3. resulta desnecessário, pois a condiçã
o de autoridade suprema do Presidente da República diante das
Forças Armadas já o qualifica como diretor da política de
guerra e da escolha dos Comandantes - Chefes.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA  | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Art. A contribuição de melhoria será cobrada
dos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas e terá por limite global o custo das
obras, sendo exigida de cada contribuinte a
estimativa legal do valor acrescido ao imóvel.
é - A contribuição de melhoria será lançada e
cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da
obra, sob pena de responsabilidade da autoridade
executora.
é - o produto da arrecadação da contribuição
de melhorias das obras realizadas pela União nas
áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo
Nacional de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA  | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Art. O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob
condições impostas ao beneficiário e em área que
não excede a três (03) módulos rurais. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA  | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 426 do anteprojeto
da Comissão
O art. 426 passa a ter a seguinte redação:
Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo nelas existentes. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 356, Alínea "C".
A alínea "C" do art. 356, do anteprojeto,
passa a ter à seguinte redação:
Art. 356 - ..................................
C - Com tempo inferior ao da modalidade
acima, em cinco anos, pelo exercício de trabalho
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso. | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
Emenda no. 1p02774-8. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, Inciso XII.
O inciso XII do Art. 14 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação, suprimindo-se a alínea
do mesmo inciso.
Art. 13 - ..................................
XII - Salário família a razão de 10% (dez por
cento), do salário mínimo, por dependente dos
trabalhadores que recebam até cinco salários
mínimos mensais. | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 356, alínea "B".
Suprima-se a redação da alínea "B" do art.
356, do anteprojeto, colocando-se em ordem as
demais alíneas. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21037 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Título V,
Capítulo II-DO PODER EXECUTIVO, do Projeto de
Constituição, a seguinte Seção:
SEÇÃO V
DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. 121 - Os Ministros de Estado, auxiliares
do Presidente da República, serão escolhidos
dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos.
Compete ao Ministro de Estado, além das
obrigações que a Constituição e as leis
estabelecerem.
I - Exercer orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência e referendar os
atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
§ 1o. Os Ministros de Estado são obrigados a
atender à convocação da Câmara Federal e do Senado
da República ou de qualuqer de suas Comissões.
§ 2o. Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e
às reuniões de suas comissões, com direito à
palavra. | | | Parecer: | Em consequência de haver proposto em outra emenda o sis-
tema presidencialista de governo, o nobre Constituinte pre-
tende, agora, acrescentar outros dispositivos que complemen-
tam aquela emenda.
Uma vez que resolvemos manter o texto do substitutivo e,
consequentemente, o parlamentarismo, somos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21038 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74
Suprima-se do "caput" do Art. 74, as
expressões: "misto, majoritário e." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21039 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 243
O artigo 243 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 243 - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos
Municípios, promover e divulgar o turismo como
fator de desenvolvimento social e econômico,
criando incentivos para o setor." | | | Parecer: | A modificação proposta pela emenda é desnecessária, vis-
to que a administração dos Territórios Federais é subordina-
da diretamente à União.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21040 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 47, § 1o.
O § 1o., do art. 47, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 47. - .................................
§ 1o. - A eleição do governador distrital e
dos Deputados Distritais coincidirá com a dos
Governadores de Estado e Deputados Estaduais,
respectivamente, para mandato de igual duração, na
forma da lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, por apresentar o Distrito Federal caracte-
rísticas distintas dos demais Estados. Além disso, é aconse-
lhável por inúmeras razões,que os mandatos dos governantes do
Distrito Federal coincida com o mandato do Presidente da Re-
pública, para que as decisões não sofram solução de continui-
dade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21041 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 89
O artigo 89 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de
dezembro." | | | Parecer: | Em relação ao Projeto, o Substitutivo de fato aumentou o
período de funcionamento do Congresso, assim atendendo à
corrente que vem preconizando o estabelecimento do recesso ao
estritamente necessário, sobretudo em face dos novos encargos
instituídos pela Carta em elaboração.
pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21042 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 75
O caput do art. 75 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 75- O Senado da República compõem-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos
políticos." | | | Parecer: | O Substitutivo mantém dispositivo constante do Projeto,
em face de majoritariamente apoiado desde os trabalhos das
Subcomissões e da Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21043 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do art. 79
O caput do art. 79 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
para prestar pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21044 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 70, inciso II.
Suprima-se do inciso II, do art. 70, as
expressões: "exceto promoção por merecimento." | | | Parecer: | Deve prevalecer a redação do dispositivo. Não é justo que
o servidor afastado de seu cargo, emprego ou função, por
quaisquer razões, concorra em condições de igualdade com
aquele que se encontra no efetivo exercício de suas funções.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto do (Comissão de
Sistematização), os seguintes dispositivos:
"Art. (.....) - A efetividade é direito
inerente ao exercício de cargo público, não
importando a forma de ingresso, até a data de
vigência da presente Constituição. O servidor que
estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos,
tornar-se-à efetivo, enquanto os que não contarem
esse tempo de serviço serão submetidos a provas
internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
Parágrafo Único - Os ocupantes de funções e
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
terão idêntico tratamento. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 493 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 493. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucio
nal. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06594 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 9o a
seguinte redação:
"Art. 9o. Os conflitos internacionais serão
resolvidos por negociações diretas, arbitragens e
outros meios pacíficos, inadmitida a guerra de
conquista, não se permitindo que conflitos
internacionais de que o País não é parte ingressem
em seu território como fator de desagregação". | | | Parecer: | Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para
o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que
passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição
desta emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06595 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "i" do artigo
12 a seguinte redação:
"i) a a tortura, considerada crime de lesa-
humanidade, o aborto, o homicídio com requintes de
crueldade, o assalto a mão armada e o estupro
constituem crimes não beneficiados de fiança ou
prescrição, submetidos a juri popular e sujeitos à
gradação penal entre 20 anos e prisão perpetua". | | | Parecer: | A tipologia penal é matéria extra-constitucional.
Pela rejeição. | |
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