ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32928 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Inciso V do Art. 135 do Título V, Capítulo
IV, Seção I, do Substitutivo do Relator, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 135 -
I -
II -
III -
IV -
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos
setenta e cinco anos de idade e facultativa aos
trinta anos de serviço após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 135, que
trata da aposentadoria compulsória. Não nos parece a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32929 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Inciso I do Art. 87 do Título V do Capítulo
I da Seção V do Substitutivo do Relator passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 87 -
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
de Ministro de Estado, de Goverbador nomeado de
Estado recém-criado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, e de
Territórios." | | | Parecer: | O art. 87 trata das exceções aos casos de perda do manda-
to de Deputado ou Senador. A presente Emenda introduz altera-
ção que vai de encontro à opinião da maioria dos membros da
Comissão de Sistematização. Pela não acolhimento. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33121 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Artigo 93, Parágrafo 1o., Inciso
II, letra d:
"Letra d") a organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União e sobre
normas básicas para a organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33169 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. A União e os Estados promoverão a
desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que
não esteja cumprindo a sua função social, em áreas
prioritárias, mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos,
a partir do segundo ano de sua emissão, assegurada
a sua aceitação como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural.
§ 1o. É insusceptível de desapropriação, para
fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo
proprietário não possua outro imóvel rural e cuja
área total não exceda a:
I - quinhentos hectares nas Regiões Norte e
Centro-Oeste;
II - duzentos hectares nas demais regiões.
§ 2o. As benfeitorias necessárias e úteis
serão indenizadas em dinheiro.
§ 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume
total de títulos da dívida agrária, assim como o
montante de recursos em moeda corrente para
atender ao programa de reforma agrária, no
exercício.
§ 4o. O valor da indenização da terra e das
benfeitorias será determinado, conforme dispuser a
lei, deduzidos os valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais e tendo como parâmetro os
valores declarados para efeito de cálculo do
imposto sobre a propriedade territorial rural." | | | Parecer: | As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos
estados e municípios competência para promover a R.A. Com
essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem
jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1,
ES33650-9 e ES26364-1.
Pela rejeição. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33170 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 246. A UNião e os Estados promoverão a
desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que
não esteja cumprindo a sua função social, em áreas
prioritárias, mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos,
a partir do segundo ano de sua emissão, assegurada
a sua aceitação como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural.
§ 1o. São insusceptíveis de desapropriação,
para fins de reforma agrária, os pequenos e médios
imóveis rurais, na forma que impuser a lei, desde
que seus proprietários não possuam outro imóvel
rural.
§ 2o. As benfeitorias necessárias e úteis
serão indenizadas em dinheiro.
§ 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume
total de títulos da dívida agrária, assim como o
montante de recursos em moeda corrente para
atender ao programa de reforma agrária, no
exercício.
§ 4o. O valor da indenização da terra e das
benfeitorias será determinado, conforme dispuser a
lei, deduzidos os valores corrrespondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituição oficiais e tendo como parâmetro os
valores declarados para efeito de cálculo do
imposto sobre a propriedade territorial rural. | | | Parecer: | As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos
estados e municípios competência para promover a R.A. Com
essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem
jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1,
ES33650-9 e ES26364-1.
Pela rejeição. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33279 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 233 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 233 - Os aproveitamentos de recursos
hídricos não previstos, no artigo anterior
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratados sempre por prazo determinado,
nos termos da lei
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravado por medidas de proteção de
recursos naturais, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33287 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimir o inciso II do art. 225 do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Não concordamos com as colocações do ilustre Autor da
Emenda. A propriedade privada, como princípio constitucional
da Ordem Econômica, representa premissa basilar para a defi-
nição do regime econômico.
Pela rejeição. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33691 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 258 a seguinte
redação:
"Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social." | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33692 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. e acrescente-se
um § 4, no art. 259, na forma seguinte:
"Art. 259 - ................................
............................................
§ 2o. - A lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social, que obedecerão critérios
análogos aos estabelecidos no art. 199.
§ 3o. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço, compreendidos na seguridade social,
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio." | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33693 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 260, a seguinte redação:
"Art. 260 - O Orçamento da Seguridade Social
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência e previdência
social, obedecendo as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
sendo assegurada a cada área a gestão de seus
recursos orçamentários." | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33699 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 264, do Substitutivo,
renumerado, a seguinte redação:
Art. 264 - Os planos de previdência social,
atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda a manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação do
desemprego involuntário.
§ Único - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar os seus valores. | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33700 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 265, do
Substitutivo, renumerado, a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, calculando-se o valor do benefício
pela média dos trinta e seis últimos salários do
trabalhador, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições: | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos
que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos-
tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da
Previdência Social.
Pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33701 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, do Substitutivom,
renumerado, a seguinte redação:
"Art. 266 - A seguridade social manterá
seguro coletivo complementar, de caráter
facultativo, a ser disciplinado em lei.
Parágrafo único - É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada, com fins lucrativos."" | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão no texto do projeto
de dispositivos que dispõem sobre seguro complementar, a car-
go da previdência social, e proibição de subvenção e incenti-
vo fiscal às entidades de previdência privada.
Tais dispositivos já constaram dos projetos anteriores,
e nós os consideramos indispensáveis ao texto da previdência
social.
Pela aprovação. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33741 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva em Parte
Dispositivo Emendado: Art. 81
"Art. 81 - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria de votos,
presente a maioria de seus membros, permitido ao
parlamentar o pedido de verificação de "quorum", e
vedado o voto de liderança. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33742 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 43
Art. 43 - O Prefeito serã eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato do seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do art. 111. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33743 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 203:
"Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir imposto sobre:
e) gêneros de primeira necessidade, conforme
estabelecido em lei complementar. | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33744 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva em Parte
Dispositivo Emendado: Art. 92 - § 2o.
"Art. 92 -
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver nas votações dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas. | | | Parecer: | A emenda é procedente por tornar a redação do texto mais
clara.
Pela aprovação. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33745 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Item XIV
"Art. 7o. -
Item XIV - serviço extraordinário com
remuneração em dobro; | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação do montante de remuneração
adicional por serviço extraordinário deve ser objeto de nego-
ciação direta entre os interessados e expressa em convenção
coletiva.
Deve o texto constitucional assegurar apenas a remuneração
superior e deixar aos trabalhadores decidirem, em cada caso,
se trabalham ou não além da jornada normal e por que remune-
ração. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33746 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 7o.
O § 1o. do art. 7o. do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 7o. -
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá
como crime, com multa por dia de atraso, a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Salário é tudo o que o empregado ganha do empregador, se-
ja em dinheiro, pago em quantia fixa ou variável, por mês,
quinzena, semana, dia ou hora, ou indiretamente, através de
habitação, alimentação, vestuário e outras prestações a êle
fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico defi-
nido. É uma e outra prestação do serviço efetivado pelo em-
pregado.
A proteção do salário se constitui num princípio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sus-
tento do trabalhador, inclusive um aumento de suas despesas,
face a incidência de juros de débitos contraídos através de
emprestimos. Assim, caberá à lei definir se essa retenção de-
ve ser punida apenas com multa ou por outra forma de sanção
mais grave. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33747 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 6o. - § 33
O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os
procedimentos para a desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, mediante justa
indenização, ou por interesse social nos termos
desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar a propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano decorrido desse uso". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
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