ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(4284)
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(397)
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(2870)
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(470)
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TODOS | | 5261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Artigo 2o. - Inciso VIII: Suprimir:
"... e semanal de 40 (quarenta)". | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. | |
| 5262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Artigo 2o. - Inciso IX: Suprimir todo o
inciso. | | | | Parecer: | Rejeitada. A hora-extra só se justifica em casos absolutamen-
te emergenciais e por motivo de força maior. Fora disso deve
ser proibida . Aparentemente vantajosa para o trabalhador,
pois lhe aumenta os ganhos, na verdade concorre para o seu
desgaste físico e mental prematuro além de concorrer, decisi-
vamente, para a discriminação da oferta de emprego. Os eleva-
dos valores que a Justiça do Trabalho tem contemplado para o
serviço extraordinário não visam, assim, a aumentar o salário
mas a desestimular essa prática nociva à saúde do trabalha -
dor. | |
| 5263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Artigo 2o. - Inciso XI: Substituir a redação
por:
"Férias anuais de pelo menos 30 dias". | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.701200-1. | |
| 5264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Artigo 2o. - Inciso XVI: Substituir a redação
por:
"Direito de greve reconhecido, mediante
dispositivos legais, observado:
. A manutenção de serviços essenciais;
. Definição de serviços essenciais através de
lei específica;
. Extensão aos empregados e/ou servidores em
serviços essenciais que deixarem de recorrer ao
direito de greve dos benefícios já obtidos pelas
categorias análogas ou correlatas;
. Responsabilização dos sindicatos e
associações profissionais por todo e qualquer dano
e/ou prejuízo comprovado, decorrente de suas ações
ilegais;
. Admissão de lockout. | | | | Parecer: | REJEITADA. A Emenda não está formalmente elaborada, não se
enquadrando em qualquer das hipóteses do § 4o. do artigo 5o.
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 5265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Artigo 2o. - Inciso XVII: Substituir a
redação por:
"Saúde e Segurança no Trabalho". | | | | Parecer: | REJEITADA. O termo "higiene" sugere limpeza, salubridade, ae-
ração, equipamentos de proteção etc. Talvez seja uma questão
de semântica. Por outro lado, "higiene" compreende a "saúde"
e já é uma expressão consagrada entre nós. | |
| 5266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 17 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Rejeitada. A ponderação constante da Justificação da emenda
encontra, em boa medida, amparo na realidade. Algumas das
causas que levam à existência de pessoas deficientes, entre-
tanto, não são, "stricto sensu", concernentes à política na-
cional de saúde. Ademais, as projeções estatísticas que indi-
cam possuir o Brasil número bastante elevado de portadores de
deficiência - cerca de 10% da população - estão a exigir me-
didas concretas de prevenção, motivo que justifica a relevân-
cia concedida ao dispositivo sob consideração. | |
| 5267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 20 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20. O Poder Público garante, de forma
gratuita, assistência, tratamento médico-
hospitalar e reabilitação, educação básica e
profissionalizante em instituições apropriadas às
pessoas portadoras de deficiência incapazes de
suprirem sua própria subsistência ou de se
regerem, visando sua integração na vida social e
econômica do País". | | | | Parecer: | Rejeitada.Após ter apresentado emendas supressivas a todos os
artigos do anteprojeto referentes às pessoas portadoras de
deficiência, à exceção do artigo 20, o insígne Constituinte
propõe nova redação para esse artigo. Ocorre, porém, que, ao
contemplar num único dispositivo todos os direitos a serem
concedidos aos portadores de deficiência, não foi estabeleci-
da a necessária diversidade entre os direitos que devem ser
garantidos aos incapazes de suprirem sua própria subsistên-
cia ou de se regerem e os que devem ser assegurados a todos
os portadores de deficiência. | |
| 5268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte item
XXXV:
............................................
............................................
XXXV - Ao aposentado será garantido o direito
de retorno a qualquer atividade, desde que conte
65 anos incompletos. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
| 5269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto Constante do Parecer do
Relator
Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto
constante do Relatório da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, da
Comissão da Ordem Social:
AUTOR: Deputado José Costa PMDB/AL.
Art. Nenhuma empresa individual ou coletiva
poderá atribuir a diretores ou empregados
remuneração superior a cinquenta vezes o menor
salário direto pago a qualquer de seus
trabalhadores, respeitado o mínimo estabelecido em
lei.
Onde couber, nas Disposições Constitucionais
Transitórias:
Art. Os órgãos da administração direta e
indireta - inclusive fundações da União, dos
Estados e dos Municípios adaptar-se-ão, no prazo
de dois anos, aos critérios de política salarial
estabelecidos no art.
Parágrafo 1o. - Aplicam-se aos membros dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as
disposições deste artigo, sendo, para esse fim,
considerados servidores públicos.
