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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GEOVANI BORGES in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
AP (2)
RS (1)
Nome
GEOVANI BORGES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00577 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Modifique-se o art. 13 do Substitutivo, para a seguinte redação: Art. 13 .................................... I - ........................................ II - Compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade. III - Voluntariamente, aos 30 (trinta) anos de serviço para o homem e aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço para a mulher, bem como para os profissionais de Magistério, Enfermagem e Secretariado. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00579 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção II - Dos Servidores Públicos Civis, onde couber, o seguinte dispositivo: Art.... Nenhum servidor público poderá perceber a qualquer título, remuneração superior à da que é prevista para o Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda não compatibiliza com a redação do texto apresentado no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do item IX, do art. 2o. do Substitutivo, para o seguinte: Art. 2o. .................................... IX - Salário família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuído ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa.