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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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5761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Incula-se onde couber: Art. É livre a manifestação de pensamento, de convicção política e filosófica, bem como o direito de reunião em recinto fechado ou em praça pública, desde que essa manifestação seja ordeira e pacífica. Parágrafo Único - Será punido como crime qualquer violência por parte de autoridade constituida, que venha coibir a livre manifestação de pensamento e o direito de reunião. 
 Parecer:  Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. É livre a manifestação de pensamento, de convicção po- lítica e filosófica, bem como o direito de reunião em recin- to fechado ou em praça pública, desde que essa manifestação seja ordeira e pacífica. Parágrfo Único. Será punido como crime qualquer violência por parte de autoridade constituída, que venha a coibir a li- vre manifestação de pensamento e direito de reunião". A matéria já esta contemplada no Capítulo dos Direitos Indi- viduais, exceção feita ao parágrafo, evidentemente desneces- sário porque historicamente o direito penal prevê como deli- to de arbitrariedade. Pela rejeição. 
5762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao título III. O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. O Brasil deverá manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo Brasileiro. 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir no texto constitucional um dispositi- vo que proiba o Brasil de manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. Estabelece, além disso, para o nosso país o dever de manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo brasileiro. Data venia do ilustre Constituinte, discordamos da primeira proposição. Por várias vezes o assunto foi discutido na Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais e alguns parlamentares puderam dar o seu depoimento no sentido de que tinham sido procurados por organizações e entidades contrárias ao apartheide e, que, ainda assim, não desejavam ver rompidas as relações entre o Brasil e os países racistas. Segundo os mencionados grupos de interesses um país amigo da paz e do Estado democrático de direito não deveria prescindir de canais normais de diálogo com os povos que praticam a dis- criminação racial. Assim sendo, ao invés de romper relações, o Brasil deveria atuar persuasivamente junto a estas nações, de modo a conven- cê-las de seu erro. Pela rejeição. 
5763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar no inciso I, página 4 a palavra "humana" após "vida", e suprimir "desde a sua concepção até a morte natural", permanecendo assim: A Vida Humana. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado Genoíno Neto que se acrescente ao inciso I do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direi- tos e Garantias do Homem e da Mulher a palavra "humana" após "vida" e se suprima "desde a sua concepção até a morte natu- ral". O Capítulo em apreço sofreu profunda reformulação, razão pela qual a Emenda em tela deixou de ser pertinente. Capítulo dos Direitos Individuais. Pela rejeição, portanto. 
5764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se, no é 16 do Art. (...), a seguinte expressão: é 16 ... " e de imprensa". &&&%100028-4 Intercale-se ao art...., após o inciso XXIX, renumerando os seguintes, o inciso XXX com o seguinte teor: "XXX - aposentadoria, após 25 anos de comprovada assistência exclusiva e completados 50 anos de idade, para a mãe de excepcional inválido". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre Deputado José Fernandes, preconiza que se atribua ao Tribunal do Júri, além dos crimes dolosos contra a vida, os chamados delitos de imprensa ( § 17 do artigo único do Anteprojeto). Razões ponderáveis são apontadas contra a instituição do Júri , tribunal que julga crimes dolosos e dá ao magistrado os pressupostos básicos para a aplicação da pena. Os delitos de imprensa não podem ser inseridos na competência do júri, pois ferem direitos individuais específicos, e como tal tratados no capítulo próprio do mesmo esboço do Anteprojeto. 
5765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Intercale-se ao art...., após o inciso XXIX, renumerando os sequentes, o inciso XXX com o seguinte teor: "XXX - aposentadoria, após 25 anos de comprovada assistência exclusiva e completados 50 anos de idade, para a mãe de excepcional inválido". 
 Parecer:  A emenda em epígrafe , propõe o acréscimo de ítem , que será o XXX, renumerando -se as demais , ao artigo único do capítulo dos "direitos e garantias do homem e da mulher". Os direitos da mulher, em igualdade com os dos homens , estão tratados no nosso esboço de anteprojeto, no capítulo dos DIREITOS INDIVIDUAIS, pelo que entendemos deve ser a emenda rejeitada. 
5766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no é 9o, do artigo único, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: "Admitir-se-á o aborto genético, por exclusiva decisão da mulher, desde que provada a má formação do embrião. Esse direito estende-se à vítima de crime de estrupo." 
