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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (13)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21910 REJEITADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator na Comissão de Sistematização: Art. 32, das Disposições Transitórias, Título X. Dê-se ao inciso II, do art. 32 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional equivalente ao posto a que teria direito, como se na ativa estivesse, nas Forças Armadas."" 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pela Substitutivo atende ampla e suficientemente à disciplina da matéria. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22072 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber no Título I-Dos Princípios Fundamentais do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, um artigo com a seguinte redação; "Art. O Estado brasileiro exercerá soberania permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho do seu povo." 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22094 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrscentar ao art. 144, § 1o., a expressão "sob pena de crime de responsabilidade"", restando o seguinte texto: § 1o. Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo real estipulados conjuntamente com os demais Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, o numerário correspondente à sua dotação. 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22095 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 150, § 1o., passa a vigorar com a seguinte redação em sua alínea a): a) um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22096 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dar ao § 2o. do art. 137 a seguinte redação, para que a vitaliciedade do juiz seja adquirida em dois e não em três anos: § 2o. No primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por proposta do Tribunal a que estiver vinculado. 
 Parecer:  Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las- treada, ademais, em razões inafastáveis. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22097 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Altera o art. 135, II, d), que passa a ter a seguinte redação: d) Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. 
 Parecer:  Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di- reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a sua recusa. O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí- vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora maioria. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22098 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  No Título V, Capítulo V (Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a nomenclatura, excluindo as "subseções"" e fazendo constar quatro secções (Da Advocacia, das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública e do ministério Público) e substituir o § 3o. do art. 179 do Substitutivo do Relator pelo texto seguinte, suprimindo-se os arts. 180 e 181: Art. 179, § 3o. Lei Complementar organizará o Ministério Público da União, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados, estabelecendo normas gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e estaduais da instituição. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre constituinte contra a técnica jurídi- ca empregada na formulação das funções essenciais ao exercí- cio dos Poderes. Propõe, ainda, que o tema do Ministério Público fique a cargo da legislação complementar. Não convencem as razões expendidas na justificação. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22099 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta um § 3o. ao art. 137, com a seguinte redação: § 3o. É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder judiciário. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22100 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Alterar o art. 135, I, que passará a ter a seguinte redação: I. ingresso, por concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 
 Parecer:  A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui para o aproveitamento do texto do Substitutivo. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22101 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso II - polícia rodoviária federal"; "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regualados por lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22102 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 138 passará a ter a seguinte redação, com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no inciso I: Art. 138, Compete privativamente aos Tribunais: I - eleger seus órgãos ...e administrativos, ressalvado o dispositivo no parágrafo único deste artigo. II - ... III - ... IV - ... Parágrafo único. Os Órgãos dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde houver, serão compostos por membros do Tribumnal eleitos por todos os mgistrados vitalícios a ele vinculados. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda conflita com o entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe- la rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22103 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22104 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO V. DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS PODERES: SEÇÃO I. DA ADVOCACIA. Art. 174. O advogado presta serviço de interesse público sendo indispensável à administração da justiça. §1o. Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II. DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. Art. 175 A procuradoria Geral da União é o órgão que representa, judicial e extra- judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. A procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. §2o. Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da Carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime do Ministério Público, quando em dedicação excluusiva. § 3o. Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. §4o. Nas comarcas do interior a defesa da União poderá confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art 176 A representação judicial e a consultoria jurídica a dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, obeservado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção III. DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS. Art. 177. É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV. DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Art. 178. O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indispensáveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo único. Lei complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministério Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:22105 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte redação: b) A promoção por merecimento pressupõe doi anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui para o aproveitamento do texto do Substitutivo. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:22106 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 171, § 1o, passará a ter a seguinte redação: § 1o. A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22107 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 177, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 177 .................................... Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
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 Título:  EMENDA:22108 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Alterar o art. 135, IV, restabelecendo parte do teor do art. 188, IV, do Projeto de Julho, resultando a seguinte redação: IV. Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem, a qualquer título, os Secretários de Estados, não podendo exercer os dos Minístros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
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 Título:  EMENDA:22253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: "art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:22254 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  MENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Paragrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22255 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obdecidos aos seguintes principios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
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