ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08509 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir da letra "a", inciso II, do artigo
265, a expressão "patrimônio". | | | Parecer: | A vedação da instituição de impostos sobre o patrimônio'
das entidadess abrangidas no art. 265, item II, alínea "a" ,
constitui imunidade tributária tradicional no nosso direito,
assegurando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não poderão cobrar impostos sobre o patrimônio ,
uns dos outros.
A manutenção da expressão "patrimônio" no referido dis -
positivo, ou a sua supressão, em nada influiriam na criação'
ou não, de um imposto sobre o patrimônio, no Sistema Tributá-
rio Nacional. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08510 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o artigo 285. | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08511 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na
livre iniciativa, na economia de mercado e na
valorização do trabalho humano, tem por fim
assegurar a todos a existência digna, conforme os
ditames da justiça social e dos seguintes
princípios:
I - soberania Nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais
e sociais | | | Parecer: | É plenamente dispensável a introdução do termo economia
do mercado entre os fundamentos da ordem econômica de vez que
a enumeração dos princípios inclui livre concorrência e pro
priedade privada, além de a livre iniciativa ser enunciada co
mo primeiro fundamento da ordem econômica, razões suficientes
para caracterização da economia de mercado.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08513 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se os
itens V, VI, e VII e seu parágrafo único:
"Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na
livre iniciativa, na economia de mercado e na
valorização do trabalho humano, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social e os seguintes
princípios:
I - Soberania Nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência". | | | Parecer: | O conceito de economia de mercado está plenamente atendi
do pela inclusão de livre concorrência e propriedade privada
entre os princípios e da livre iniciativa com fundamento da
ordem econômica.
Por outro lado, a exclusão dos incisos referentes à defe
sa do consumidor e do meio ambiente e à redução das desigual
dades regionais e sociais viria em prejuízo do avanço social,
razão principal da elaboração de novo texto constitucional.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08515 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrado 4o., do artigo
303, do Projeto de Constituição, a expressão "e
suas respectivas controladas", passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. - a admissão de empregados nas
empresas públicas sociedades de economia mista, e
fundações públicas, e suas respectivas
controladas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
desacordo com este preceito". | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não
apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinados aos mesmos condicionantes e restrições
ditados pelo mercado em que atuam.
Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo
único de admissão de empregados representa impor-lhes restri-
ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária
ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas
públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito
próprio das normas administrativas de cada empresa, definida
e implementada em função de suas especificidades.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08516 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se o texto do "caput" do artigo 312,
substituindo-se a expressão "duzentos e cinquenta"
por "cento e vinte e cinco", mantendo-se os
parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Considerando-se a situação peculiar de cada Município, a
delimitação da área máxima, para fins de usucapião urbano,
deve ser remetida à legislação municipal.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08517 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 331 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 331 - É vedada a transferência de
poupança de Estados com renda inferior à média
nacional, para outros de maior desenvolvimento". | | | Parecer: | A vedação legal de transferência poupança entre regiões,
Estados ou Municípios seria, a nosso ver, norma inócua. A pou
pança privada flui, no sistema capitalista, para os setores
de maior rentabilidade, de menor risco e de maior liquidez.
Entendemos que às regiões mais pobres, inclusive Esta
dos e Municipios devem ser alocados recursos públicos (anual
mente deliberados pelo Congresso Nacional) que criem as con-
dições reais para atrair os investimentos privados.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08520 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dar à Seção VII - Dos Tribunais e Juízes
Eleitorais, - do Capítulo IV - Do Judiciário - a
seguinte redação:
Artigo - A Justiça Eleitoral é exercida pelos
seguintes Órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais.
Artigo - O Tribunal Superior Eleitoral, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compor-se-á de sete (7)
Ministros, nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
dentre brasileiros natos maiores de trinta e cinco
(35) anos, com notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre juízes
dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal
Superior Eleitoral terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Artigo - Haverá, na Capital de cada Estado, e
no Distrito Federal, um Tribunal Regional
Eleitoral composto por sete (7) membros, nomeados
pelo Presidente da República, em lista tríplice,
elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral, dentre
brasileiros natos maiores de trinta (30) anos,
possuidores de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre os
juízes eleitorais.
Parágrafo único. Os membros dos Tribunais
Regionais Eleitorais terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes togados dos Tribunais Regionais do
Trabalho.
Artigo - A lei disporá sobre a organização da
Primeira Instância da Justiça Eleitoral, cujo
exercício caberá a juízes eleitorais e às Juntas
Eleitorais, estas presididas por aqueles e
integradas por pessoas indicadas pelo Tribunal
Regional Eleitorale nomeadas por seu Presidente.
Parágrafo único. Poderão ser instituídos
Juízes Eleitorais de Primeira Instância, visando a
substituição gradual dos Juízos Estaduais.
Artigo - A lei estabelecerá a competência da
Justiça Eleitoral, incluindo entre as suas
atribuições:
I - O registro e cassação de registros dos
partidos políticos, assim como a fiscalização de
suas finanças;
II - A divisão eleitoral do país;
III - O alistamento eleitoral;
IV - A fixação das datas das eleições, quando
não determinadas por disposição constitucional ou
legal;
V - O processamento e apuração das eleições e
a expedição dos diplomas;
VI - A decisão das arguições de
ineligibilidade;
VII - O Processo e julgamento dos crimes
eleitorais e os que lhe são conexos, bem como o de
habeas corpus e mandato de segurança em matéria
eleitoral;
VIII - O julgamento de reclamações relativas
a obrigações impostas por lei aos partidos
políticos;
IX - A decretação de perda de mandato nos
casos previstos nesta Constituição.
