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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (209)
Banco
expandEMEN (209)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (163)
APROVADA (45)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (125)
PFL (52)
PDS (16)
PDT (15)
PL (1)
Uf
AC (5)
AL (6)
AM (3)
BA (13)
CE (22)
DF (8)
ES (7)
GO (5)
MA (1)
MG (15)
MS (8)
MT (11)
PA (8)
PB (3)
PE (5)
PI (6)
PR (15)
RJ (16)
RN (2)
RO (2)
RS (20)
SC (10)
SE (8)
SP (10)
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
08 (1)
07 (1)
04 (1)
01 (206)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00763 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XIII do Artigo 23, elaborado pelo Plenário da Comissão de Sistematização: "XIII - Organizar e manter a Polícia Federal bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios."" "Suprima-se do Inciso XXI do Artigo 24, a expressão: "das Polícias Rodoviárias e Ferroviárias Federais."" "Inclua-se nas Disposições Transitórias, um Artigo prevendo o aproveitamento dos integrantes da Polícia (atual Patrulha) Rodoviária e Ferroviária Federal."" "Art. - Os integrantes da Polícia (Patrulha) Rodoviária e Ferroviária Federal, em extinção, serão integrados em órgãos da Administração Pública."" 
 Parecer:  Pretende o Deputado Hilário Braun, através desta emenda dar nova redação ao art.23 , inciso XIII do Projeto, supri- mindo a expressão "das polícias rodoviárias e ferroviárias federais "do inciso XXII do art.24 e incluir artigo nas Dis- posições Transitórias prevendo o aproveitamento dos integran- tres da polícia (atual patrulha) rodoviária e ferroviária federal. Dispensar a organização e estruturação pelo poder cen- tral - como pretende a emenda - das polícias rodoviárias e ferroviárias para deixar a atividade a nível estadual é impraticável; existem interesses de segurança que ultrapassam os limites fronteiriços dos Estados e para os quais é neces- sário também a agilização operacional, atráves de comando centralizado. O aproveitamento de servidores ou funcionários no Quadro em extinção é matéria infraconstitucional. Opinamos, em consequência, pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00764 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 169 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "É assegurado aos integrantes da carreira de delegado de polícia o mesmo regime jurídico do Ministério Público."" 
 Parecer:  A emenda propõe definir o regime de funcionamento da carreira de Delegado de Polícia. Entendemos que o § 4. do mesmo artigo 169 determina que "a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública"... Assim sendo, não cabe ter acatamento a emenda apresen- tada. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00785 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Substituição ao texto do art. 263, § 3o., pela seguinte redação: Art. 263 - .................................. § 3o. - A lei limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal. 
 Parecer:  A presente Emenda, referente ao § 3o. do Artigo 263, visa a limitar o número de dissoluções do vínculo conjugal. A Emenda é justificada levando em conta que "a família está em crise" e se for liberado, totalmente, o direito às dissoluções, "estaremos não auxiliando, mas cooperando para o agravamento das relações esposo / esposa e filhos / pais". Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00045-2. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, um parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o território da antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado da antiga Província de Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar, ao artigo 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter- ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao Estado de Pernambuco. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei Complementar. (art. 20., § 4o.). 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5% do seu orçamento de despesas. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01700/2. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00724 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se onde couber: "Art. - Os créditos do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional de Habitação, junto a entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974, originários de operações de empréstimo, de financiamento, de refinanciamento, de assistência financeira de liquidez, de cessão ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos geridos, são sujeitos a correção monetária, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo quando decretada a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Parágrafo Único. O disposto neste artigo se- aplica inclusive: I - às operações realizadas posteriormente à decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, referentes à efetivação da garantia de depósitos do público ou de compra de obrigações passivas das entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974. II - aos créditos anteriores à promulgação desta Constituição não liquidados até 1o. de janeiro de 1988.' 