 Parecer:  O controvertido problema do aborto , sua discriminação em casos excepcionais de uma má formação do feto e no caso de estupro , é objeto da emenda , que o ilustre constituinte FRANCISCO ROLLEMBERG propõe ao § 9o. do artigo único do capítulo que trata dos Direitos e garantias do homem e da mulher. Em nosso esboço que é proibido pela legislação ordinária não tratamos do aborto, e sim dos DIREITOS , individuais da inviolabilidade dos direitos e liberdades pertinentes ao capítulo, entre os quais, no dispositivo citado, a vida intra uterina, que, compreende expectativa de direitos, seria protegida por lei. Enquanto intra-uterina , a vida é inseparável do corpo que o concebeu, constituindo por isso , responsabilidade da mulher. Portanto , a emenda , não temos respostas , melhor caberia a legislação ordinária , onde em dúvida a matéria pode ser debatida em profundidade, e em todas as suas implicações. Pelo exposto somos pela rejeição. 
5767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 1o - O Brasil é uma República Federativa, constituída pela União indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. 
 Parecer:  Ao art. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais propõe -se a seguinte redação: "Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa , constituída pela união indissolúvel dos Estados , do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios". O ilustre Autor da preposição considera dispensável a referência ao fato de que o Brasil é uma República Democrática , representativa , constituída pela vontade popular, porém, entende que os Municípios devem ser enunciados como parcelas de nossa Federação. A esse dispositivo já oferecemos nova redação, que é a seguinte: "Art. 1.? Pela vontade de seu povo , o Brasil é uma República Soberana, um Estado Democrático de Direito e uma Federação indissolúvel e Estados-membros e Distrito da Capital". Pela rejeição. 
5768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 13 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. 
 Parecer:  Dispõe sobre a supressão do art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Em sua justificativa, lembra o nobre Autor da Emenda que não é aconselhável permitir-se o fenômeno da dupla nacionalidade, em virtude de ato voluntário, mas apenas uma. O brasileiro que se naturalizar estrangeiro deveria ter cassada a nacionalidade de origem. O assunto está comtemplado no Título II, Capítulo I, do esboço de anteprojeto dado que decidimos acolher o conteúdo do art. 13 do Anteprojeto da referida Subcomissão. Toda pessoa humana deve ter uma nacionalidade, pelo menos. Ninguém pode viver na situação da apátrida. Não raro existe a dupla nacionalidade, dada a falta de uniformidade nos critérios que determinam a nacionalidade. Uns adotam o jus soli, como o Brasil, outros países adotam o jus sanguinis podendo surgir, de consequência, uma dupla nacionalidade, e independente da vontade do cidadão. Nada pode impedir, outrossim, que a dupla nacionalidade possa surgir de um ato voluntário. Pela Rejeição. 
5769Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o é 1o do Art.... do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, na forma seguinte: "Art. ==.+x ==.+x § 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas especificadas em lei são parte legítima para propor ação civil pública, visando a anulação de atos lesivos e a reparação dos danos causados ao patrimônio público ou de entidades de que participe o Estado, bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoais naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público, ou, ainda, para a proteção de interesses sociais previstos neste artigo." 
 Parecer:  Através da Emenda em exame, o Constituinte Hélio Rosas propõe que se substitua, no § lo. do Artigo Único do Anteprojeto do Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a ex- pressão "ação popular" por "ação civil pública". A matéria é polêmica e pode ensejar diversificações hermenêu- ticas, o que não condiz com a matéria constitucional. Por outro lado, consagrada como vem sendo, a ação popular de- ve ser cada vez mais fortalecida, devendo para isso, reves- tir-se de precisão e clareza. Daí a rejeição da Emenda, que achamos de melhor alvitre. Rejeição. 
5770Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Suprimam-se os artigos 13 a 18, seus Paragráfos, incisos e alíneas do Anteprojeto. 
 Parecer:  Dispõe sobre a supressão dos artigos 13 a 18 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coleti- vos e Garantias, de vez que vários desses dispositivos tratam de matéria pertinente à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos e porque "Há dispositivo cujo conteúdo não é de natureza constitucional, mas infraconstitucional". Os dispositivos mencionados acima cuidam das condições de elegibilidade, de várias hipóteses de inelegibilidade e da impugnação do mandato parlamentar perante a Justiça Eleito- ral. Esta Comissão cuida, com propriedade, dos direitos políticos aos quais está afeto o assunto das inelegibilidades, razão porque sua disciplina nela deve permanecer. Pela rejeição. 
5771Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Suprima-se o art. 1o e seus parágrafos do anteprojeto. 