Parágrafo 2o. - Os servidores públicos da
União, Estados e Municípios, como tal referidos
neste artigo, não poderão perceber na inatividade
superiores à sua remuneração quando em atividade. | | | | Parecer: | Rejeitata, por força do art. 23, parágrafo 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 5270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 23.
Art. 23 - omissis.
§ 7o. - As penas administrativas prescrevem
após dois anos do conhecimento da Administração. | | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é de lei ordinária. | |
| 5271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Acresça-se ao inciso I do artigo 2o. do
Anteprojeto as seguintes alíneas:
a) o salário mínimo não poderá ser inferior a
10% (dez por cento) do maior salário pago pelos
cofres públicos do País.
b) Para efetivação do disposto na alínea
anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
i. o salário máximo será aferido pela média
simples da remuneração total, aí incluídos
vencimentos, vantagens e adicionais, paga aos
Presidentes da República, do Supremo Tribunal
Federal e do Congresso Nacional;
2. para efeitos de informação e fiscalização,
o IBGE deverá divulgar mensalmente tais
remunerações, que serão publicadas no Diário
Oficial da União;
3. a cada aumento ou reajuste do salário
máximo, corresponderá igual acréscimo no salário
mínimo; e
4. no dia 1o. de maio de cada ano, durante o
prazo de cinco anos a contar da data da
promulgação desta Constituição, a diferença entre
o salário mínimo e o salário máximo será reduzida
uniformemente, até que o salário mínimo
corresponda a 10% (dez por cento) do salário
máximo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 701191-1 | |
| 5272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo: do Meio Ambiente
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. - Compete a União destinar um mínimo de
5% de suas receitas para a defesa e proteção do
meio ambiente.
Parágrafo único - A lei determinará a forma
de emprego dos recursos provenientes deste artigo. | | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto, como um todo, procurou evitar os
destaques expressos no orçamento da União, por entender que
tal iniciativa poderá resultar inócua. | |
| 5273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso XIV ao Artigo
11:
Inciso XIV - Ninguém poderá receber
mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em
qualquer esfera ou poder, rendimentos à qualquer
título, inclusive em decorrência de acumulação
legalmente permitida de remuneração, proventos de
aposentadoria ou ajuda de custo que ultrapasse de
70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima
vigente no Serviço Público na respectiva esfera de
Governo. | | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da Legislação ordinária. | |
| 5274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
Art. - A contribuição das empresas para
Previdência Social será calculada sobre o seu
faturamento, vedada qualquer forma de incidência
proporcional à folha de salário. | | | | Parecer: | A emenda contraria um dos princípios básicos contidas no ante
projeto, que é o da diversificação das fontes de custeio da
Seguridade social.
Rejeitada. | |
| 5275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente ao final do Inciso XII do Art. 2o.
a seguinte expressão:
"... com garantia de estabilidade no emprego
desde o início da gravidez até um ano após o
parto." | | | | Parecer: | REJEITADA. O primeiro texto do Anteprojeto, ponto de partida
de todas as demais versões, cogitava da licença remunerada
de 180 dias. Posteriormente, tantas foram as manifestações
contrárias a esse prazo, inclusive de Senhores Constituintes,
que se chegou à redução para 120 dias, ou seja, 30 a mais que
o previsto na legislação em vigor. A Emenda, singularmente ,
propõe que o tempo da licença sejam de 1 (um) ano após o par-
to. É excessivo e causará, fatalmente, séria discriminação à
mulher que precisa de emprego. Nesse passo, a trabalhadora
recém-casada que desejar ter vários filhos, poderá ficar,pro-
porcionalmente, tantos anos quantos os filhos, em licença re-
munerada. | |
| 5276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Item VII, do art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a o
seguinte:
"E em idêntico percentual no caso de
funcionários civis e militares." | | | | Parecer: | REJEITADA. Torna-se desnecessária a adição proposta uma vez
que o caput já estabelece igualdade de direitos a todos in-
distintamente. | |
| 5277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Alterar o inciso XII do art. 11.
Art. 11.
XII - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
| 5278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Art. - Ficam transformadas em funções de
confiança, código LT-DAS, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superior, os atuais cargos em
comissão desse mesmo Grupo, assegurando-se aos
ocupantes desses cargos o fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e demais vantagens
correspondentes ao tempo de serviço prestado nessa
situação. | | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
| 5279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 2o. - inciso XIII: Suprimir a redação. | | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
| 5280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01037 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Artigo 2o. - Inciso XX: Substituir a redação
por:
"Proibição de qualquer trabalho aos menores
de 12 anos e de trabalho noturno aos menores de 18
anos." | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente emenda em
virtude de sua pretensão não constar no substitutivo. | |
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