 Parecer:  Acolhemos a emenda apresentada pelo ilustre Constituin - te Oswaldo Lima Filho que objetiva evitar a alegação de irre- troatividade por parte dos autores dos crime, man- tendo a correção monetária até seu efetivo pagamento, mesmo quando decretada a intervenção, decretação extrajudicial ou falência, A medida visa evitar grandes e enriquecimento ilí- cito verificados nos chamados "crimes de colarinho branco". Pela aprovação. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00725 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Acrescente-se onde couber: Art. - São extintos os títulos e ações ao portador que poderão ser convertidos em títulos nominativos ou endossáveis no prazo de 2 (dois) anos da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações ao portador, que poderão ser convertidos em titulos nominativos ou endossáveis. Devemos louvar a iniciativa do denodado autor, pois conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam ao controle fiscal através das sociedades anônimas. A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal em nosso País. A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indistutí- vel. Pela Aprovação. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título III - Da Organização do Estado Capítulo II - Da União Onde se lê: Art. 23 - Compete a União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de Telecomunicações, radiodifusão e transmissão de dados; b) ... NOVA REDAÇÃO: Art. 23 - Compete à União: X - manter o correio aéreo nacional e explorar diretamente os serviços postais e os serviços públicos de Telecomunicações, inclusive transmissão de dados; XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão; 
 Parecer:  A emenda do eminente deputado Oswaldo Lima Filho pretende explicitar a competência da União no que se refere aos servi- ços de telecomunicações. Como se trata de matéria extremamente complexa e polêmi- ca, havendo, inclusive, divergências terminológicas e concei- tuais, o Relator entende que a melhor forma de atender, efe - tiva e abrangentemente, aos aspectos mais delicados da ques- tão, será obtida mediante fusão de emendas correlatas, dispo- sição, aliás, já manifestada pelos autores. Em vista das razões expostas, o parecer é, por ora, pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 4o. Das Disposições constitucionais Transitórias os seguintes parágrafos, passando o atual § 2o. a 3o.: "§ 2o. Dar-se-á na mesma data a eleição para Governador e Vice, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Vereador, Prefeito e Vice- Prefeito." "§ 4o. O Prefeito e Vice, e os Vereadores a serem empossados em primeiro de janeiro de 1989 terão mandato de dois anos e poderão se candidatar aos mesmos cargos no período administrativo subsequente, que será de quatro anos, nos termos da lei. 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Às Disposições Transitórias, do projeto de Constituição, inclua-se o seguinte: "Art. - É criada a Comissão de Estudos de Divisão Territorial da Amazônia, abrangendo os Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, cujas áreas poderão ser alteradas para dar origem a novos Territórios Federais. § 1o. - A Comissão, presidida por representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, será composta ainda pelos titulares de cada uma das Secretarias do Governo desses Estados, representando os respectivos Governadores, assim como pelos titulares dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de Geografia e Estatística, de Patrimônio da União, de Controle Fundiário, de Desenvolvimento Regional, de Consultoria Jurídica, de Orçamento da União e do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores. § 2o. - Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço relevante e prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos representados. § 3o. - O Presidente da República, dentro do prazo de trinta dias contados da promulgação desta Constituição, nomeará os integrantes da Comissão, que deverá instalar-se nos dez dias seguintes. § 4o. - A Comissão, no prazo de um ano a partir de sua instalação, coordenará os planos de divisão e demais subsídios, públicos e particulares, inclusive históricos, realizando estudos, apreciando propostas e elaborando anteprojeto de Divisão Territorial da Amazônia, o qual, submetido ao Presidente da República, será por este encaminhado, no prazo de dez dias, ao Congresso Nacional. § 5o. - O Poder Legislativo deverá apreciar o anteprojeto no prazo de seis meses, e promover sua ampla divulgação, entre entidades públicas e privadas, do Brasil e do exterior, com prioridade nos países da Amazônia continental, devolvendo-o, com as alterações introduzidas, à Comissão, nos dez dias seguintes. § 6o. - A Comissão completará seus estudos, no prazo de seis meses, formulando e encaminhando projeto definitivo ao Presidente da República, que o submeterá, nos dez dias seguintes, à apreciação, no prazo de seis meses, do Congresso Nacional. § 7o. - A Comissão prestará assessoria ao Poder Legislativo até a data da promulgação da lei que complementará a Divisão Territorial da Amazônia, extinguindo-se em seguida." