ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 5681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática está consagrado no Antepro-
jeto e não pode ficar restrito apenas às instituições públi-
cas. Pela rejeição. | |
| 5682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00767 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 29. | | | | Parecer: | O conteúdo deste parágrafo parece ser indispensável ao texto
constitucional. Não acolhida. | |
| 5683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 4o. | | | | Parecer: | Esse dispositivo assegura ao menor o direito à assistência so
cial, mesmo que seus pais não sejam contribuintes do sistema
previdenciário. Rejeitada. | |
| 5684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 4o. | | | | Parecer: | O dispositivo em apreço assegura a assistência do Estado e da
sociedade aos menores que se encontram em situação irregular,
sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais.
Rejeitada. | |
| 5685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Educação Cultura e Esportes, o
seguinte: "sendo proibido" ...ensino particular". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 5686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 4o. | | | | Parecer: | O objetivo do § 2o. do artigo 4o. é assegurar a educação às
crianças de zero a seis anos, em estabelecimentos especializa
dos, hoje denominados creches, e a gratuidade dessa assistên-
cia às famílias carentes.
Rejeitamos, pois, a proposição. | |
| 5687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Subcomissão de
Educação, Cultura e Esportes, onde couber, o
seguinte:
Art. "Serão oferecidas formas alternativas de
ensino, através de meios não convencionais, a fim
de propiciar educação para todos aqueles que não
possam ter acesso à escola." | | | | Parecer: | As garantias do artigo 3o. subjaz implicitamente o conteúdo
da menda, na redação do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
| 5688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Educação, Cultura e Esportes, onde couber, o
seguinte:
Art. "Os Municípios com mais de cem mil
habitantes organizarão Conselhos de Educação, que
velarão pelo ensino de 1o. e 2o. graus ministrado
em seu território, nos termos da lei." | | | | Parecer: | O Relator não explicita a criação dos Conselhos Municipais de
Educação, prerrogativa dos sistemas que a Lei Básica da Edu-
cação Nacional deverá normatizar.
Pelo não acolhimento. | |
| 5689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito em vários dispositivos do
texto do Relator, sem, contudo, particularizar a previsão de
um único caso possivel de intervenção do Poder Público.
Pelo não acolhimento. | |
| 5690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | | Parecer: | A realidade do País não permite que se amplie a faixa etária
da educação obrigatória, mesmo porque, a clientela do ensino
fundamental não está suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
| 5691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
Acrescente-se a expressão "dos desportos"
após a "da cultura" referida no art. 13; | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 25 destina benefícios específicos para o desporto.
Não acolhida. | |
| 5692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
*lst;.
Art. 2o. - Os valores referidos no art.
anterior, serão expressos nos seguintes princípios
e garantias, na atividade educacional:
I - adequação dos conceitos universais da
pedagogia às condições concretas da sociedade
brasileira em sua unidade e diferenciação
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino públicas e privadas
III - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar as descobertas feitas
IV - democratização do acesso, permanência e
gestão da educação escolar
V - gratuidade de ensino público em todos os
níveis
VI - exercício livre e consciente da
cidadania
VII - condições para a capacitação ao
trabalho e a sustentação da vida
VIII - igualdade de direitos para a
convivência solidária
IX - liberdade para a reflexão crítica e para
a ação eficaz a serviço de uma sociedade justa e
livre. | | | | Parecer: | Os princípios e garantias expressos pela Emenda já se encon-
tram plenamente formulados na redação do Relator.
Pelo não colhimento. | |
| 5693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte Redação, da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3o. - O dever do Estado com o Ensino
Público de todos os Brasileiros efetivar-se-á
pelas seguintes obrigações:
I - Creches e pré-escolas para crianças até
seis anos de idade;
II - garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório a partir
dos sete anos de idade e gratuito para todos,
permitida a matrícula a partir dos seis anos
assegurando-se condições diferenciadas:
a) - Aos portadores de deficiências físicas,
mentais e sensoriais em todos os níveis de ensino;
b) - Aos jovens e adultos, de acordo com suas
condições Psico-físico-sociais;
III - Gratuidade de ensino público em todos
os níveis;
IV - Valorização do magistério em todos os
níveis;
V - Garantia a todos os cidadãos, respeitadas
as capacidades e aptidões aprovadas na forma de
Lei, acesso e aproveitamento, até graus mais
elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica;
VI - Garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica e psicológica;
é Único - O acesso de todos os brasileiros à
Educação obrigatória e gratuita é direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção. | | | | Parecer: | As garantias do art. 3o., na redação do Relator, incluem sufi
cientemente os termos essenciais da Emenda do Nobre Constitu-
inte.
Pelo não acolhimento. | |
| 5694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
............................................
Art. 7o.
O ensino é livre à iniciativa privada,
obervadas as disposições legais.
Parágrafo 1o. - A concessão de verbas
públicas a instituições de ensino de direito
privado será regulada em lei específica. | | | | Parecer: | Levando em conta as preocupações do Nobre Constituinte, o Re-
lator propõe outra redação para o art. 7o.
Pelo não acolhimento. | |
| 5695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo Único do art. 18 o
item IX, da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte.
Art. 18 - ..................................
é Único -
IX - A difusão de Músicas Sacras e Eruditas
através dos meios de Comunicação social é isenta
de quaisquer pagamentos, pelas Empresas de
Radiodifusão, relativos a impostos, taxas ou
emolumentos. | | | | Parecer: | Importante e inteligente, a proposta habita o terreno da le-
gislação ordinária, e poderá ser aprovada pelo Congresso Na-
cional. Não acolhida. | |
| 5696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. Primeiro a Seguinte Redação:
............................................
Art. 1o. - A Educação é direito de todos e
dever da Sociedade e do Estado, e visará ao pleno
desenvolvimento do indivíduo, em obediência aos
Valores da Unidade Nacional, da Liberdade e do Bem
Comum. | | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas Uni-
dades da Federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
orientará essa descentralização.
Pela rejeição. | |
| 5697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte:
"Art. 7o. A lei regulará a transferência de
recursos públicos a instituições educacionais
privadas que prestem relevantes serviços públicos.
Parágrafo único. As instituições a que se
refere o caput deste artigo deverão:
a) ser organizadas por comunidades e grupos
de caráter social, religioso e cultural;
b) comprovar a não distribuição de lucros,
reaplicação de eventuais excedentes em educação e
apresentar contabilidade aberta e acessível à
comunidade e ao Poder Público". | | | | Parecer: | O Relator oferece formulação alternativa para o art. 7o..
Pelo não acolhimento. | |
| 5698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - Todos os órgãos educacionais, terão um
conselho comunitário de educação composto por
representantes da direção, dos pais, dos mestres,
dos alunos e da comunidade local. | | | | Parecer: | Os delineamentos particulares dos Sistemas de Educação será
objeto da Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
| 5699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber:
Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação, a
preparação, a formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda está plenamente resguardado pelas garan-
tias do art. 3o., na redação dada pelo Relator.
Pelo não acolhimento. | |
| 5700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - É vedado ao menor de 14 anos o
ingresso no mercado de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a quatro horas diárias. | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposição do ilustre constituinte, porquanto
acreditamos que três horas de trabalho já tomarão bastante
tempo adicional do menor com transporte.
Se dilatarmos o seu horário de trabalho, prejudicaremos o tem
po que ele deve destinar aos estudos.
Rejeitada. | |
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