 Parecer:  Manda suprimir o art. lo. e seus parágrafos do Anteprojeto, porquanto devem tais disposições integrar, por melhor perti- nência, o capítulo relativo à Organização do Estado. O art. lo. e seus parágrafos cuja supressão se pretende in- tegram o capítulo consagrado ao conceito de soberania e a de- finição do Estado brasileiro e suas relações com a sociedade, bem como os seus princípios e tarefas fundamentais. Define- se a titularidade da soberania, cujo exercício parcial per- tence ao povo, definindo-se as formas de participação. É a primeira vez na historia do direito constitucional pá- trio que se procura fixar o conceito de soberania no texto constitucional e não se pode tirar da "Comissão de Sobera- nia, instituída especificamente pelo Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte a sua prerrogativa maior de disciplinar o assunto. Essas disposições são-lhe inteiramente pertinentes. Por essa razão, opinamos pela rejeição da emenda. 
5772Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias Suprimam-se os artigos 20 e 21 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Determina a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, porque o art. 20 trata de matéria da competência da Subcomissão do Poder Legislativo, ou de Garantia da Cons- tituição, Reformas e Emendas, enquanto que o art. 21, igual- mente, dispõe sobre matéria pertinente à Subcomissão do Po- der Legislativo. O art. 20 dispõe sobre a ratificação em referendo popular das emendas constitucionais aprovadas contra o voto de 2/5 dos Congressistas, desde que requerido por cinquenta por cento dos votos vencidos. O art. 21 assegura a iniciativa de lei, mediante proposta de quinze mil eleitores, e de emenda constitucional, mediante proposta de trinta mil eleitores. Os dispositivos enunciados foram considerados no esboço de o anteprojeto ora apresentado, criando mecanismos de exercício da soberania pelo povo.tanto. rejeitada a emenda, portanto. 
5773Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte item XXV, renumerando-se os subsequentes: "XXV - a melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho dos brasileiros." 
 Parecer:  De autoria do nobre deputado Siqueira Campos, que se acrescente ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dispositivo que assegure "a melhoria da sistemática das condições de vida e de trabalho dos brasileiros". A Emenda ressente-se de certa imprecisão e, pelo subjetivismo de que se reveste, pode jamais ter aplicação prática. Além disso, parece a proposição adequar-se melhor em outro contexto que diga respeito às garantias do trabalhador. Pela rejeição, portanto. 
5774Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se entre as palavras "Distrito Federal" e "Territórios" do é 1o do artigo 1o do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias a palavra "Município". 
 Parecer:  A proposição intenta aditar a palavra "Municípios" ao texto do § 1o. do artigo 1o. do Anteprojeto, sob o principal argume nto de que se trata de inovação tendente a integrar também as cidades na Federação. Concordamos com a ilustre autora da emenda, "pois incluir expressamente o Município entre as partes integrantes da Federação" contribuiria para a sua autonomia plena, preservando-o, "pela proteção do texto constitucional", de eventual discriminação dos Estados-Membros e da lei federal. A redação sugerida, ademais, compatibiliza o anteprojeto ao formulado pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, adotando igual forma descritiva para os componentes da Federação. Mas há uma questão típica da lógica dos conjuntos: os Estados-Membros são partes da União e os municípios são partes do Estado. Quer dizer: o conjunto Federação é de Estados-Membros e o conjunto Estado-Membro é de municípios. Seria uma incorreção lógica referir-se às partes do conjunto que é parte de outro conjunto como se independessem de seu próprio conjunto. Pela rejeição. 
5775Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao é único do Art. 26 da redação final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: § único - "A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes, e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem de prévia consulta à Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  Objetiva a emenda dar nova redação ao parágrafo único do artigo 26 do Anteprojeto, com a finalidade de substituir a "concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito", pela "prévia consulta à Câmara dos Deputados", quando se tratar de "ampliação ou instalação de usinas nucleares e de industrias poluentes e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente". Os argumentos alinhados pelo ilustre líder e autor da proposição não tem sustentação. Vejamos: ao de que "a prática plebiscitária não é comum nas constituições brasileiras", respondemos que será prática democrática inscrita na nova Constituição. Ao de que "a convocação do povo" à prática plebiscitária só deveria ocorrer na hipótese da discussão de grandes temas nacionais", refutamos a afirmação de que não se trata de "convocação do povo" mas das "comunidades diretamente afetadas", que devem, democraticamente, opinar em questões que, embora não aceitas como "grandes temas nacionais", são de grande e fundamental relevância para a comunidade. Recordando-se a infelicidade dos habitantes de Angra dos Reis, não poderia um deputado do Acre, ou de Goiás, ou a Câmara reunida, ser tão sensível a problema localizado, sobre o qual só a comunidade sabe ao certo como decidir conscientemente. 
