ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-sea seguinte redação no artigo 18 (VIII-
a):
Artigo 18 - O Estado garantirá a todos os
cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais
e dará apoio e incentivo às ações de valorização,
desenvolvimento e difusão da cultura. | | | Parecer: | O termo "proteção", embora vago, garante uma série de medidas
acautelatórias, sem sempre deferidas por leis ou regulamen-
tos, razão pela qual o relator opta por mantê-la. Emenda não
acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 26 (VIII-
a):
Artigo 26 - Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional. | | | Parecer: | É importante, por questão de clareza, manter a expressão
"desporto não profissional". Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 20 e seu parágrafo. | | | Parecer: | Consideramos necessária a fixação de percentuais para a Cul -
tura, como o fazemos para a Educação, áreas contíguas e cor -
respondentes, pois a tradição política brasileira , nesse
campo, é melancólica e frustrante. Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o item VI do art. 18 (VIII-a): | | | Parecer: | Foi dada nova redação ao item VI, mantendo-se o seu espírito,
sem redundância com o item anterior também refeito. Não aco-
lhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do
parágrafo único do artigo 18 (VIII-a):
IV - pela obrigação de cada um defender os
valores culturais e denunciar, na forma da lei, os
atos a estes atentatórios; | | | Parecer: | Optamos pela supressão do item, por julgarmos desnecessário,
posto que a todo direito, como é sabido, corresponde um dever
ou obrigação. O mérito da proposta está contemplado em outro
dispositivo do Substitutivo. Não acolhida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01937 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao artigo 7o. do Projeto da
Comissão de Sistematização:
Dê-se ao artigo 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional inclusive por meio de tratados e
compromissos com Estados soberanos e com
organizações internacionais intergovernamentais,
desde que não afetem a soberania de seu povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22246 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação:
"Art. 304 - Os Índios e suas comunidades são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
de seus direitos e interesses, mediante
representação a cargo dos órgãos federais
responsáveis pela execução de sua tutela." | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22247 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 302 do
Substitutivo do Relator. Suprima-se o § 2o. do
Artigo 302. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
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