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo, ao Ato das Disposições Transi- tórias, de artigo pelo qual é criada a Comissão de Estudos de Divisão Territorial da Amazônia. A matéria envolve diversidade e complexidade de fatores que requerem uma abordagem global, pela mesma instância deci- sória, para que as soluções se estabeleçam sob o primado da coerência. Por essas razões, está sendo acolhida a Emenda No.581/1, que cria a Comissão de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo e destinada a apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como solucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. Em virtude do exposto, concluímos pela rejeição da Emen- da em estudo. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 21 Artigo 21 - ................................ Item I - .................................... Item II - .................................. Item II - O uso de recursos públicos em promoção ou propaganda de governos, ministérios, secretarias e autarquias em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar dispositivo constitucional vedando o uso de recursos públicos em promoção ou propaganda de governos. O parecer é pela rejeição, tendo em vista a aprovação da emenda no. 2P00959-0 que atende de modo mais adequado a dis- ciplina da matéria. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Disposições Transitorias: Inclua-se onde couber: Art.: Dentro de cento e vinte dias da promulgação desta Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará consulta plebiscitária (plebiscito), visando a criação do Estado do Triângulo. § 1o. - O pronunciamento majoritário favorável nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, resultará na criação automática do novo Estado, o qual será instalado quarenta e cinco dias depois. § 2o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á com o Estado de Minas Gerais, pelas dívidas Norte dos municípios de Quarda-Mor e vazante, e pelas dividas Leste dos municípios de Presidente Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo, Santa Rosa da Serra, Campos Altos, Tapiraí, Medeiros, São Roque de Minas, Vargem Bonita e São João Batista do Glória, conservando ao Sul, Oeste e Norte as divisas atuais do Estado de Minas Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. § 3o. - O Presidente da República, no prazo de trinta dias após o pronunciamento plebiscitário favorável, nomeará o governador "pro tempore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. - O governador designará uma das cidades desta região para a sede provisória do governo. § 5o. - A Assembléia Constituinte, os Deputados Federais e os Senadores do Novo Estado serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 6o. - Aplicam-se as normas legais diciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi- ções Transitórias, pelo qual, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará consulta plebiscitária, visando à criação do Estado do Triângulo, a ser integrado pelas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba. Concluímos pela rejeição da propositura, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 333/8. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva Dispositivos Emendados: Art. 129, I, g e art. 126, I. Suprima-se a alínea g do art. 129, I. Acrescente-se ao art. 126, I, onde couber, a seguinte alínea: Art. 126. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e tribunais, cuja aprovação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; 
 Parecer:  Sugere esta emenda, de autoria do ilustre Constituinte Oscar Correa Júnior, que seja supressa a alínea "g" do art. 129, I, e que se acrescente ao art. 126, I, onde couber, alínea que defira ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar, originariamente, as causas sujeitas a sua jurisdicação processadas perante quaisquer juízes e tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. Tem a emenda conteúdo político e jurídico saudável, conveniente. Pela aprovação nos termos de emenda coletiva número 2p02040-2. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o. e 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consttuição (A) a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor em 15 de março de 1989 e não serão passíveis de emendas antes de decorridos seis anos da promulgação desta Costituição." ............................................ "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990." 
 Parecer:  A presente emenda tem por escopo alterar os arts.2o e 4o das Disposições Transitórias, estabelecendo, respectivamente, a data de 15 de março de 1989 para a entrada em vigor das disposiçoes relativas ao sistema de governo e a de 15 de março de 1990 para o término do mandato atual do Presidente da República. Pela rejeição em razão da aprovação, respectivamente, das Emendas Nos. 2P00444-0 e 2P01944-7. Pela rejeição 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao Capítulo IV - Dos Municípios - do Título III - Da Organização do Estado - o seguinte artigo: Art: - Barragem para represamento d'água só será fechada depois que a administração pública responsável pela obra restaurar os serviços, prédios e equipamentos bem como via de comunicações de interesses dos municípiosa serem afetados, direta ou indiretamente, pela inundação. 
 Parecer:  Trata-se de emenda meritória mas que, realmente não trata de assunto da organização do Estado e, muito menos do Município pois tratando de relações entre município (podendo até serem de Estados diferentes) deveria ser abordado noutro nível. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva no Título IV, CapítulO V, Seção II, - do Ministério Público: "Art: - Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Seção II; ao Ministério Público junto ao tribunal de Contas da União."" 
