ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | No art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
substitua-se a expressão inicial "Os Estados
instalarão", pela seguinte: "Os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios instalarão", bem
como no Parágrafo único, a expressão "enquanto não
instalados nos Estados", pela seguinte: "enquanto
não instalados nos Estados, no Distrito Federal e
nos Territórios". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se nas atribuições do Poder
Legislativo, o seguinte artigo:
"Art. - Os contratos celebrados pela
Administração Pública, direta ou indireta, tendo
por objeto a captação de recursos financeiros no
mercado internacional serão submetidos à aprovação
do Congresso Nacional.
Parágrafo 1o - O expediente encaminhado ao
Congresso Nacional será acompanhado de:
a) cópia do contrato==
b) justificativa explicando o grau de
prioridade adjudicado à matéria dentro dos planos
e programas nacionais de investimentos==
c) análise técnica quanto à viabilidade
econômico-financeira das obrigações assumidas==
d) prova de rentabilidade da operação." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o das atribuições do Poder
Legislativo, inciso IV, a seguinte redação:
"Art. 4o ==.+x
IV - dispor sobre os planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico, exercer a
respectiva fiscalização, aplicando as sanções
cabíveis no caso de descumprimento, e autorizar,
prévia e expressamente, a assunção de obrigações,
dívidas ou ônus, interna ou externamente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 5o a seguinte
redação:
"Art. 5o ==.+x
I - aprovar previamente os tratados,
convenções, acordos e atos internacionais firmados
"ad referendum" pelo Primeiro-Ministro, bem como
quaisquer outros instrumentos que tenham por
objeto implementá-los." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o, das atribuições do Poder
Legislativo, inciso III, a seguinte redação:
"Art. 5o - ==.+x
III - O Presidente, o Vice-Presidente e o
Primeiro-Ministro só poderão ausentar-se do País
quando previamente autorizados pelo Congresso
Nacional.
a) O pedido de licença será acompanhado de
justificação na qual se esclarecerá:
1 - o período de ausência==
2 - a razão determinante da viagem==
3 - a natureza dos entendimentos a serem
mantidos com as autoridades estrangeiras, se for o
caso== e
4 - os integrantes da missão.
b) Quando do retorno ao território nacional a
autoridade que se tenha ausentado submeterá ao
Congresso Nacional, no prazo de 30 dias, relatório
circunstanciado sobre a viagem contendo:
1 - resultado dos entendimentos mantidos== e
2 - cópia dos tratados, ajustes, convênios,
protocolos ou outros instrumentos firmados em nome
do País." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o das atribuições
do Poder Executivo:
Art. 5o - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição.
§ único - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
contados da data da posse. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 9o das atribuições
do Poder Executivo:
Onde se lê: Tribunal Superior Eleitoral,
leia-se Congresso Nacional. | | | Parecer: | rejeitada.
Aprovada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10, inciso XIV das
atribuições do Poder Executivo.
XIV - celebrar tratados, convenções e
quaisquer atos internacionais sempre "ad
referendum" do Senado Federal, vedada a vigência
provisória em qualquer hipótese. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 15 das atribuições
do Poder Executivo:
Art. 15 - A qualquer momento poderá a Câmara
dos Deputados, por iniciativa de no mínimo 1/3 (um
terço) e pelo voto da maioria dos seus membros,
aprovar moção de desconfiança individual, plural
ou coletiva, conforme se dirija - respectivamente
- a um determinado Ministro, a mais de um ou ao
Conselho de Ministros como um todo, incluído o
Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21, das atribuições do Poder
Executivo, a seguinte redação:
Art. 21 - O Presidente da República poderá
dissolver a Câmara dos Deputados e convocar
eleições extraordinárias após a aprovação da
terceira Moção de Desconfiança. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 41 das atribuições do Poder Executivo:
VIII - Seis cidadãos natos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República e quatro
pelo Congresso Nacional, com mandato de 2 (dois)
anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 47, das atribuições do Poder
Executivo, a seguinte redação:
Art. 47 - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao sistema de Governo, instituído
por esta Constituição, no prazo de seis meses, a
partir de sua promulgação.
