ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(614)
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(510)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
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(5113)
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TODOS | | 6341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa do é 1o do art. 45 do
Capítulo II, do Ministério Público
Substitua-se, no art. 45, a redação do é 1o,
pela seguinte:
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da república
ou do Promotor Geral que determinar o arquivamento
de qualquer procedimento investigatório criminal
ou de peças de informação. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea b, do inciso I,
do art. 45 do Capítulo II, do Ministério Público
Substitua-se a redação da alínea b, do inciso
I, do art. 45, pela seguinte:
b) - promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao é 2o do art. 43 do Capítulo
II, do Ministério Público
Acrescente-se no art. 43 as seguintes
expressões ao § 2o. é 2o - ..., observados
os princípios da representatividade,
transitoriedade e rotatividade. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o, da Seção I,
do Capítulo do Poder Judiciário
Modifique-se a redação do art. 3o, adotando-
se a seguinte:
Art. 3o - Nos Tribunais, reserva-se-á um
quinto dos lugares para membros do Ministério
Público, com mais de dez anos na carreira, e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de experiência
profissional, escolhidos pelas respectivas classes
em lista tríplice, nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo, depois de aprovada a escolha em
audiência pública pelo Poder Legislativo
competente. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo do Ministério
Público
Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público,
o seguinte parágrafo no art. 43.
é - O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas equivalentes às de Ministro
Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrecente-se ao art. 43 o seguinte parágrafo:
Parágrafo: O Procurador- GEral da República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois (2) anos, permitida uma recondução. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 54, pela seguinte
redação:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso
I, pela seguinte:
Art. 43
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral, pelo Ministério Público do
Trabalho e pelo Minsitério Público Militar, que
exercerão suas funções junto aos Tribunais e
Juizes Federais, aos Tribunais e Juizes
Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho e aos
Tribunais e Juízos Militares, respectivamente. O
Ministério Público Federal exercerá também suas
funções junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de
Contas da União. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Executivo a seguinte
redação:
"Art. 27 O Primeiro-Ministro é nomeado pelo
Presidente da República dentre os membros do
Congresso Nacional, que sejam brasileiros natos e
contem mais de 25 anos, tendo em conta critérios
estabelecidos no artigo 14 desta Constituição." | | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
| 6351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo, o
seguinte item II, renumerando-se os subsequentes:
"II - reconhecer governo estrangeiro e
autorizar a manutenção de relações diplomáticas
com os respectivos países." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O povo exerce a iniciativa das leis
mediante proposta formulada por cinquenta mil
eleitores, no mínimo, e constituindo um projeto
articulado.
Art. - É da competência concorrente do Chefe
de Governo e da Câmara dos Deputados a iniciativa
das leis que:
I - que disponham sobre matéria financeira==
II - criem cargos, funções ou empregos
públicos, ou aumentem vencimentos e a despesa
pública==
III - fixem efetivos das forças armadas==
IV - disponham sobre planos nacionais de
desenvolvimento.
Parágrafo único - Não serão admitidas emen-
das que aumentem a despesa prevista:
I - nos projetos cuja iniciativa seja da
competência concorrente do Chefe do Governo e da
Câmara dos Deputados==
II - nos projetos sobre organização dos
serviços administrativos da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal e dos Tribunais Federais. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os órgãos coletivos nacionais da
administração direta, indireta, das autarquias e
empresas públicas, sob pena de nulidade de suas
decisões, serão integrados por um (1)
representante dos trabalhadores e um (1)
representante dos empresários. Os referidos
representantes serão indicados por decisão
conjunta das confederações sindicais dos
trabalhadores e indicação conjunta das
confederações dos empresários. | | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
| 6354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | O Poder Executivo
República Presidencial-Parlamentar
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Executivo supremo na República
presidencial-parlamentar é exercida pelo
Presidente da República e pelo Chefe do Governo.
O Presidente da República
Art. - O Presidente da República representa a
República Federativa do Brasil, como Chefe e
símbolo da unidade nacional, garante a
independência, a unidade do Estado, o regular
funcionamento das instituições democráticas e da
ordem constitucional. | | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
| 6355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores terão direito
a igual subsídio, e a ajuda de custo estabelecidos
no fim de cada legislatura para a subsequente, na
forma fixada por lei. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos por quatro anos,
dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, e no
exercício dos direitos políticos, por voto direto
e secreto, pelos Estados, Distrito Federal e
Territórios.
é 1o - A Câmara dos Deputados terá, no
máximo, quinhentos representantes, distribuídos
proporcionalmente à população, com o reajuste
necessário para que nenhum Estado tenha mais de
sessenta deputados ou menos de oito deputados.
é 2o - Cada Território terá dois Deputados.
é 3o - Os Deputados são eleitos pela
circunscrição e distritos eleitorais fixados em
lei. Os Deputados representam toda a Nação,
subordinados exclusivamente à sua consciência,
independentemente de mandatos, instrução de
eleitores, distritos, circunscrições e partidos
por que são escolhidos.
é 4o - Os Deputados são eleitos por voto
misto, proporcional e distrital, no voto
proporcional prevalecendo o sistema da média mais
alta.
é 5o - Ninguém pode ser candidato por mais de
uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral,
ou figurar em mais de uma lista.
é 6o - Os candidatos são apresentados pelos
partidos políticos isoladamente ou por coligações
partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não
filiados nos respectivos partidos, desde que
escolhidos em convenção. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - É admitido o referendum para decidir
sobre a revogação ou abrogação da lei, quando
solicitado por cinquenta mil eleitores. A lei
determina a forma de realização do referendum. É
permitido o referendum constitucional. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Não será admitida nenhuma proposta de
emenda tendente a abolir a forma republicana do
governo, a autonomia dos Estados, a autonomia
municipal, os direitos, liberdades e garantias
individuais, os períodos dos mandatos legislativos
e executivo, o pluralismo ideológico, e o sufrágio
universal, direito e secreto.
Parágrafo único - O voto indireto só é
permitido nas eleições do Chefe de Governo no
sistema presidencial-parlamentar. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Proposta emenda, será ela discutida e
votada em sessão conjunta do Congresso Nacional em
dois turnos, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, dois terços de
votos de cada uma das Casas.
é 1o - A Constituição não pode ser emendada
na vigência do estado de sítio.
é 2o - A emenda à Constituição será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal, com o respectivo número de
ordem==
é 3o - A emenda a Constituição deverá ser
submetida a referendum constitucional, por propos-
ta da maioria absoluta dos membros do Congresso ou
pedido de cinquenta mil eleitores. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescnte-se onde couber:
Art. - A iniciativa da emenda constitucional
compete:
I - à terça parte, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados e à terça parte dos membros
do Senado Federal==
II - ao Presidente da República ou ao Chefe
do Governo==
III - a mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros no decurso de
duas sessões anuais da mesma legislatura==
IV - a cinquenta mil eleitores, no mínimo,
com um projeto articulado. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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