 Parecer:  Sugere o eminente Constituinte Oscar Correa Júnior, pela Emenda em exame, o acréscimo de dispositivo à Seção II do Ca- pítulo V do Título IV, que dispõe sobre o Ministério Público, a fim de que fique estabelecido que os preceitos insculpidos naquela Seção aplicam-se, no que couber, "ao Ministério Pú- blico junto ao Tribunal de Contas da União". Justificando a medida, assinala que "desde 1896, quando foi criado, o órgão do Ministério Público junto ao TCU tem merecido tratamento especial compatível com a sua peculiar índole, que o distingue dos demais órgãos do Ministério Pú- blico que oficiam perante o Poder Judiciário: jamais, no or- denamento jurídico pátrio, o MP JUNTO AO TCU INTEGROU O MP Federal." (grifos do Autor). Incensurável, inegavelmente, a assertiva de S.Exa., uma vez examinado o tema à luz do ordenamento jurídico ora em vi- gor. Bem é de ver, porém, que o Ministério Público, nos ter- mos do Projeto (art. 157), compreenderá cinco (5) ramos, a saber: I - o Ministério Público Federal; II - o Ministério Público Militar; III - o Ministério Público do Trabalho; IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos Ter- ritórios; e V - o Ministério Público dos Estados. Daí ressalta evidente, em nosso entender, que, na con- cepção do Projeto, inexistirá ramo especial do Ministério Pú- blico junto ao Tribunal de Contas da União, devendo funcio- nar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do próprio Minis- tério Público Federal, a quem já é aplicável, a toda evidên- cia, o disciplinamento a que se refere o eminente Autor. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  No Título III da Organização do Estado, Capítulo II - Da União: Acrescente-se ao Artigo 22, o seguinte parágrafo: § 3o. - A Título de indenização, na forma da Lei, parcela do resultado da exploração dos recursos minerais será reservada para constituir um Fundo de Exaustão destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-econômico dos Municípios onde se localiza a jazida. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda, aditar parágrafo terceiro ao Artigo 22 a fim de propiciar a constituição de um "Fundo de Exaustão" destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-eco- nômico dos Municípios onde se localiza a jazida. A matéria é infra-constitucional, motivo pelo qual opi- namos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00728 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva de Inciso ao Artigo 25 do Capítulo I do Título III. Acrescente-se ao Artigo 25, o seguinte Inciso: Inciso XI - Outorgar a autorização ou concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais e sua fiscalização em seus Territórios. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda acrescentar ao Artigo 25 do Projeto um inciso XI com a seguinte redação: XI- Outorgar a autorização ou concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais e sua fiscalização em seus Territórios. A proposta é desnecessária pois a concessão de serviços públicos, naquelas atividades que interessam e são permiti- das ao Poder Público delegar a exploração, fazem parte das a- tividades da Administração Pública. Opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00733 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a redação abaixo e acrescente-se o seguinte § 6o., ao mesmo artigo, renumerando-se o atual parágrafo 6o. e subsequentes: "§ 5o. São inelegíveis, no período subsequente: I - para o mesmo cargo, o Presidente da República; II - para o mesmo cargo ou cargo de mesma natureza, os Governadores de Estado, do Distrito Federal e os Prefeitos. § 6o. A inegibilidade de cargos de que trata o parágrafo anterior estende-se aos sucessores ou subsitutos nos seis meses anteriores à eleição." 
 Parecer:  Cuida a Emenda de inegibilidade, dando nova redação ao §5o. do artigo 16, para impedir que Governadores e Prefeitos possam candidatar-se a esses cargos, noutros Estados e Muni- cípios. As razões alinhadas pelo autor levam-nos a opinar pela aprovação da Emenda. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 206, caput, do Projeto de Constituição (A) a expressão: "por tempo determinado" 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional a necessidade de imposição de prazo determina- do para concessão de lavra. Justifica-se que é da tradição brasileira admiti-la por tempo indeterminado, em atenção às peculiaridades e especificidades da fase inicial do empreen- dimento mineral. Teme-se que esse tipo de imposição, num mo- mento em que os mercados mundiais para minérios estão depri- midos, só afugentaria ainda mais o investidor. Ocorre que a Comissão de Sistematização defendeu uma posição de defesa das reservas minerais a longo prazo e de aproveitamento máximo de nossas reservas com benefícios dire- tos para a população. Por isso não é possível aceitar a eliminação desse dispositivo que confere à Nação brasileira a possibilidade de, pelo menos de período em período, exercer sua soberania sobre as jazidas minerais. Concluímos pela rejeição. 
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