§ único - para os fins previstos no "caput"
mnater-se-ão os prazos dos atuais mandatos
eletivos estaduais e municipais. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Ao é 1o do art. 48, das atribuições do Poder
Executivo, dê-se a seguinte redação:
é 1o - A Comissão de Transição compor-se-á de
9 (nove) membros, sendo 3 (três) indicados pelo
Presidente da República e 6 (seis) pelo Congresso
Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
Aprovada Parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção II do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
Art. 11 - O Presidente da República, em casos
de urgência e no atendimento do interesse público
relevante, desde que não haja aumento de despesas
nem a criação ou majoração de tributos, e ouvido o
Primeiro-Ministro ou por sua proposta, poderá
expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional.
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
é 1o - O decreto-lei será submetido pelo
Presidente da República ao Congresso Nacional, que
aprovará ou rejeitará no prazo de trinta dias,
contado do recebimento do texto.
é 2o - A não-apreciação no prazo estabelecido
no parágrafo anterior implicará a rejeição do
decreto-lei.
é 3o - A edição do decreto-lei durante o
recesso parlamentar implicará a convocação
extraordinária do Congresso Nacional para apreciá-
lo.
é 4o - O decreto-lei somente terá vigência
setenta e duas horas após remetido ao Congresso
Nacional, considerados apenas os dias úteis.
é 5o - Os efeitos jurídicos decorrentes do
decreto-lei rejeitado serão regulamentados no
prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos
casos de rejeição por inconstitucionalidade,
quando serão considerados nulos.
é 6o - A aprovação do decreto-lei o
transformará em lei.
é 7o - Nos casos de rejeição parcial ou
aprovação com emenda, a lei será submetida à
sansão &&&%300234-9
Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do
anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público".
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Art. - No orçamento dos Estados, o montante
das dotações, anuais ou plurianuais, deverá
atender o custeio das despesas correntes e de
capital dos órgãos judiciários e de seus
servidores auxiliares, em proporção nunca
inferior, no mínimo, a de um Juíz de Direito para
cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes.
é 1o - O Poder Judiciário elaborará sua
proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao
Poder Legislativo, juntamente com a do Poder
Executivo.
é 2o - O numerário correspondente às dotações
do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo
Poder Executivo aos Tribunais Estaduais
mensalmente, em duocésimos, com participação
percentual nunca inferior à estabelecida pelo
Poder Executivo para os seus próprios órgãos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Verificar Processo Legislativo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo
quinze dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal, quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares; quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional; e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00657 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Altere-se, no art. 21, a redação da alínea
"b", adotando-se a seguinte:
Art. 21. ....................................
a) ..........................................
b) as vagas reservadas ao Ministério Público
Federal e Advogados serão preenchidas na forma do
art. 19, devendo recair a escolha dos Advogados,
sempre que possível, em militantes na respectiva
região. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Substituam-se os artigos 12 e 13 e seus
parágrafos, pelo seguinte:
Art. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízes ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Aos atuais titulares de
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44.
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação:
"Art.44 - Os menbros do Ministério Público terão
independência funcional e gozarão das seguintes
garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo se-
não por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - iredutibilidade real de vencimentos.
§1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2 (do-
is) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do orgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido.
A primeira somente poderá ocorrer com fundamento
em necessidade de serviço, por ato do chefe do Po-
der Executivo, com base em representação do chefe
do Ministério Público, depois de ouvido o orgão
colegiado interno competente.
§3o. - Aos menbros do Ministério Público dos Esta-
dos é assegurada paridade de vencimentos com or-
gãos judiciários perante os quais exercem as suas
funções.
§4o. - O regime de remuneração dos membros do Mi-
nistério Público da União será estabelecido em lei
complementar, não podendo a diferença remunerató-
ria entre os graus da carreira exceder a 5% (cin-
co por cento), limite esse a ser observado também
entre os do último grau e os do Procurador-Geral
da República, os quais não poderão ser inferiores
aos dos juízes da mais alta Corte do País.
§5o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (
setenta) anos de idade ou por invalidez, e facul-
tativa após 30 (trinta) anos de serviço para ho-
mens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em to-
dos os casos com proventos integrais, reajustá-
veis, na mesma proporção, sempre que se modifique
a remuneração dos menbros da instituição em ativi-
dade."
§6o. - Os menbros do Ministério Público estarão
sujeitos às vedações estabelecidas em suas respec-
tivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 20, inciso I, letra "b"
do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
ART. 20. - .......................................
..................................................
I - ..............................................
..................................................
b) - os juízes federais do trabalho, militares, e
os membros do Ministério Público Federal, nos cri-
mes comuns e no de responsabilidade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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