5776Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "§ 20 - Ao preso é assegurada renumeração pelo seu trabalho e, para cada hora trabalhada, a redução de três horas da pena a que estiver condenado". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre deputado Siqueira Campos, prevê o acréscimo de parágrafo ao Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Preconiza a proposição o pagamento de remuneração ao preso pelo seu trabalho e a redução da pena na proporção das horas trabalhadas. Trata-se de matéria da competência da legislação ordinária. Pela rejeição. 
5777Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte parágraffo: § 1o. A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
 Parecer:  Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral o acréscimo de um parágrafo ao inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais. A proposta apresenta um pequeno lapso redacional ao atribuir parágrafo a um item. Por outro lado, a lei ordinária já prevê a individualização da pena, devendo o juiz ater-se às condições especiais da personalidade do delinquente. Sua inserção no texto constitucional afigura-se desaconselhável. 
5778Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se onde couber: Art. - As disposições constitucionais poderão ser submetidas a referendo popular na forma da lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores. Parágrafo - A disposição submetida à decisão popular só entrará em vigor se aprovada no referendo. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar, "onde couber", que "as disposições constantes poderão ser submetidas a referendo popular, na forma da lei, no prazo de sessenta dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil eleitores", condicionando a vigência dessas disposições apenas a partir de sua aprovação no referendo. O texto sugerido, que certamente constituiria parte das Disposições Transitórias, cria, na prática, o voto de qualidade, pois confere maior peso à vontade do terço dos Constituintes, ou de cem mil eleitores, do que o atribuído à totalidade dos eleitores do País. Com isso, conflita frontalmente com o substitutivo, que institui o "sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no provimento das funções de governo e na legislação. A participação popular, exaltada pelo ilustre autor da proposição, está contemplada no esboço do anteprojeto, sob a forma do exercício da soberania do povo e constituem exemplos, entre outros, a "consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas" e o "direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis". 
5779Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Proposta de emenda ao parágrafo único do art. 26 do anteprojeto da Sucomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Proposta: Substituir o final do parágrafo único: - de: "... dependem da concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito." - para: "... dependem de aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Quer o ilustre autor da proposição substituir a expressão "dependem da concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito", constante na parte final do parágrafo único do artigo 26 do anteprojeto, pela expressão "dependem de aprovação do Congresso Nacional", sob o principal argumento de que "obras de grande porte por vezes podem causar algum transtorno às populações locais e serem, no entanto, de capital importância para o desenvolvimento do País". Toda a filosofia que alicerça o Substitutivo, e que a emenda contraria, é a de que o homem brasileiro, como indivíduo ou coletividade, antecede e sobrepaira o interesse do Estado. Não se quer negar que programas ou "obras de grande porte" possam ser "de capital importância ao desenvolvimento do País", como parece ser o caso do parque industrial instalado em Cubatão, Estado de São Paulo, e da Usina Nuclear implantada na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro. O que se deseja é que os habitantes de municípios como esses, a partir da nova Constituição, tenham o direito ao menos de decidir se querem conviver com um dos maiores índices de poluição atmosférica do mundo ou, no outro caso, se estão felizes em residir na vizinhança de reatores nucleares de segurança suspeita. 
5780Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Título: Da Nacionalidade Art. 12 - ==. Parágrafo único - Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento. 
 Parecer:  Pretende acrescentar ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomis- são da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacio- nais, o seguinte Parágrafo Único: "Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento". Segundo a justificativa, o estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país, o adotou como sua pátria, e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvol- vimento. Por essa razão, deve ser facilitada a sua naturali- zação. O assunto etá disciplinado no inciso II do art. 7o. do Subs- titutivo (Título II, Capítulo I). A Emenda merece, no que concerne ao conteúdo, o nosso aplauso e seria inserida no texto se houvéssemos adotado o critério de regulamentar o processo de naturalização. Parece-nos, en- tretanto, que a Constituição deve circunscrever-se à defini- ção da nacionalidade, ficando à lei, integralmente, a regula- mentação da naturalização. Permitimo-nos, no caso, apenas uma exceção, que se impunha por si mesma: a relativa aos portu- gueses. Pela rejeição. 
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