Das decisões dos Tribunais Regionais
Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal
Superior Eleitoral quando:
I - Forem proferidas contra expressa
disposição de lei;
II - Ocorrer divergência nas interpretação de
lei entre dois (2) ou mais Tribunais Eleitorais;
III - Versarem sobre inelegibilidade ou
expedição de diplomas nas eleições federais e
estaduais;
IV - Denegarem habeas corpus ou mandato de
segurança.
Artigo - As decisões do Tribunal Superior
Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que
contrariarem esta Constituição e as denegatórias
de habeas corpus e mandado de segurança, das quais
caberá Recurso Extraordinário para o Supremo
Tribunal Eleitoral.
Artigo - Os territórios Federais do Amapá,
Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco.
Artigo - Junto aos órgãos da Justiça
Eleitoral funcionarão o Ministério Público Federal
comum e o Ministério Público Estadual, nos termos
da lei.
Parágrafo único. A lei poderá criar
Ministério Público Especializado para fins
previsto neste artigo. | | | Parecer: | Para atuação episódica, a Emenda propõe a criação de ma-
gistratura exclusiva, invocando o sacrifício da Justiça comum
em benefício da de natureza eleitoral. Melhor será ampliar os
quadros do juízo monocrático. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08521 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 451, §§ 1o. e
2o. - Disposições Transitórias. Suprima-se o § 3o.
do mesmo artigo 451.
Dê-se ao art. 451 e aos §§ 1o. e 2o. a
seguinte redação, suprimindo-se o § 3o.:
Art. 451.- Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público Federal
exercerá, cumulativamente, as suas funções e a
representação judicial da União.
§ 1o.- O Procurador Geral da República, no
prazo de cento e vinte dias contados a partir da
data da promulgação desta Constituição, proporá ao
Congresso Nacional, através da Presidência da
República, o projeto de lei complementar do
Ministério Público.
§ 2o.- Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público e da Advocacia da União, esta
integrada pelos membros do Sistema da Advocacia
Consultiva da União. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08522 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "p" do inciso XV do art. 12 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"p) É mantida a instituição do Juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos veredictos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a
economia popular". | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea "p" do item XV do artigo 12 es-
tende a competência de Tribunal do Júri aos crimes contra a
economia popular.
O Substitutivo remete à legislação ordinária a fixação ordiná
ria a fixação da competência, do Tribunal do Júri.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08523 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso I do art. 12, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
a) "Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo desde a concepção os direitos do nascituro". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08524 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do inciso VIII do art. 12,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
d) "é garantido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos, a
requerimento de parte legitimamente interessada". | | | Parecer: | A redação proposta não pôde alterar nossa disposição de
suprimir do Substitutivo a emenda em foco. Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08525 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Artigo 186 e seus
paragráfos.
No art. 186, e seus parágrafos, do Projeto de
Constituição, substituam-se as expressões
"Procuradoria-Geral da União", "Procurador-Geral
da União" e "Procuradores da União" pelas
expressões "Advocacia da União", "Advogado-Geral
da união" e "Advogados da União, mantido o texto
em seus demais aspectos e conteúdo. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08528 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte art. 419, renumerando-se o atual art. 419
e os subsequentes:
"Art. 419. O Poder Público consciente de que
o planejamento familiar é um direito humano ligado
à decisão livre e responsável do casal,
providenciará para que, pelo menos, quatro por
cento das verbas destinadas às pesquisas no campo
da saúde sejam dirigidas aos estudos da reprodução
humana". | | | Parecer: | Os recursos destinados às pesquisas, por serem variáveis
em função dos programas e do próprio avanço das pesquisas,
devem ser definidas na lei de meios, não se constituindo
matéria constitucional propriamente dita. Reconhecendo a im-
portância do alcance da medida proposta, sugerimos sua futura
inclusão na legislação ordinária. Em face do exposto somos
pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08530 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação da alínea
"j" do item II do art. 17 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "j" do item II do arti-
go 17 do Projeto.
A tendência é manter-se o dispositivo, que assegura ao Poder
Público o direito de fiscalizar entidades que recebem subven-
ções ou que são mantidas pelo Estado. É uma precaução neces-
sária.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08531 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II,
Seção III, Da Assistência Social, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - É assegurado à família que perceber
menos que três salários mínimos o recebimento
gratuito dos medicamentos básicos necessários." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08534 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do item
II, do artigo 265 do Projeto de Constituição:
"Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício pleno de
suas atividades e rendas provenientes do culto". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08535 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XXVI - aposentadoria pela Previdência Social
Oficial e Privada; no caso do trabalhador rural,
nas condições de redução previstas no art. 356". | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08537 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo, ao art.
376 do Projeto de Constituição:
"Cabe ao Estado assegurar, além do ensino
básico obrigatório e gratuito, o ensino dos
principais rudimentos de botânica, zoologia,
tratos do solo e conhecimentos gerais sobre
agricultura e agropecuária". | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08540 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV, do Título VI do
Projeto de Constituição o seguinte, onde couber:
"Art. - Compete à União organizar e manter a
Polícia Federal adequadamente preparada com a
finalidade de prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins e qualquer tipo de
sequestro". | | | Parecer: | A emenda, além de não consubstanciar aperfeiçoamento do
texto do Projeto, visa a estabelecer atividades-fim da Polí
cia Federal, matéria que pertence ao âmbito normativo infra
constitucional.
Pela rejeição. | |
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